Acidente de trânsito com vítima fatal pode trazer à tona diversas questões relacionadas à responsabilidade civil e à relação de consumo. Um dos principais elementos que podem influenciar o reconhecimento da culpa e a atenuação da responsabilidade dos envolvidos é o excesso de velocidade e a não utilização do cinto de segurança.
O tema foi pauta de julgamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o resumo do julgado, uma corte local teve que lidar com um caso de acidente de trânsito que resultou em morte. Após análise do laudo do Instituto de Criminalística e do perito judicial, foi constatado que o veículo estava em alta velocidade e que o condutor não utilizava cinto de segurança.
O acidente aconteceu quando o veículo perdeu o controle ao realizar uma curva. Apesar de o pneu dianteiro direito ter esvaziado subitamente, a velocidade excessiva foi considerada como uma concausa para o acidente. Se o veículo estivesse dentro do limite máximo de velocidade indicado na sinalização de trânsito, provavelmente teria conseguido parar sem capotar.
Embora a não utilização do cinto de segurança não tenha sido a causa direta do acidente, ela contribuiu para as consequências danosas do evento. É importante lembrar que a culpa concorrente da vítima não é excludente da responsabilidade civil, mas sim um fator que pode atenuar a responsabilidade do construtor, produtor ou importador.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, § 3°, inciso III, prevê a culpa exclusiva do consumidor como uma das excludentes da responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos e de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco.
No entanto, isso não significa que a culpa concorrente da vítima seja irrelevante para a atenuação da responsabilidade dos fornecedores. É necessário interpretar esse dispositivo sistematicamente com o disposto no artigo 945 do Código Civil, que prevê a reparação de danos em caso de culpa concorrente.
Dessa forma, a responsabilidade da fabricante e da importadora do veículo deve ser atenuada pela culpa concorrente da vítima. É importante lembrar que essa atenuação não é automática, mas deve ser analisada caso a caso e considerando todos os elementos envolvidos no acidente.
Em casos como esse, é fundamental que os envolvidos busquem o apoio de profissionais especializados em direito do consumidor e em responsabilidade civil. Afinal, a análise de todos os elementos e a compreensão da legislação aplicável são essenciais para a busca da justiça e para a reparação dos danos causados.
Destaque do STJ:
O excesso de velocidade e a não utilização de cinto de segurança, em acidente automobilístico com resultado morte, são elementos que conduzem ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima.