Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Informativo do STF – Edição 1185/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; GUARDA MUNICIPAL; APOSENTADORIA ESPECIAL
Aposentadoria especial de guardas municipais – ADPF 1.095/DF
Resumo do STF:
As guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas não possuem direito à aposentadoria especial, visto que o rol constitucional de categorias com direito a esse benefício é taxativo e não as contempla.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; POLÍCIA PENAL; AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIOS; CONCURSO PÚBLICO; CONTRATO TEMPORÁRIO
Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público – ADI 7.505/MG
Resumo do STF:
É inconstitucional — por ofensa à regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que dispensa a realização de certame e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIOS; CESTA DE NATAL
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA DE LEI; SERVIDOR PÚBLICO; VANTAGEM PECUNIÁRIA; CRITÉRIOS E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA O CÁLCULO
Concessão de cesta de Natal a servidores públicos municipais – ARE 1.539.801/SP
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar o princípio da reserva absoluta de lei (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a) — lei municipal que institui vantagem pecuniária em favor dos servidores públicos municipais e confere ao chefe do Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal a liberalidade para fixar o valor atualizado do benefício.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA; PROGRAMA ASSISTENCIAL; PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Programa de auxílio aos desempregados e contratação temporária no âmbito municipal – RE 1.551.780/SP
Resumo do STF:
É constitucional — pois concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e não ofende o princípio do concurso público (CF/1988, arts. 1º, III, e 37, II) — lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; EQUIVALÊNCIA SALARIAL; EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES EFETIVOS
Vinculação remuneratória no âmbito estadual: equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo – ADI 7.746/GO
Resumo do STF:
É inconstitucional — por desobedecer ao disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal — a vinculação da remuneração de empregados públicos aos vencimentos de servidores efetivos, pois resultaria em equiparação remuneratória entre agentes públicos pertencentes a categorias diferentes.
DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO; LEGITIMIDADE; MATÉRIA DESPORTIVA; AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESPORTIVAS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Ministério Público: legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas – ADI 7.580 MC-Ref/DF
Resumo do STF:
É constitucional — por decorrer da função institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis — a atuação do Ministério Público em matérias relacionadas à prática desportiva e à organização das entidades esportivas. Contudo, é inadmissível — por violar a autonomia das entidades desportivas (CF/1988, art. 217, I) — a atuação estatal sobre questões meramente interna corporis, salvo nas hipóteses em que contrariem a Constituição ou a legislação infraconstitucional, ou quando houver investigação de ilícitos penais ou administrativos.
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL; ESCOLHA E NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO; PRERROGATIVA DO GOVERNADOR; VAGA RESERVADA A AUDITORES; AUSÊNCIA DE CANDIDATOS VINCULADOS À CARREIRA
Tribunal de Contas do Distrito Federal: critérios para a escolha de seus conselheiros – ADI 7.053/DF
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL; AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; APRECIAÇÃO DAS CONTAS PRESTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador – ADPF 434/AL
Resumo do STF:
A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL; CARGO EM COMISSÃO; REQUISITOS PARA CRIAÇÃO; MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS
Tribunais de Contas estaduais: modulação dos efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão – ADI 6.918/GO
Resumo do STF:
Os cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) previstos em norma já declarada inconstitucional por esta Corte devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem ser recriados.
DIREITO ELEITORAL – FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS; SISTEMA ELEITORAL; PARTIDOS POLÍTICOS; ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; ELEIÇÕES PROPORCIONAIS; VEDAÇÃO ÀS COLIGAÇÕES
Federações partidárias: regras e prazo para constituição e registro – ADI 7.021/DF
Tese fixada:
“1- É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano;
2- No caso das federações constituídas em 2022, admite-se que, nas eleições de 2026, os partidos que as integraram possam alterar sua composição ou formar nova federação antes do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas no art. 11-A, § 4º, da Lei nº 9.096/1995, de modo a viabilizar o cumprimento do requisito de constituição da federação até seis meses antes do pleito”.
Resumo do STF:
É constitucional — por não configurar retorno disfarçado das coligações proporcionais e por promover estabilidade institucional entre partidos — a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias. Por outro lado, é inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da igualdade de chances no processo eleitoral e do direito à informação pelo eleitorado — o tratamento diferenciado quanto ao prazo para constituição e registro das federações perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informativo do STJ – Edição 858/2025
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor público. Agente Federal de Execução Penal. Adicional noturno. Períodos de afastamento. Recebimento. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Tema 1272.
Destaque:
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Contratação temporária. Professor Substituto. Vedação de nova admissão antes de decorridos vinte e quatro meses. Art. 9º, III, da Lei n. 8.745/1993. Tema n. 403/STF. Distinguishing. Nova contratação por instituições de ensino distintas. Possibilidade. Tema 1308.
Destaque:
A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: FUNDEF/FUNDEB. Pretensão de cobrança de complementação de recursos. Prescrição. Contagem mês a mês. Relação de trato sucessivo. Termo inicial. Princípio da Actio Nata. Tema 1326.
Destaque:
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. Recurso especial. Não cabimento. Tema 1346.
Destaque:
Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuição previdenciária patronal. Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT). Contribuições a terceiro. Incidência. Contrato de aprendizagem. Tema 1342.
Destaque:
A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Incorporação/construção imobiliária. Promessa de compra e venda de unidade autônoma. Atraso na entrega do imóvel. Pretensão de restituição do preço. Comissão de corretagem. Prazo de prescrição decenal. Distinção com o Tema 938/STJ. Precedentes da Corte Especial sobre o caráter subsidiário da ação de enriquecimento sem causa. Tema 1099.
Destaque:
Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Agravante do art. 61, II, f, do Código Penal. Violência contra a mulher. Incidência em contravenções penais. Possibilidade. Tema 1333.
Destaque:
-
A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.
-
Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade ínfima de drogas. Natureza nociva da substância. Desproporcionalidade. Tema 1262.
Destaque:
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Quotas condominiais. Natureza propter rem. Ação de cobrança. Vendedor e promitente comprador. Legitimidade passiva concorrente. Ciência do condomínio. Irrelevância. Interpretação das teses do Tema 886/STJ.
Destaque:
Em razão da natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Posse de imóvel comum. Dissolução do vínculo conjugal. Moradia da prole comum. Vítima de violência doméstica e familiar. Arbitramento de aluguel. Descabimento. Ausência de enriquecimento sem causa.
Destaque:
É descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência doméstica que, após o divórcio, permanece na posse exclusiva de bem imóvel do ex-casal e reside com a prole comum após o afastamento do cônjuge ou companheiro da residência familiar em razão de medida protetiva de urgência, pois não se configura enriquecimento sem causa ou vantagem do ex-cônjuge que permanece no imóvel.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Partilha de bens. Universalidade do patrimônio comum. Inclusão de documento relativo a fato superveniente. Crédito previdenciário. Ação ajuizada durante o matrimônio. Direito à partilha.
Destaque:
É possível, em ação de divórcio, o deferimento do pedido de partilha de bem superveniente, consistente em crédito oriundo de previdência pública, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Ação de destituição do poder familiar cumulada com Adoção. Mãe biológica adolescente, vítima de violência sexual no ambiente doméstico. Requisitos do art. 1.638 do CC. Ausência. Guarda provisória da menor com família substituta há mais de 10 anos. Reconhecimento da multiparentalidade. Melhor interesse da criança.
Destaque:
Não se mostra razoável enquadrar a mãe biológica em nenhuma das hipóteses de perda do poder familiar previstas no art. 1.638 do Código Civil, por ter sido vítima de violência sexual no ambiente doméstico aos quatorze anos de idade e não lhe ter sido oportunizado apoio estatal para ter a criança consigo enquanto permaneceu acolhida institucionalmente.
Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Pena de multa. Execução pelo Ministério Público perante o Juízo Criminal. Valor da multa inferior ao custo do processo. Irrelevância. Extinção sumária da execução. Descabimento.
Destaque:
A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tribunal do Júri. Plenário. Registros de vida pregressa. Apresentação dentro do prazo legal. Possibilidade.
Destaque:
A utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP, cujo rol é taxativo.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Tema: Acordo de Não Persecução Penal. Justiça Militar. Aplicabilidade. Interpretação sistemática do art. 28-A, do CPP e art. 3º do CPPM. Adequação ao entendimento firmado pelo STF.
Destaque:
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acordo de não persecução penal é aplicável aos crimes julgados pela Justiça Militar.
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Equipe JurisHand