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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei, do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Lei nº 15.139/2025, de 23.05.2025 –  Atendimento humanizado e direito ao registro em casos de perda gestacional e neonatal

Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, com o objetivo de oferecer atendimento mais sensível e respeitoso a mulheres e famílias que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais. A norma estabelece diretrizes para garantir acolhimento digno nos serviços de saúde e assistência social, incluindo a descentralização da oferta de serviços, a equidade no acesso e a capacitação de profissionais para lidar com essas situações com empatia e preparo técnico.

Além disso, a lei altera a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para possibilitar o registro de crianças nascidas mortas, reconhecendo simbolicamente a existência do bebê e o vínculo parental. A responsabilidade pela execução das ações é compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios, que devem promover campanhas de conscientização, firmar parcerias com o terceiro setor e incluir o tema na formação de profissionais de saúde. A União ainda se compromete a elaborar protocolos nacionais e garantir recursos financeiros para a implementação da política.

Informativo do STF – Edição 1178/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL – INDULTO NATALINO; CONCESSÃO; PRESIDENTE DA REPÚBLICA; CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO; PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

DIREITO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; INDULTO

Decreto presidencial nº 11.302/2022: indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos – RE 1.450.100/DF (Tema 1.267 RG)

Tese fixada do STF:

“É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.”

Resumo do STF:

O indulto natalino previsto no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto presidencial nº 11.302/2022 está em consonância com a Constituição Federal, na medida em que respeita os limites formais e materiais (expressos e implícitos) exigidos à sua concessão e contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER EXECUTIVO ESTADUAL; GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR; AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO ESTADUAL E NACIONAL; LICENÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; PERDA DO CARGO; PODER CONSTITUINTE DECORRENTE; PRINCÍPIO DA SIMETRIA

Governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da Assembleia Legislativa – ADI 7.463/DF

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; QUINTO CONSTITUCIONAL; ADVOCACIA; LISTA SÊXTUPLA; CRITÉRIOS

Conselho Federal da OAB: lista sêxtupla para preenchimento de vaga pelo quinto constitucional e critério de aderência ao estado ou à região – ADI 6.810/DF

Resumo do STF:

É constitucional — em especial porque não afronta os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (CF/1988, arts. 5º, caput e II; e 19, III), bem como os requisitos para a participação de advogados em processos de formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais (CF/1988, art. 94, caput) — dispositivo de provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que exige do advogado a comprovação de inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal judiciário em que aberta a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; JUIZADOS DE FAZENDA PÚBLICA; “EXECUÇÃO INVERTIDA”; APRESENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO

Juizados de Fazenda Pública: possibilidade de exigir que a Fazenda Pública apresente os cálculos e documentos necessários para iniciar o cumprimento de sentença – ARE 1.528.097/SP (Tema 1.396 RG)

Tese fixada do STF:

“1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.”

Resumo do STF:

A Fazenda Pública pode ser obrigada a apresentar o valor devido e os documentos necessários para iniciar a fase de cumprimento de sentença no âmbito dos respectivos juizados especiais, de forma semelhante ao que ocorre nos Juizados Especiais Federais.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO; EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; COMPENSAÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; PARCELAMENTO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

ADCT: compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar – RE 970.343/PR (Tema 111 RG)

Tese fixada do STF:

“O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.”

Resumo do STF:

Em razão da inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT — declarada no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF — fica superada a discussão relativa à compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Martelo da justiça sobre teclado de computador, simbolizando decisões do STF no ambiente digital

Informativo do STJ – Edição 850/2025

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Correio eletrônico (e-mail). Possibilidade.
Destaque:
A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao e-mail indicado no contrato e comprovado
seu recebimento.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Correio eletrônico (e-mail). Possibilidade.
Destaque:
A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao e-mail indicado no contrato e comprovado seu recebimento.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Cumulação com outros dois benefícios previdenciários (aposentadoria pelo regime geral da previdência social e pensão militar). Lei n. 4.242/1963. Silêncio. Lei n. 3.765/1960. Aplicação. Tríplice acumulação. Impossibilidade.
Destaque: Nos termos do art. 29 da Lei n. 3.765/1960, a pensão especial de ex-combatente somente pode ser acumulada com um outro benefício previdenciário (de natureza militar ou civil), independentemente de terem fatos geradores distintos.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial. Constatação in re ipsa. Presunção iuris tantum de lesão extrapatrimonial.
Distribuição pro natura do ônus probatório. Incidência da Súmula n. 618/STJ.
Destaque: A identificação de danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial deve ser objetivamente constatada sob a perspectiva de danmum in re ipsa, vale dizer, de forma inerente à conduta lesiva.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito. Fato gerador. Entrega do montante ao interessado. Irrelevante a data de celebração do contrato.
Destaque: O fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de celebração do contrato.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate. Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade.
Destaque: Ainda que na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade administrativa prevaleça o princípio do in dubio pro societate, o autor da ação deve indicar expressamente elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público e, se for o caso, o dano causado ao erário, não bastando a mera indicação de ilegalidade do ato.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: IRPJ e CSLL. Depósitos compulsórios junto ao Banco Central do Brasil. Remuneração pela taxa Selic. Natureza jurídica. Acréscimo patrimonial. Incidência dos tributos. Distinção com a repetição de indébito tributário (Tema: n. 962/STF e Tema: 505/STJ). Aplicação da ratio decidendi dos depósitos judiciais (Tema: 504/STJ).
Destaque:
A remuneração dos depósitos compulsórios pela taxa Selic constitui receita financeira que se enquadra no conceito de renda e proventos de qualquer natureza (art. 43 do Código Tributário Nacional) e integra o lucro da pessoa jurídica, devendo, por conseguinte, compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Compensação Tributária. Prazo Prescricional. Habilitação. Procedimento prévio. Suspensão do prazo.
Destaque: O exercício do direito à compensação do indébito tributário está sujeito ao prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, admitindo-se apenas a sua suspensão entre a data do pedido de habilitação do crédito e da ciência do despacho de deferimento.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos.
Destaque: As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos.
Destaque: As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Injúria racial. Embriaguez voluntária. Ânimo exaltado. Dolo específico. Configuração.
Destaque:
A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Injúria racial. Embriaguez voluntária. Ânimo exaltado. Dolo específico. Configuração.
Destaque: A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo
específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Estupro de vulnerável. Crime cometido sob a égide da Lei n. 12.015/2009. Maioridade subsequente da vítima. Reconhecimento da decadência do direito de representação. Impossibilidade.
Destaque: A maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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