O Congresso Nacional manteve os vetos do Presidente da República na lei que autorizou a privatização da Eletrobrás. A Lei 14.182 de 2021 é oriunda de Medida Provisória e recebeu 14 vetos de dispositivos do texto aprovado. Destes 14 vetos, dois já haviam sido mantidos pelo Congresso no início do ano e, os demais, foram apreciados pela Câmara em julho, sendo mantidos pelos parlamentares.
Conheça alguns dos dispositivos vetados:
1. Parágrafos 6º e 7° do art. 1°
O parágrafo 6º do art. 1° do texto previa que 1% das ações remanescentes do poder público poderiam ser adquiridas pelos empregados. Ainda que eventuais rescisões trabalhistas poderiam ser convertidas no preço de ações.
O parágrafo sétimo previa que os empregados desligados tinham o prazo de 06 meses para exercer esse processo de capitalização.
O veto afirmou que a medida contrariava o interesse público, já que poderia gerar uma distorção na precificação das ações.
2. Inciso VII do art. 3°
O inciso previa a imposição a vedação da extinção, da incorporação, da fusão ou da mudança de domicílio estadual, pelo prazo mínimo de dez anos de diversas companhias subsidiárias.
No veto, se justificou que a previsão limitaria a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retiraria as reestruturações necessárias para maior eficiência.
3. Parágrafo 8º do art. 1°
O parágrafo permitia o aproveitamento dos empregados demitidos sem justa causa durante os doze meses subsequentes à desestatização, em empresas públicas federais, em cargos de mesma complexidade ou similaridade, com equivalência de seus vencimentos.
A justificativa considerou que a medida contrariava o entendimento da Súmula vinculante n° 43 e art. 173, §1º, II ao conferir tratamento distinto na esfera trabalhista e permitir reingresso na administração pública por meio diverso do concurso público.
4. Art. 26
O artigo estabelecia que a companhia Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras deveria realocar toda e qualquer população que esteja em faixa de servidão de linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 230 kV (duzentos e trinta quilovolts) em região metropolitana das capitais dos Estados, no prazo de cinco anos após a conclusão do processo de desestatização de que trata o art. 1º desta Lei, por meio de recursos aportados ao Programa Casa Verde e Amarela.
O veto apontou que a obrigação estabelecida não necessariamente se relacionava com as concessões da Eletrobras, já que as linhas poderiam pertencer a outras empresas , além do que priorizaria a população localizada nessas áreas em detrimento do restante das famílias de baixa renda
Confira a íntegra da Mensagem de Veto n° 336/2021.
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Equipe JurisHand!