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Atualizações Legislativas da última semana: 16 a 20 de Novembro

By 23 de novembro de 2020novembro 24th, 2020No Comments

Abertura aos Orçamentos Fiscais.

Nessa semanas, foram publicadas várias leis tratando da aprovação pelo Congresso Nacional com sanção presidencial da Abertura de Crédito Suplementar a vários órgãos da União, são exemplos:

Lei nº 14.101, 17.11.2020 – crédito suplementar no valor de R$ 18.907.712,00 em favor do STF, STJ, da Justiça Eleitoral, da Justiça do DF e dos Territórios, do CNJ, da DPU,  do MPU e do CNMP.

Lei nº 14.099, 17.11.2020 – crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00 em favor da Justiça Federal.

Lei nº 14.094, de 17.11.2020 – crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00 em favor das Justiças Federal e do Trabalho.

Lei nº 14.092, de 17.11.2020 –  crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00 em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A destinação dos valores está discriminada em anexo das referidas leis.

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Notícias do STF:

Questionada a votação parlamentar da Reforma da Previdência de 2003. 

A polêmica dos votos comprados na Reforma da Previdência de 2003 teve resolução com a decisão do STF. As três ADIs 4887, 4888 e 4889 contra a Reforma por vício de manifestação de vontade parlamentar foram julgadas improcedentes.

Em pronunciamento, a ministra Cármen Lúcia explicou que há possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo.

Entretanto, para tal, é necessária a demonstração de que o resultado teria sido outro sem os votos viciados, o que não é o caso aqui, uma vez que mesmo retirando-os, a votação teria o mesmo desfecho.

Início de julgamento sobre direitos por crença religiosa.

O Recurso Extraordinário (RE) 611874 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 colocam em pauta direitos daqueles que por crença religiosa (adventista) resguardam o sábado.

O ARE 1099099 coloca em pauta se Administração Pública deve determinar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos.

Já o (RE) 611874 trata da possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para candidatos adventistas. 

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Jurisprudência STF:

Obrigação do Estado de fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa.

Fixada a tese na qual o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

Há possibilidade de exceção nos casos em que a ANVISA, de forma irrazoável, custar a apreciar o pedido, seguindo os critérios específicos citados no acórdão.

A constitucionalidade da desaposentação para alterar aposentadoria.

Tema de conhecimento do juristas da área do Direito Previdenciário, a Desaposentação foi tratada no Supremo quanto à possibilidade de utilizá-la para converter aposentadoria proporcional em aposentadoria integral.

Em acórdão decidiu-se que no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias.

Ou seja, enquanto não houver previsão legal fixando direito à Desaposentação ou mesmo à Reaposentação, o STF entendeu que o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 é constitucional.

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Notícias STJ:

​Operação Placebo: mantidas prisões preventivas.

Preso desde 4 setembro, Everaldo Dias Pereira, conhecido como pastor Everaldo, e mais seis investigados de suposta organização criminosa que desviava recursos públicos e recebia propinas vão continuar em prisão preventiva conforme decisão de Corte Especial do STJ.

As operações Placebo e Tris in Idem investigam a atuação da organização no governo do Rio de Janeiro, com atividades também no sistema de saúde estadual.

CNJ e o Dia da Consciência Negra.

O ministro Humberto Martins criou por meio da Portaria 404/2020 um grupo para elaborar estudos de políticas sobre igualdade racial.

Conforme o texto de Portaria, o grupo deverá propor políticas públicas para garantir maior efetividade às orientações do CNJ e terá 120 para apresentar sua conclusão de atividades e um relatório final à Presidência. 

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Jurisprudência STJ:

Conduta omissiva imprópria em crime de estupro de vulnerável. 

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade não acolheu a tese de ausência de dever legal de agir no caso concreto em que a irmã mais velha da vítima do crime de estupro de vulnerável omitiu-se da figura de “garantidor”, prevista no art. 13,  § 2º, alíneas b e c:

  b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

  c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

A acusada tanto omitiu-se quanto à prática dos supostos crimes quanto criou o risco da ocorrência do resultado.

Efeitos da Pandemia no Direito – Ordem de soltura a presos com liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.

STJ teve como base as orientações da OMS, da ONU e a Recomendação n. 62/2020 do CNJ, que dita em seu art. 1º: Recomendar aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.  

Sendo assim, o STJ decidiu que é desproporcional manter os investigados presos, uma vez que seus casos possuem notoriamente menor gravidade.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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