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Novidades do STF e STJ: Confira nosso resumo semanal das principais novidades das principais cortes brasileiras.

Informativo do STF – Edição 1194/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO; DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO; EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DOS CARGOS; LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL; EXCEPCIONALIDADE

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento – RE 1.316.010/PA (Tema 1.164 RG)

Tese fixada:

“A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.”

Resumo do STF:

O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser afastado quando houver posterior extinção dos cargos ofertados ou em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal (LRF/2000, arts. 19 e 20). A fim de impedir o exercício do referido direito, essas circunstâncias, além de devidamente motivadas, devem ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso, especialmente para que o corte de gastos não sirva de pretexto para a abertura de espaço orçamentário visando a contratação de pessoal temporário, em afronta ao princípio do concurso público.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; CARGO EM COMISSÃO; CARGO EFETIVO; CONCURSO PÚBLICO; NEPOTISMO DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL; ASSISTENTE JURÍDICO

Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual – ADI 3.496/SP

Resumo do STF:

É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS; PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO; MORA LEGISLATIVA; OMISSÃO INCONSTITUCIONAL

Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação – ADO 73/DF

Resumo do STF:

O Congresso Nacional está em mora quanto ao dever constitucional de regulamentar e tornar efetivo o dispositivo que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação (CF/1988, art. 7º, XXVII).

DIREITO CONSTITUCIONAL – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; DEFENSORIA PÚBLICA; DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO; PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS

Defensor Público-Geral: prerrogativa de representar, judicial e extrajudicialmente, a Defensoria Pública da União – ADI 5.603/DF

Resumo do STF:

É constitucional — e não viola a competência da Advocacia-Geral da União (CF/1988, art. 131) — norma federal que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU).

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORÇAMENTO; REGIME FISCAL; EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS; AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA; PROCESSO LEGISLATIVO; EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Defensoria Pública: regime fiscal orçamentário e limitação de despesas primárias correntes – ADI 6.061/CE

Resumo do STF:

É constitucional — e não viola o devido processo legislativo (CF/1988, art. 60) nem compromete a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF/1988, 134, § 2º) e o princípio da vedação ao retrocesso social — emenda à Constituição estadual que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social do estado.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; PODER EXECUTIVO; PROJETO DE LEI; EMENDA PARLAMENTAR; AUMENTO DE DESPESA; IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; REVISÃO; VENCIMENTO; AUXÍLIO SOCIAL; ANISTIA POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa – ADI 7.145/MG

Teses fixadas:

“1. É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. 2. É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo.”

Resumo do STF:

São inconstitucionais — pois violam a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a e c), bem como resultam em aumento de despesa para a Administração Pública sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro (art. 63, I, da CF/1988 c/c o art. 113 do ADCT) — normas estaduais provenientes de emenda parlamentar que, sem pertinência temática com o projeto de lei originalmente encaminhado e desacompanhadas do mencionado estudo de impacto, dispõem sobre padrão remuneratório de seus servidores públicos, do auxílio social e da anistia por infrações administrativas.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL; EDUCAÇÃO; LEGISLAÇÃO ESTADUAL; COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério – ADI 4.871/SE

Resumo do STF:

É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO TRABALHISTA; RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; GRUPO ECONÔMICO; PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO; DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Execução trabalhista: empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo – RE 1.387.795/MG (Tema 1.232 RG)

Tese fixada:

“1 – O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;

2 – Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;

3 – Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.”

Resumo do STF:

O cumprimento de sentença trabalhista pode ser promovido somente contra empresa do grupo econômico que participou da fase de conhecimento do processo, exceto nas hipóteses de sucessão empresarial (CLT/1943, art. 448-A) ou de abuso de personalidade jurídica (CC/2002, art. 50), situações excepcionais em que deverá ser observado o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (CLT/1943, art. 855-A e CPC/2015, arts. 133 a 137).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO TRABALHISTA; COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; RECURSO DE REVISTA; ADMISSIBILIDADE; TRANSCENDÊNCIA DIREITO CONSTITUCIONAL – MEDIDA PROVISÓRIA; RELEVÂNCIA E URGÊNCIA; SEGURANÇA JURÍDICA

Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência – ADI 2.527/DF

Resumo do STF:

É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.

Foto de um martelo de juiz de madeira sobre um teclado de computador, simbolizando a justiça na era digital. A imagem ilustra um informativo jurídico que aborda temas e decisões de tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal).

Informativo do STJ – Edição 866/2025

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Interpretação do art. 406 do Código Civil. Relações civis. Juros moratórios. Taxa legal. Aplicação da SELIC. Tema 1368.

