A Lei n° 14.326 de 2022, alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para garantir tratamento humanitário à mulher grávida e puérpera antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
A mudança, inserida no art. 14 da Lei de Execuções Penais (LEP), busca efetivar os direitos das mulheres no cárcere e assegurar os direitos à primeira infância.
O art. 14 da Lei de Execuções Penais (LEP) dispõe sobre a assistência à Saúde do preso e do internado, e estabelece que o atendimento de caráter preventivo e curativo compreenderá o atendimento médico, farmacêutico e odontológico, dentro e fora dos presídios, quando necessário.
Na prática isso significa que as Unidades Prisionais devem dispor de uma equipe fixa de profissionais da área da saúde para o atendimento dos reclusos. Esta equipe deve compreender médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras entre outros profissionais. Já para atendimentos especializados, como a realização de exames complexos, será prestado em outro local.
Porém, embora previsto em lei, essa não é a realidade do sistema penal brasilieiro. Condições de alojamento precárias e poucas informações sobre os dados de saúde dos presos são pontos que dificultam os programas e tratamento de prevenção.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão executivo da Política Penitenciária Nacional que possui como uma de suas atribuições a inspeção e fiscalização periódica dos estabelecimentos e serviços penais, sendo entre eles o serviço de saúde.
A falta de informações foi apontada como um dos principais desafios na defesa das saúde dos apenados. Conforme audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a implantação de prontuários médicos eletrônicos seria uma das medidas a serem tomadas para solucionar o problema e proporcionar uma maior integração dos sistemas.
O desafio da proteção da saúde das grávidas e lactantes já foi alvo de decisão no Supremo Tribunal de Justiça. A controvérsia girava em torno da possibilidade de prisão domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade que estavam em prisão provisória (ou seja, antes de serem condenadas).
Na ocasião, a corte deferiu habeas corpus coletivo para todas as mulheres que se encontravam nessa situação. Na ocasião os ministros destacaram que manter as mulheres grávidas e mãe de menores presas era subtrair a possibilidade de um acompanhamento de saúde na gestação, parto e pós-parto e privava as crianças de um desenvolvimento saudável.
Com o novo texto legislativo busca-se ampliar essa proteção para as presas condenadas definitivamente e para os seus filhos.