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Necessidade de Inclusão para profissionais no Poder Judiciário: o Brasil tem mais 8% da sua população com alguma deficiência, sendo que destes 3% são formados em Direito. Ainda que o número de pessoas com deficiência seja expressivo, a cada 10 pessoas com deficiência, 7 estão fora do mercado de trabalho.

Os números não mentem: o Brasil é um país com um percentual relevante de pessoas com deficiência, mas um percentual inexpressivo dessas consegue de fato se inserir no mercado de trabalho e em posições realmente alinhadas com a sua formação acadêmica.

Para tentar reduzir essa barreira de acesso profissional, tramita junto à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.617/19, o qual prevê a criação de cotas para pessoas com deficiência nos escritórios de advocacia. Após anos sem andamento, o rel. Dep. Rubens Otoni (PT-GO) emitiu parecer pela sua aprovação e de seus apensos (Projeto de Lei nº 1.430/2021 e Projeto de Lei nº 746/2022).

 

Imagem com dois ícones que representam a acessibilidade e inclusão

Por mais que a medida seja nobre e demonstre pelo menos uma preocupação com a inclusão profissional de advogados com deficiência, é preciso pensar: o quanto escritórios, empresas e, principalmente, Poder Judiciário são de fato acessíveis?

Se pegarmos o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sua famosa escadaria principal, por mais que haja entradas laterais direto na calçada e elevadores (bem antigos) dentro do prédio, qual é a mensagem que o prédio passa? A Justiça é de fato majestosa e pomposa, mas não parece ser tão acessível.

O mesmo se repete em outros prédios públicos judiciais mais antigos ou que foram colocados em ruas de difícil acesso. Como exemplo, veja-se o prédio da Justiça Federal, situado numa esquina da movimentada Avenida Paulista e com escadas para o acesso principal.

Para além das dificuldades encontradas nos espaços do Poder Judiciário, o exercício da advocacia (ou de uma carreira pública) também não é fácil para alguém com deficiência. Falta acessibilidade no processo eletrônico, o qual é totalmente impossível de ser consultado/manejado por alguém com deficiência visual.

Os sites dos tribunais também não estão plenamente adaptados para permitir sua livre utilização por pessoas com deficiência e encontrar o link de apoio às vezes é mais difícil que a própria utilização do site em si.

Pensar em acessibilidade do Poder Judiciário não é só garantir o exercício do direito de petição à pessoa com deficiência, mas também garantir que pessoas com deficiência consigam ocupar posições no mercado jurídico, público e privado, sendo elas próprias capazes de buscar os seus direitos diretamente e servir de exemplo para outros na mesma situação.

O JurisHand lembra: acessibilidade não pode ser confundida com capacitismo! É preciso dar à pessoa com deficiência a oportunidade de realmente estar inserida no mercado de trabalho e no seio social.

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Bons estudos!

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