Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Medida Provisória nº 1.334/2026 – Governo edita MP com nova fórmula para reajuste do piso dos professores
O governo federal publicou Medida Provisória que altera a regra de reajuste anual do piso salarial nacional do magistério, estabelecendo uma nova fórmula de cálculo. A mudança substitui o critério anterior, que era baseado na variação do valor anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e alvo de críticas pela sua instabilidade. Pela nova regra, o reajuste será composto pela soma da inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais um percentual de ganho real.
O ganho real será calculado com base em 50% da média da variação da receita real do Fundeb nos últimos cinco anos, garantindo previsibilidade e um aumento consistente acima da inflação para a categoria. A MP também estabelece duas importantes travas de segurança: o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação (garantindo a reposição do poder de compra) nem superior à variação da receita nominal do Fundeb nos dois anos anteriores. Essa segunda medida visa dar sustentabilidade fiscal a estados e municípios, impedindo que o aumento do piso supere o crescimento da arrecadação destinada à educação.
Informativo do STJ – Edição Extraordinária nº 29/2026
Ramo do Direito: DIREITO INTERNACIONAL
Tema: Homologação de sentença estrangeira. Contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil. Competência exclusiva do Judiciário brasileiro.
Destaque:
A jurisdição brasileira será exclusiva, nos termos do art. 23, I, do CPC, sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Conflito de competência. Resgate de contribuição de plano previdenciário. Retificação da data de extinção do vínculo empregatício. Pedido relativo a relação de trabalho. Competência da justiça especializada.
Destaque:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data de extinção do vínculo empregatício para fins do resgate de contribuições de plano de previdência privada.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Conflito de competência. Cumprimento de sentença. Alienação judicial eletrônica. Competência do juízo da execução. Carta precatória. Desnecessidade.
Destaque:
A realização de leilão eletrônico de bens penhorados não requer a expedição de carta precatória ao foro onde se situam os bens, sendo competente o juízo da execução.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Banco de dados para a formação de histórico de crédito. Lei n. 12.414/2011. Disponibilização de dados cadastrais e de adimplemento sem a prévia autorização do cadastrado. Disponibilização indevida. Dano moral presumido.
Destaque:
O gestor de banco de dados para formação de histórico de crédito, que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso a informações cadastrais e de adimplemento, sem a prévia autorização do cadastrado, deve responder objetivamente pelos danos morais, que são presumidos.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Direito de família. União estável. Súmula n. 377/STF. Separação Convencional de bens. Incomunicabilidade. Regra. Titularidade dos bens. Presunção relativa. Exceção. Efetiva comprovação. Esforço comum. Partilha. Possibilidade. Boa-fé. Vedação ao enriquecimento sem causa.
Destaque:
O regime da separação convencional estabelece uma presunção relativa de que os bens adquiridos na constância da relação são de propriedade do titular, o que pode ser afastado pela parte interessada, mediante prova da sua efetiva contribuição para a aquisição do patrimônio em debate.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Direito de família. Decisão de afastamento do lar. Impetração de habeas corpus. Alegação de viabilidade do retorno do ex-marido ao lar conjugal. Não cabimento. Matéria controvertida e que demanda exame de prova. Inexistência de ameaça ao direito de locomoção do paciente.
Destaque:
Em regra, o habeas corpus não é cabível para o exame de questões próprias do Direito de Família, notadamente aquelas envolvendo guarda, adoção, visitação e destituição de poder familiar e outros incidentes, que demandam uma análise apurada e aprofundada de elementos probatórios, ressalvadas situações excepcionais, como aquelas que envolvem abrigamento institucional de criança ou adolescente em virtude de adoção irregular.

Tema: Dízimo. Donativo que não configura doação na acepção jurídica do termo. Inexigibilidade de instrumento particular. Doação feita à igreja mediante cheque. Validade do ato. Título de crédito que tem eficácia jurídica como instrumento particular de doação.
Destaque:
O dízimo e outras liberalidades correlatas feitas a instituições religiosas não constituem doações propriamente ditas, mas, antes, o cumprimento de uma obrigação moral/religiosa, a manifestação de um rito de fé, não se submetendo, portanto, ao regime próprio dos arts. 538 e seguintes do Código Civil.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Destituição do poder familiar. Inclusão de menor no Sistema Nacional de Adoção (SNA) antes do trânsito em julgado da decisão. Irregularidade. Convivência com a família natural ou extensa. Prioridade. Competência. Foro do domicílio do detentor da guarda.
Destaque:
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A inclusão de menor no Sistema Nacional de Adoção (SNA) antes do trânsito em julgado da decisão de destituição do poder familiar é irregular, devendo ser priorizada a convivência com a família natural ou extensa.
