Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Lei nº 15.211/2025 – Sancionado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
A nova legislação estabelece um marco legal robusto para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo uma série de deveres a empresas de tecnologia, redes sociais, jogos eletrônicos e outros serviços online. O Estatuto determina que produtos e serviços digitais, desde sua concepção, devem garantir o mais alto nível de privacidade e segurança por padrão, sempre priorizando o melhor interesse dos jovens usuários. Entre as principais obrigações está a implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade, proibindo a simples autodeclaração, para impedir o acesso a conteúdos impróprios, como pornografia, e a oferta de ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar.
A lei também traz proibições específicas de grande impacto, como a vedação de “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados ao público infanto-juvenil e a proibição do uso de perfilamento para direcionar publicidade a este público. Além disso, as empresas serão obrigadas a remover e comunicar às autoridades conteúdos de abuso e exploração sexual. Para garantir o cumprimento das novas regras, a lei prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar o setor e aplicar sanções severas em caso de descumprimento, que podem incluir multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária ou até a proibição total das atividades da empresa no país.
Informativo do STF – Edição 1189/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO; RESERVA DE VAGAS; COTAS; ATO ADMINISTRATIVO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO; CONTROLE JUDICIAL
Comissão de heteroidentificação em concurso público: controle judicial de ato administrativo – ARE 1.553.243/CE (Tema 1.420 RG)
Teses fixadas:
“1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.”
Resumo do STF:
O controle judicial de atos da comissão de heteroidentificação em concursos públicos é possível para garantir o contraditório e a ampla defesa. Contudo, o STF não pode revisar critérios ou fundamentos que foram utilizados para excluir candidatos, na medida em que a controvérsia se restringe à análise de fatos, provas e cláusulas do edital.
DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE LEI DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; ALÍQUOTAS
ICMS: resolução do Senado Federal que suspende eficácia de normas estaduais relativas à cobrança do imposto – ADI 3.929/DF
Resumo do STF:
É inconstitucional resolução do Senado Federal que suspende a execução de dispositivos legais estaduais não declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Informativo do STJ – Edição 862/2025
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Tema 1300.
Destaque:
Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII,do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. Tema 1.309.
Destaque:
Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Contribuinte individual não cooperado. Atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995. Exposição a agentes nocivos. Comprovação por formulário emitido por empresa. Exigência não aplicável aos contribuintes individuais. Outros meios de prova. Possibilidade. Tema 1291.
Destaque:
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Mandado de segurança. Lei ou ato normativo que interfere em obrigações tributárias sucessivas. Não aplicação do prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Caráter preventivo do mandamus. Ameaça atual, objetiva e permanente. Tema 1273.
Destaque:
O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Intempestividade. Lei n. 14.939/2024. Nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG. Extensão dos efeitos da Lei aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor.
Destaque:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos efeitos da Lei n. 14.939/2024 aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense (feriado local).
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Protestos. Ausência de comunicação prévia às autoridades competentes. Paralisação de diversas vias de acesso. Dano moral coletivo. Caracterização.
Destaque:
A realização de protestos sem comunicação prévia às autoridades e com obstrução de diversas vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável configura dano moral coletivo in re ipsa.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de inventário. Informações sobre o patrimônio digital do falecido. Ausência de previsão legislativa. Expedição de ofício. Não caracterização de questão de alta indagação. Proteção dos direitos da personalidade do falecido e de terceiros. Instauração de incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais. Necessidade.
Destaque:
Na hipótese de o falecido deixar bens digitais dos quais os herdeiros não tenham a senha de acesso, necessário se faz a instauração de incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, paralelo ao processo de inventário, a fim de que o juízo possa analisar e diligenciar acerca do conteúdo e da possibilidade de partilha de eventuais bens digitais localizados.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Sobre-estadias de contêineres. Demurrage. Ação de cobrança. Cláusula contratual. Natureza de cláusula penal. Limitação da penalidade. Possibilidade.
Destaque:
A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor preestabelecido, caracterizando-se como cláusula penal, deve ser limitada ao equivalente ao valor do próprio contêiner, salvo comprovação de danos materiais adicionais, sob pena de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Estupro. Elemento subjetivo do tipo. Satisfação da lascívia. Prescindibilidade.
Destaque:
O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITOS HUMANOS
Tema: Redução à condição análoga à de escravo. Condições degradantes de trabalho. Desnecessidade de restrição à liberdade de locomoção.
Destaque:
A configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Representação em crime de estelionato. Boletim de ocorrência eletrônico. Registro dentro do prazo decadencial. Suficiência.
Destaque:
O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal em crimes de ação pública condicionada.
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