Destaque:

O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Quitação de obrigação passiva do contribuinte por terceiro. Desoneração de despesa. Acréscimo patrimonial indireto. Incidência do tributo.

Destaque:

A quitação, por terceiro, de multa originalmente atribuída a contribuinte pessoa física em acordo de colaboração premiada representa liberação de despesa que este suportaria, tratando-se, portanto, de acréscimo patrimonial indireto passível de tributação pelo Imposto sobre a Renda.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Execução fiscal. Legitimidade passiva de consórcio de empresas. Lei n. 12.402/2011. Contratação de pessoal em nome próprio. Responsabilidade pelas contribuições previdenciárias. Legitimidade caracterizada.

Destaque:

O consórcio de empresas, embora desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária, podendo ser parte legítima para integrar o polo passivo de execução fiscal.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Penhora de bem indivisível. Arrematação por cônjuge não executado. Direito de preferência. Base de cálculo da quota-parte. Valor de avaliação do bem. Proteção do patrimônio do coproprietário alheio à execução.

Destaque:

Na penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação anulatória de leilão extrajudicial. Alienação fiduciária. Imóvel descrito no contrato de mútuo como terreno. Ausência de descrição atualizada no edital de leilão. Arrematação a preço vil. Nulidade configurada.

Destaque:

Na hipótese de ocorrer uma valorização expressiva do imóvel em função de uma obra ou benfeitoria significativa, é necessário que a descrição do bem no edital de leilão extrajudicial acompanhe a situação fática atual, em prol da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação de anulação de testamento. Feito extinto liminarmente em virtude de decadência. Impugnação ao valor da causa ocorrida na fase recursal. Possibilidade.

Destaque:

A impugnação ao valor da causa pode ser feita em contrarrazões à apelação quando a parte não teve oportunidade de fazê-lo em primeiro grau, não se aplicando a preclusão.

Ramo do Direito: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tema: Operação Barter. Crédito. Cédula de produto rural. Não submissão aos efeitos da recuperação judicial. Conversão em quantia certa. Irrelevância.

Destaque:

O crédito decorrente de cédula de produto rural representativa de operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação judicial mesmo quando há conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de cobrança de aluguéis. Administração de imóveis por longo prazo. Aquiescência dos proprietários. Princípio da saisine. Supressio. Boa-fé objetiva. Proteção da confiança legítima.

Destaque:

Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Contrato de promessa de compra e venda de lote não edificado. Empreendimento de lazer. Rescisão contratual por iniciativa do adquirente. Contrato celebrado após a Lei n. 13.786/2018. Possibilidade de retenção de valores pela incorporadora, inclusive, da taxa de fruição. Inexistência de distinção pela Lei n. 13.786/2018 entre lotes edificados e não edificados. Cobrança devida.

Destaque:

A partir da Lei n. 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde que respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa disposição contratual.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Necessidade.

Destaque:

O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Taxas judiciárias e custas judiciais. Abrangência no conceito de despesas processuais. Parcelamento. Possibilidade.

Destaque:

O art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das taxas judiciárias e custas judiciais, abrangendo-as no conceito de despesas processuais.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Acordo de não persecução penal (ANPP). Continuidade delitiva. Aferição do requisito objetivo pela pena mínima em abstrato. Incidência das majorantes na fração mínima. Analogia com o sursis processual e vedação à “pena hipotética” (Súmula n. 438/STJ).

Destaque:

1. A pena mínima em abstrato, considerando as frações mínimas das majorantes e máximas das atenuantes, deve ser utilizada como critério para aferição da elegibilidade ao ANPP. 2. A continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal, desde que a pena mínima resultante não ultrapasse o limite de quatro anos. 3. É indevido utilizar projeções de “pena hipotética” para afastar, em sede de admissibilidade, o exame do ANPP, em coerência com a vedação sumulada à prescrição em perspectiva (Súmula n. 438/STJ).

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tribunal do Júri. Pronúncia e condenação. Exclusividade de elementos extrajudiciais. Nulidade.

Destaque:

1. A pronúncia e a condenação não podem ser fundamentadas exclusivamente em elementos colhidos na fase extrajudicial, sendo imprescindível a produção de provas em contraditório judicial. 2. A confissão extrajudicial, desacompanhada de outros elementos de informação, não é suficiente para fundamentar a deflagração da ação penal, a decisão de pronúncia ou a condenação. 3. A decisão do Tribunal do Júri deve respeitar o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal, sendo vedada a condenação com base exclusiva em elementos extrajudiciais.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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