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Compete ao foro do domicílio do detentor da guarda a ação de destituição de poder familiar.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Plano de saúde. Internação psiquiátrica em clínica não credenciada. Inexistência de estabelecimento credenciado. Direito ao reembolso.
Destaque:
O reembolso de despesas com tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido em hipóteses excepcionais, como urgência ou inexistência de rede credenciada apta ao atendimento.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Ação de rescisão contratual com pedido indenizatório. Consórcio para aquisição de imóvel não especificado. Falência. Suspensão do consórcio. Princípio da vinculação. Oferta. Descumprimento pelo fornecedor. Rescisão do contrato. Resolução por inadimplemento. Restituição de quantias. Enriquecimento sem causa. Não configurado.
Destaque:
Em caso de rescisão de contrato de consórcio em razão de inadimplemento do fornecedor, ainda que decorrente de situação de falência, a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor é devida, incluindo a taxa de administração do consórcio, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa do consumidor.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO BANCÁRIO
Tema: Instituição de pagamentos. Prevenção à fraude. Golpe de engenharia social. Falsa central de atendimento. Prestação de serviço. Defeito configurado.
Destaque:
Constitui atribuição das instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes e de mantê-los em constante aprimoramento, em virtude do dever de gerir com segurança as movimentações de dinheiro dos seus clientes e do elevado grau de risco da atividade por elas desempenhada.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Relação jurídica de consumo. Sócio. Impugnação. Excesso de execução. Multa por litigância de má-fé. Natureza processual. Transferência da responsabilidade. Inviabilidade.
Destaque:
Em relação jurídica consumerista, a desconsideração da personalidade jurídica fundada na aplicação da Teoria Menor não pode ensejar, isoladamente, a responsabilidade dos sócios pelo pagamento de multa por litigância de má-fé imposta à sociedade cuja personalidade jurídica foi desconsiderada.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário. Intervenção judicial. Desnecessidade. Consulta que pode ser realizada pela parte interessada.
Destaque:
A consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis em nome do executado pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Arbitragem. Cláusula Compromissória. Limites da convenção de arbitragem. Validade e eficácia que não se infirmam pela liquidação extrajudicial de uma das partes. Juízo arbitral. Paralelismo de formas. Equivalência do procedimento arbitral à ação de conhecimento por crédito ilíquido, com posterior habilitação na execução coletiva. Princípio da par conditio creditorum. Observância. Compensação de créditos. Possibilidade. Restrição aos apurados antes do decreto de liquidação.
Destaque:
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No âmbito do microssistema da execução coletiva, admite-se a coexistência do procedimento arbitral com o regime de liquidação extrajudicial da devedora, desde que o crédito resultante do juízo arbitral seja habilitado na execução coletiva com observância da paridade entre os credores, vedada a execução individual.
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A superveniência da liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade de uso da arbitragem para solução de conflitos entre as cooperativas, tampouco invalida a convenção de arbitragem, que permanece eficaz para apuração de créditos e débitos recíprocos, desde que respeitados os limites da convenção e o princípio da par conditio creditorum.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Tema: Ação de retificação de registro civil. Registro de casamento. Retificação da profissão. Interesse de agir verificado.
Destaque:
Para verificar a existência de interesse processual do autor em ação de retificação de registro civil, basta que o pedido inicial apresente informações suficientes acerca da possível existência de erro ou equívoco presente no documento público.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Recuperação judicial. Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial. Suspensão de apontamentos em cartórios de protesto e órgãos de restrição ao crédito. Impossibilidade.
Destaque:
O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão ou o cancelamento das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito ou nos tabelionatos de protesto.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Loteamento de acesso controlado. Associação de moradores. Controle de acesso. Distinção entre controle e impedimento. Prestação de serviços. Ingresso de moradores não associados e terceiros no interesse deles. Interpretação do da Lei n. 6.766/1979.
Destaque:
A associação de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a moradores não associados.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Indenização por acidente em escola. Perda da visão. Limitação da capacidade laborativa. Pensionamento vitalício. Precedentes.
Destaque:
A perda da visão em idade escolar presume a limitação da capacidade laborativa, justificando o pensionamento vitalício.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Baixa de veículo irrecuperável. Perda total por vício oculto. Responsabilidade do fabricante.
Destaque:
O fabricante é responsável pela baixa do registro de veículo irrecuperável em caso de perda total por vício oculto.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Cobrança de quotas condominiais. Juros de mora e correção monetária. Ente Público. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Inaplicabilidade. Encargos de mora previstos em convenção condominial. Aplicação.
