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O ordenamento jurídico brasileiro acaba de receber um dos mais importantes pacotes legislativos dos últimos anos no que tange à proteção de vítimas vulneráveis. A nova Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, promoveu uma profunda alteração em cinco diferentes diplomas legais para reforçar o combate aos crimes contra a dignidade sexual, endurecer a punição dos agressores e, principalmente, criar uma rede de proteção mais robusta para as vítimas.

Para você, que se prepara para concursos públicos, para o Exame de Ordem ou atua na advocacia criminal, o domínio completo desta nova lei é imprescindível. As mudanças impactam desde a tipificação e a pena no Código Penal até a execução da sentença, passando por novas medidas processuais. A seguir, detalhamos as 5 principais frentes de alteração que você precisa dominar.

1. Penas Mais Severas e um Novo Crime no Código Penal

A primeira e mais direta resposta do legislador foi o agravamento das penas para diversos crimes contra a dignidade sexual. Crimes como estupro de vulnerável (Art. 217-A), corrupção de menores (Art. 218), satisfação de lascívia (Art. 218-A), favorecimento da prostituição de vulnerável (Art. 218-B) e divulgação de cena de estupro (Art. 218-C) tiveram suas penas mínimas e máximas elevadas significativamente.

Além disso, a lei inovou ao criar o artigo 338-A no Código Penal, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Com pena de reclusão de 2 a 5 anos, o tipo penal pune quem desobedece a uma decisão judicial de proteção à vítima, independentemente da competência do juiz que a deferiu. A fiança, em caso de flagrante, só poderá ser concedida pela autoridade judicial, conferindo maior proteção à vítima.

2. Medidas Protetivas de Urgência no Código de Processo Penal

Inspirando-se nos mecanismos da Lei Maria da Penha, a nova lei criou um título específico no Código de Processo Penal (CPP) para as Medidas Protetivas de Urgência em casos de crimes contra a dignidade sexual. O novo artigo 350-A do CPP permite que o juiz, ao constatar indícios do crime, aplique imediatamente medidas como:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Proibição de contato com a vítima e seus familiares;

  • Suspensão do porte de armas;

  • Obrigação de o agressor frequentar programas de reeducação.

Uma das mais importantes inovações é a previsão de que a medida protetiva será cumulada com a monitoração eletrônica do agressor, ao mesmo tempo em que se disponibiliza à vítima um dispositivo de segurança que a alerte sobre a aproximação dele. Crucialmente, o § 6º estende a aplicação dessas medidas a outros crimes onde a vítima seja vulnerável (crianças, adolescentes, pessoas com deficiência), ampliando o escopo da proteção.

Foto simbolizando a luta e a resistência contra os crimes contra a dignidade sexual. uma mulher assustada, com a mão estendida em um gesto de "pare"

3. Execução Penal Mais Rígida e Monitoração Eletrônica Obrigatória

As mudanças alcançaram também a Lei de Execução Penal (LEP), tornando mais difícil a concessão de benefícios a condenados por crimes contra a dignidade sexual. O novo artigo 119-A da LEP condiciona a progressão para um regime mais brando à apresentação de um exame criminológico que aponte indícios de que o condenado não voltará a delinquir.

Ademais, o artigo 146-E foi alterado para tornar obrigatória a fiscalização por meio de monitoração eletrônica para todo condenado por crime contra a mulher ou por crime sexual que obtenha qualquer benefício de saída do estabelecimento penal.

4. Fortalecimento da Rede de Apoio no ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para reforçar a rede de proteção. As mudanças preveem a requisição de tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança ou adolescente vítima, extensivo aos seus familiares. A lei também enfatiza a necessidade de campanhas educativas e de integração entre os órgãos do sistema de justiça e a sociedade civil para prevenir e combater crimes contra a dignidade sexual.

5. Assistência Especializada no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Reconhecendo a hipervulnerabilidade das pessoas com deficiência, a lei alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar, de forma expressa, o atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima, mas também para seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização por crimes contra a dignidade sexual.

Como Estudar uma Lei Tão Abrangente e Complexa?

A Lei nº 15.280/2025 é um exemplo claro da complexidade do Direito moderno, exigindo do profissional e do estudante um conhecimento integrado de diversas áreas. Manter o material de estudo atualizado com mudanças tão profundas e interligadas é um desafio enorme e um simples erro pode custar caro em uma prova.

É neste cenário que a tecnologia se torna uma ferramenta indispensável. Com o Vade Mecum do JurisHand, você tem a garantia de que todos esses cinco diplomas legais já estão atualizados na plataforma. E com o plano PRO AI, você pode revolucionar sua forma de estudar: peça ao assistente para criar uma tabela comparativa mostrando o “antes e depois” das penas no Código Penal, ou para elaborar questões discursivas sobre a aplicação das novas medidas protetivas do CPP.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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