O Supremo Tribunal Federal decidiu que a imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa a realizar o teste de bafômetro é constitucional.
A decisão, proferida nas ADI 4017 e ADI 4103, foi apreciada pelo Plenário na última semana fixou a seguinte tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei n° 13.281/2016 )”.
Para te ajudar a entender melhor essa decisão separamos alguns pontos sobre esse tema
Qual a origem dessa controvérsia?
Com a entrada em vigor da Lei Seca qualquer nível de álcool presente no corpo de quem estava dirigindo passou a não ser tolerado, como medida para barrar os acidentes causados por motoristas embriagados.
Com isso se levantou a controvérsia acerca da constitucionalidade da recusa à submissão do bafômetro. Para muitos essa obrigação de submissão do teste violava o princípio da não autoincriminação e, portanto, seria inconstitucional.
Afinal, o que o princípio da não auto incriminação?
O princípio da não auto incriminação se traduz na expressão de quem ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, é a vedação de que a pessoa que esteja respondendo por um processo criminal precise praticar um ato que a incrimine.
Porém, no caso em análise, o Supremo entende que não é caso de aplicação deste princípio. Isto porque, as sanções aplicadas pela recusa na realização do teste de bafômetro são de natureza administrativa, e não penal ou processual.
Além disso, colocaria em risco a efetividade da Lei Seca.
Mas afinal quais são as sanções aplicadas em caso de renúncia à submissão ao teste?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, caso o motorista se recuse a submeter ao teste, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a: i. infração gravíssima; ii. recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e; iii. multa em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Qual a argumentação usada pelo STF?
No caso, a Corte decidiu que as restrições impostas pela lei diante da recusa dos testes se mostram como meio “adequado, necessário e proporcional” para efetivar a segurança no trânsito, sem qualquer violação à dignidade da pessoa humana.
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