A licença-maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela CLT, essencial para a proteção da mãe e do recém-nascido. Recentemente, este tema recebeu uma atualização legislativa de grande impacto com a sanção da Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025. A nova norma altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), para prorrogar o benefício em casos de internações hospitalares prolongadas da mãe ou do bebê.
Para estudantes de direito, concurseiros e advogados, compreender as nuances dessa mudança é crucial. Trata-se de um tema com alta probabilidade de ser cobrado em exames da OAB e concursos públicos, além de ter aplicação direta na prática jurídica trabalhista e previdenciária. Neste artigo, vamos detalhar as principais alterações e como elas se conectam com o ordenamento jurídico brasileiro.
O Cenário Anterior à Nova Lei
Até a publicação da nova lei, a regra geral determinava que a licença-maternidade de 120 dias se iniciasse no momento do parto ou em até 28 dias antes. Em situações de nascimentos prematuros ou complicações que exigiam longos períodos de internação, a contagem do benefício não era interrompida. Na prática, isso significava que a mãe e o bebê passavam parte considerável do período de licença dentro de um hospital, reduzindo drasticamente o tempo de convívio e adaptação em casa após a alta.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6327 em 2022, já tivesse firmado o entendimento de que a alta hospitalar deveria ser o marco inicial nesses casos, a ausência de uma lei específica gerava insegurança jurídica. A Lei nº 15.222/2025 vem para positivar essa decisão, tornando-a uma regra clara e incontestável.
As Principais Mudanças na Licença-maternidade
A nova legislação introduz alterações pontuais, mas de profundo alcance social e jurídico. Vamos analisar os pontos centrais.
1. Novo Marco Inicial para a Licença em Casos de Internação
A principal alteração na CLT se deu com o acréscimo do § 7º ao artigo 392. O texto agora prevê que, se a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, comprovadamente ligada ao parto, superar duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida. O período de 120 dias passará a contar efetivamente a partir da data da alta hospitalar de ambos.
Isso garante que o objetivo da licença-maternidade – o fortalecimento de vínculos e o cuidado integral ao recém-nascido no ambiente familiar – seja plenamente atingido, independentemente das complicações médicas que possam ocorrer.
2. Extensão do Salário-Maternidade
De forma correspondente, a Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios previdenciários, foi alterada no artigo 71. O novo § 3º estabelece que o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação que exceder as duas semanas e pelos 120 dias seguintes à alta hospitalar.
A norma ressalva que, do período pós-alta, deve ser descontado o tempo de repouso que a segurada porventura tenha gozado antes do parto. Essa medida assegura a proteção financeira da mãe trabalhadora, permitindo que ela se dedique exclusivamente à recuperação e aos cuidados com o filho.
3. Correlação com Princípios Constitucionais
Essa alteração legislativa fortalece a aplicação de diversos princípios constitucionais. Ela se alinha diretamente ao artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Além disso, a nova lei materializa o princípio da proteção à maternidade e à infância, previsto no artigo 6º da Carta Magna como um direito social. A norma também dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a doutrina da proteção integral.
O Que Essa Mudança Significa para Você?
Para quem se prepara para concursos públicos, dominar a Lei nº 15.222/2025 é indispensável. Questões de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário certamente explorarão o novo texto legal. Entender não apenas a letra da lei, mas sua finalidade e correlação com a Constituição, será um grande diferencial.
Manter-se atualizado com um volume constante de novas leis e jurisprudências é um dos maiores desafios da área jurídica. Uma legislação desatualizada pode levar a erros em uma prova ou na orientação a um cliente. É nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada poderosa.
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Equipe JurisHand