Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Legislação Federal brasileira
Lei nº 15.326/2026 – Professores da educação infantil são incluídos na carreira do magistério e garantem direito ao piso salarial
A nova legislação promove uma alteração fundamental na valorização dos profissionais da educação infantil, incluindo-os oficialmente na carreira do magistério público da educação básica. Ao modificar a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei nº 11.738/2008), a norma garante que os professores que atuam em creches e pré-escolas tenham direito ao piso salarial nacional da categoria, bem como a todos os benefícios previstos nos planos de carreira, como progressão e formação continuada.
Para dar efetividade à medida, a lei também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), definindo claramente quem são os professores da educação infantil: aqueles com formação em magistério ou nível superior que exercem função docente diretamente com as crianças e foram aprovados em concurso público. Essa mudança é crucial, pois impede que municípios e estados contratem esses profissionais com outras nomenclaturas, como “monitores” ou “recreadores”, para pagar salários inferiores e excluí-los da carreira do magistério, corrigindo uma distorção histórica e reconhecendo a importância do trabalho de cuidar, brincar e educar.
Lei nº 15.333/2026 – Manutenção e segurança de praças, parques e banheiros públicos viram diretriz no Estatuto da Cidade
A nova legislação altera o Estatuto da Cidade para incluir uma nova diretriz de política urbana focada na segurança e bem-estar dos cidadãos. A mudança torna obrigatória a “adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação” de todos os equipamentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. A medida abrange uma vasta gama de espaços, como praças, parques, playgrounds, banheiros públicos, terminais de transporte e áreas comuns de estabelecimentos como shoppings e supermercados. O objetivo principal é a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos usuários.
Na prática, a inclusão dessa diretriz no Estatuto da Cidade fortalece o dever dos municípios de zelar pela manutenção da infraestrutura urbana e também a responsabilidade de empresas privadas por seus espaços de acesso público. A norma cria um respaldo legal mais robusto para que a população possa cobrar a solução de problemas como equipamentos quebrados em parques, falta de sinalização de riscos e má conservação de sanitários públicos. A lei estabelece um prazo de 90 dias para entrar em vigor, período em que os gestores públicos e privados deverão se adequar à nova exigência.
Lei Complementar nº 225/2026 – Instituído o Código de Defesa do Contribuinte com direitos e deveres para cidadãos e Fisco
Foi sancionada a Lei Complementar que institui o Código de Defesa do Contribuinte, um marco que redefine a relação entre os cidadãos, as empresas e as administrações tributárias em todo o país. A nova legislação estabelece um conjunto de direitos e garantias fundamentais, como a presunção de boa-fé do contribuinte, o direito a um tratamento respeitoso, o acesso a informações claras e a proibição de que o Fisco exija documentos que já possui. Ao mesmo tempo, impõe deveres à administração tributária, como o de facilitar o cumprimento das obrigações, reduzir a litigiosidade, agir com transparência e, principalmente, notificar o contribuinte sobre inconsistências para que ele possa se autorregularizar antes da aplicação de multas.
O Código cria uma clara distinção entre os contribuintes, estabelecendo um sistema de bônus e ônus. De um lado, define a figura do “devedor contumaz” – aquele com inadimplência substancial (acima de R$ 15 milhões na esfera federal), reiterada e injustificada – que sofrerá sanções severas, como a proibição de participar de licitações, a perda de benefícios fiscais e o impedimento de obter a extinção de punibilidade criminal mesmo após o pagamento do débito. Por outro lado, a lei institui programas de conformidade, como o “Confia” e o “Sintonia”, que premiam os bons pagadores com “Selos de Conformidade”. Esses selos darão direito a benefícios concretos, como um bônus de adimplência (desconto de até 3% na CSLL), prioridade em atendimentos e a oportunidade de corrigir erros fiscais sem a aplicação de multas.
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Equipe JurisHand


