A segunda fase do XXXIV Exame da Ordem se aproxima, e, para aqueles que optaram pelo Direito Civil, uma das peças mais cobradas no exame é o Agravo de Instrumento com diversas incidências após a unificação da prova. Nossa equipe separou as principais informações sobre esta peça tão cobrada pela FGV. Bons estudos!
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não põem fim ao processo. Previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil, o recurso é manejado no curso do procedimento e não encerra a fase cognitiva ou o processo de execução.
O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece um rol taxativo das hipóteses cabíveis para a interposição do Agravo de Instrumento. Fique atento às hipóteses, elas serão seu fundamento legal para a peça!
Embora o Agravo de Instrumento seja comumente visto na fase cognitiva do processo de conhecimento ele também é cabível na fase de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução ou processo de inventário, sempre contra decisões interlocutórias.
Os arts. 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil estabelecem os requisitos necessários para o Agravo de Instrumento, que poderá ser usado como roteiro para a sua peça na prova. Mas lembre-se de não fazer marcações no Vade Mecum que sirvam como estrutura de peças processuais, tal atitude é proibida pelo Edital. Ao invés, realize apenas marcações simples, permitidas pela banca.
Já no corpo do recurso, o candidato precisará apontar os fundamentos processuais e materiais da demanda, sejam eles com base Constitucional, legislação infraconstitucional (como o Código Civil e Código de Processo Civil), súmulas e entendimentos jurisprudenciais. Grife no enunciado de sua prova todos os pontos que deverão ser abordados e uma dica é usar as folhas de rascunho para organizar os tópicos essenciais da sua peça e não se esquecer de nenhum ponto.
Estrutura da Peça
- Endereçamento
- Endereçar para a autoridade competente
- Recorrente
- Recorrido
- Razões do Agravo
- Síntese dos Fatos indicando o motivo do recurso
- Apresente de forma cronológica e lógica, conforme trazido no enunciado. Não copie o enunciado e não invente informações além daquelas presentes na prova
- Fundamento Jurídico
- Cite e embase a pretensão, não se esqueça de citar os fundamentos da demanda. Indicação dos artigos e súmulas que embasam a pretensão.
- Efeito suspensivo
- Caso haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, solicitar a aplicação do efeito suspensivo (art. 1.019, I do Código de Processo Civil)
- Provar porque existe a probabilidade do direito no caso e também qual seria o risco da demora.
- Pedidos
- Não se esqueça de solicitar a admissibilidade do recurso e aplicação do efeito suspensivo, bem como a intimação do Recorrido e do Ministério Pública e da Fazenda Pública caso exista a necessidade no caso concreto.
- Escalone os pedidos principais elencados no tópico de fundamento jurídico.
- Final
- Pede deferimento,
- Local…, data..,
- Advogado…, OAB…
ATENÇÃO: NÃO assine a peça ou coloque qualquer dado além do fornecido no enunciado. Nunca invente dados, coloque apenas aqueles fornecidos pela FGV no enunciado. Caso não haja, complete com 3 pontos (…) ou 3 xis (XXX).
Referências e fontes: