Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF.
Informativo do STF – Edição 1172/2025
DIREITO AMBIENTAL – LICENCIAMENTO AMBIENTAL; CONCESSÃO; FLEXIBILIZAÇÃO; NORMAS ESTADUAIS
Licenciamento ambiental: alteração dos procedimentos para sua concessão por normas estaduais – ADI 6.618/RS
Resumo do STF:
São inconstitucionais — por ofensa ao art. 225 da CF/1988 — normas estaduais que flexibilizam a concessão de licenciamento ambiental sem discriminar as atividades que poderão ter o processo simplificado; permitem, de forma genérica, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas e a celebração de convênios para auxiliar no licenciamento ambiental; preveem a isenção de licenciamento mediante cadastro florestal para empreendimentos de silvicultura de pequeno porte e transferem a análise das questões relativas ao reassentamento de populações para a fase da Licença de Operação (LO).
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DIREITO PENAL – EXECUÇÃO PENAL; DIREITOS DO PRESO; VISITA; REVISTA ÍNTIMA
DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROVAS; ILICITUDE DA PROVA; NULIDADE
Revista íntima de visitante para ingresso em estabelecimento prisional – ARE 959.620/RS (Tema 998 RG)
Resumo do STF:
“1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.
2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos.
3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais.
4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes,
prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.
5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos.
6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória;
deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos.
(i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida.
ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita.
(iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.”
Resumo do STF:
É inadmissível — e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos à intimidade, à honra e à imagem, bem como o direito a não ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (CF/1988, arts. 1º, III; 5º, caput, III e X) — a realização de revista íntima vexatória com atos de desnudamento ou com exames invasivos, com fins de humilhação, de forma generalizada e sistemática, para o ingresso de visitantes em estabelecimentos prisionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES; PODER LEGISLATIVO; DEPUTADOS E SENADORES; LICENÇA; CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE; PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Convocação de suplente em caso de licença de deputado – ADI 7.257/SC e ADI 7.251/TO
Resumo do STF:
É inconstitucional — pois afronta os princípios democrático, da soberania popular e da simetria (CF/1988, arts. 25, caput, e 56, § 1º; ADCT, art. 11) — norma estadual que estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado distinto do previsto na Constituição Federal.
DIREITO CONSTITUCIONAL – POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA; DIREITOS HUMANOS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PLANO DE REDUÇÃO DA LETALIDADE POLICIAL
Plano de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro – ADPF 635/RJ
Resumo do STF:
A situação de violação generalizada de direitos humanos, causada pela falha na política de segurança pública nas favelas do Estado do Rio de Janeiro, bem como a omissão estrutural do cumprimento de deveres constitucionais pelo poder público demandam uma solução complexa, com a participação de todos os Poderes, na adoção de medidas para a redução da letalidade policial naquela unidade federativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; DIREITO CIVIL; POLÍTICA DE SEGUROS
Regulamentação das associações de socorro mútuo no âmbito estadual – ADI 7.150/AL
Resumo do STF:
É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL; LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS
Diretrizes e bases do sistema educativo no âmbito estadual – ADI 2.965/GO
Resumo do STF:
A competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação e ensino restringe-se à edição de normas específicas para atender às peculiaridades desses entes da Federação e não serve de pretexto para elaborar normas gerais sobre educação ou disciplinar outras matérias de competência reservada à União.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL; EDUCAÇÃO FÍSICA; SAÚDE; LAZER; ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA; ORDEM SOCIAL; DESPORTO
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Exigências para o funcionamento de academia e de outros estabelecimentos desportivos: profissionais de educação física, conselho regional de fiscalização, elaboração de normas regulamentadoras e atividades recreativas sem riscos excepcionais – ADI 4.399/RS
Resumo do STF:
É constitucional — e não usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) e sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) nem afronta a liberdade de exercício profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) — dispositivo de lei estadual que exige a manutenção, em tempo integral, de profissionais de educação física devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, sendo um deles o responsável técnico, bem assim a certificação do registro da empresa na referida entidade profissional, para a regularidade do funcionamento de academias, clubes desportivos e estabelecimentos congêneres, cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes.
Informativo do STJ – Edição 847/2025
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Apelação. Juízo de admissibilidade. Competência exclusiva do Tribunal. Inadmissão pelo juiz de primeiro grau. Cabimento de reclamação ou, no âmbito de execução/cumprimento de sentença, agravo de instrumento. Fungibilidade recursal. Modulação de efeitos. Tema: 1267.
Destaque:
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;
2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Limites percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/41. Incidência. Base de cálculo dos honorários. Valor atualizado da causa. Arbitramento por apreciação equitativa (Art. 85, § 8º, do CPC). Cabimento apenas quando o valor da causa é muito baixo. Tema: 1298.
Destaque:
Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/1941 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
Ramo do Direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Saúde e Bem-Estar Redução das desigualdades Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Tempo especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz. Descaracterização do tempo especial. Ônus da prova. Autor da ação previdenciária. Havendo dúvida sobre a real eficácia do EPI. Conclusão deverá ser favorável ao autor. Tema: 1090.
Destaque:
I – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II – Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar:
(i) a ausência de adequação ao risco da atividade;
ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade;
(iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização;
(iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou
(v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III – Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Ramo do Direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento. Aquisição tributada de insumos aplicados na industrialização de produtos imunes. Direito ao benefício fiscal instituído no art. 11 da Lei n. 9.779/1999. Reconhecimento. Tema: 1247.
Destaque:
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999,decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Execução fiscal. Cobrança de multa por ato de improbidade administrativa. Cabimento. Ente público lesado. Legitimidade ativa. Existência.
Destaque:
A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa, desde que instruída com a respectiva CDA; sendo a Fazenda Pública lesada parte legítima para propor tal execução.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Indenização securitária. Sinistro causado por beneficiário inimputável. Ausência de intencionalidade. Manutenção do direito à indenização.
Destaque:
O beneficiário inimputável que agrava o risco em contrato de seguro não o faz de modo intencional, devendo ser mantido o seu direito à indenização securitária.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Anulação de arrematação. Art. 683 do CPC/1973. Defasagem da avaliação. Preço vil. Nova avaliação. Questionamento após a arrematação. Impossibilidade.
Destaque:
O pedido de reavaliação de bem penhorado deverá ser feito antes de ultimada a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior, conforme aplicação do art. 683 do CPC/1973.
Ramo do Direito:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Recuperação judicial. Prazo de carência. Supervisão judicial. Biênio legal. Art. 61 da Lei n. 11.101/2025. Nova redação trazida pela Lei n. 14.112/2020. Não incidência. Teoria do isolamento dos atos judiciais. Vontade dos credores. Prevalência.
Destaque:
Não se aplica a atual redação do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, que dispõe expressamente que o prazo de dois anos para a supervisão judicial independe do período de carência previsto no plano de recuperação judicial, aos processos de recuperação nos quais o plano e sua homologação são anteriores à alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Inventário. Uso exclusivo de imóvel. Prévia indenização. IPTU pago pelo espólio. Desconto do quinhão hereditário do ocupante. Impossibilidade. Dupla compensação. Vedação. Enriquecimento sem causa.
Destaque:
Nas relações entre herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Alienação fiduciária. Súmula n. 308 do STJ. Inaplicabilidade. Ratio decidendi. Similaridade normativa. Hipoteca. Inexistência. Venda a non domino. Promessa de compra e venda. Cessão de direito. Terceiro de boa-fé. Irrelevância. Proprietário fiduciário. Ineficácia.
Destaque:
Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por alienação fiduciária.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do CC/2002. Responsabilidade patrimonial. Terceiros sem vínculo jurídico com as sociedades atingidas. Impossibilidade. Confusão ou desvio patrimonial. Irrelevância.
Destaque:
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Ação Coletiva Substitutiva. Associação civil. Execução de sentença coletiva. Procuração individual. Necessidade.
Destaque:
Na execução de sentença coletiva lavrada no julgamento de Ação Coletiva Substitutiva, é necessária a apresentação de procurações individuais pelas associações civis que atuam em nome dos terceiros exequentes.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Busca e apreensão. Prévia autorização judicial. Ausência de mandado físico. Provas ilícitas.
Destaque:
A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Porte ilegal de arma de fogo em via pública. Reiteradas denúncias anônimas detalhadas. Presença de fundadas razões. Consentimento verbal da companheira do investigado. Desnecessidade de registro por escrito ou audiovisual. Relatos dos policiais coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Ausência de indícios de abuso ou desvio de finalidade. Validade do ingresso domiciliar.
Destaque:
É válido o ingresso domiciliar precedido da autorização verbal da companheira do investigado, ainda que o consentimento não tenha sido documentado por escrito ou em registro audiovisual, quando os relatos dos agentes públicos envolvidos, revestidos de presunção de veracidade, forem coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos, inexistindo indícios de abuso ou desvio de finalidade por parte da atuação policial.
Ramo do Direito:
DIREITO PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Roubo noturno. Ausência de maior gravidade do modus operandi. Exasperação da pena-base. Impossibilidade.
Destaque:
A prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base, pois tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta na sentença condenatória. Suplementação da fundamentação pelo Tribunal de origem. Impossibilidade.
Destaque:
No julgamento de habeas corpus, não cabe ao Tribunal acrescer fundamentos para justificar a prisão preventiva mantida na sentença condenatória sem qualquer fundamentação concreta.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Testemunho policial. Necessidade de valoração racional do seu conteúdo. Possibilidade de utilização como meio de prova. Conjunto probatório suficiente para a condenação.
Destaque:
O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.
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Equipe JurisHand