Destaque:
A Fazenda Pública, ao realizar um negócio de direito privado, na qual aceita os termos de uma convenção condominial, sujeita-se aos encargos de mora previstos no respectivo instrumento, em observância ao princípio pacta sunt servanda; e não ao disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tema: Ação de indenização por ato ilícito. Obra biográfica. ADI 4815/DF. Liberdade de expressão e direitos da personalidade. Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Autorização das pessoas retratadas. Desnecessidade. Proibição de censura. Violação à sua imagem, privacidade ou intimidade. Garantia constitucional de indenização.
Destaque:
Apesar de não haver dúvidas quanto à desnecessidade de autorização de pessoas retratadas em biografias para a sua divulgação, isso não exclui eventual dever de indenizar essas mesmas pessoas, não por falta de consentimento, mas devido ao conteúdo do texto, se houver violação à sua imagem, privacidade ou intimidade.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL
Tema: Transporte internacional de mercadorias. Danos materiais. Prejuízo decorrente de erro no preenchimento de documentos. Prazo prescricional. Convenção de Montreal. Aplicação.
Destaque:
A responsabilidade da transportadora aérea por erro no preenchimento de documentos de transporte internacional, matéria expressamente disciplinada pela Convenção de Montreal, submete-se ao prazo prescricional de 2 (dois) anos nela previsto.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Contrato de contragarantia. Título executivo extrajudicial sob condição a ser implementada no futuro. Contrato atípico de dívida líquida constante em documento particular. Prescrição. 5 anos. Aplicação do artigo 206, § 5º, I do Código Civil.
Destaque:
O contrato de contragarantia reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e da exigibilidade, configurando-se como título executivo extrajudicial, o qual se sujeita ao prazo prescricional quinquenal (5 anos), previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Alienação fiduciária em garantia. Despesas de estacionamento. Shopping center. Abandono do veículo. Responsabilidade. Devedor fiduciante. Ilegitimidade passiva. Credor fiduciário.
Destaque:
As despesas de estacionamento privado contratadas pelo devedor fiduciante não constituem obrigação propter rem, devendo ser suportadas pelo possuidor direto que efetivamente utilizou o serviço.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Contrato de mútuo de recebimento antecipado de exportação. Atuação de instituição financeira estrangeira. Autorização do Banco Central. Ausência. Nulidade do contrato. Não ocorrência. Sanções restritas às esferas administrativa e penal.
Destaque:
A ausência de autorização do Banco Central para atuação de instituição financeira estrangeira no Brasil não acarreta a nulidade de contrato de mútuo, sendo as sanções restritas às esferas administrativa e penal.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação condenatória. Contrato com cláusula compromissória. Juízo arbitral. Competência para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário. Extinção do processo sem resolução de mérito.
Destaque:
A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO BANCÁRIO
Tema: Ação rescisória. Prova falsa (CPC, art. 966, VI). Laudo pericial. Alegação de falsidade ideológica. Capitalização de juros. Tabela Price. Necessidade de prova pericial.
Destaque:
É cabível ação rescisória fundamentada em falsidade ideológica quando houver necessidade de realização da prova pericial para o fim de contrapor o laudo apontado como falso e verificar a existência de eventual incorreção, incompletude ou inadequação do laudo impugnado a fim de se evitar eventual configuração de cerceamento de defesa.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Vício intrínseco do produto. Leite cru adulterado. Responsabilidade objetiva solidária. Transportadora. Limites da cadeia de fornecimento. Defeito no serviço prestado. Inexistência. Ausência de nexo causal.
Destaque:
A empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores.
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Ação de reparação de danos. Alegada conduta ilícita de sócio administrador. Legitimidade ativa de sócios de sociedade limitada. Ação uti singuli. Defesa dos interesses da sociedade. Aplicação subsidiária da Lei n. 6.404/1976. Possibilidade.
Destaque:
O sócio de Sociedade Limitada possui legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para ajuizamento, em nome próprio, de ação uti singuli de reparação de danos contra o administrador, em defesa dos interesses da sociedade, desde que, em regra, sejam cumpridos os requisitos do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei n. 6.404/1976, de aplicação subsidiária.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Arbitragem. Produção antecipada de provas ajuizada em face de terceiro alheio à convenção de arbitragem. Princípio do kompetenz-kompetenz como corolário da autonomia das partes. Ausência de convenção de arbitragem. Competência do juízo estatal.
Destaque:
O juízo arbitral não tem precedência, em relação ao juízo estatal, na definição de sua própria competência para decidir sobre a produção antecipada de provas requerida em face de terceiro não signatário da convenção de arbitragem.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Intimação do executado. Réu revel citado por edital. Curador especial nomeado. Equiparação a advogado constituído. Impossibilidade. Intimação pessoal. Necessidade.
Destaque:
O curador especial não se equipara a advogado constituído para fins do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a intimação pessoal do executado sobre a penhora.
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