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No dia 17 de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.925, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior. Essa legislação representa um avanço significativo no suporte aos estudantes que passam por situações de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, garantindo-lhes direitos que antes não estavam formalmente protegidos.

Contexto e Objetivos da Lei nº 14.925

A Lei nº 14.925 de 2024 foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes e pesquisadores da educação superior possam continuar seus estudos mesmo em situações que exigem afastamento temporário, como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. A legislação também altera a Lei nº 13.536 de 2017, ampliando os direitos de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Principais Disposições da Nova Lei

Entre os pontos principais da nova lei, destacam-se:

  • As instituições de educação superior devem assegurar a continuidade do atendimento educacional e efetuar ajustes administrativos necessários.
  • A prorrogação dos prazos de conclusão de disciplinas e entrega dos trabalhos finais.
  • O direito à prorrogação mínima de 180 dias para os casos previstos.
  • A necessidade de comunicação formal do afastamento temporário à instituição de ensino superior, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Prorrogação em Caso de Internação Hospitalar

A lei também prevê a prorrogação dos prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em caso de internação hospitalar de filho por período superior a 30 dias. A prorrogação deve corresponder, no mínimo, ao período de internação, garantindo que os responsáveis possam focar na saúde do filho sem comprometer seu desempenho acadêmico.

Alterações na Lei nº 13.536 de 2017

A Lei nº 14.925 também modifica a Lei nº 13.536 de 2017, trazendo novas garantias aos bolsistas de agências de fomento:

  • Prorrogação das bolsas de estudo por até 180 dias em casos de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial.
  • Inclusão de situações anteriores ao parto, como gravidez de risco, no direito à prorrogação.
  • Extensão do benefício em caso de internações pós-parto superiores a duas semanas.
  • Prorrogação duplicada em casos de parentalidade atípica, como filhos ou adoções de crianças ou adolescentes com deficiência.
  • Possibilidade de prorrogação em decorrência de caso fortuito ou força maior, mediante comprovação.

Relação com Outras Leis

A Lei nº 14.925 interage com diversas outras legislações que visam proteger os direitos de estudantes e pesquisadores. Por exemplo, a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, já prevê adaptações curriculares para atender necessidades específicas dos alunos. A nova lei complementa essa legislação, reforçando o compromisso com a inclusão e a continuidade dos estudos em situações adversas.

Princípios Relacionados à Nova Lei

Os princípios que embasam a Lei nº 14.925 são variados e incluem a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e do adolescente, e a igualdade de oportunidades na educação. Esses princípios estão consagrados na Constituição Federal de 1988 e são fundamentais para garantir que todos os estudantes tenham condições adequadas para concluir seus estudos, independentemente de suas circunstâncias pessoais.

Conclusão

A Lei nº 14.925 de 2024 representa um marco importante na proteção dos direitos dos estudantes e pesquisadores da educação superior no Brasil. Ao assegurar a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas em situações específicas, a lei promove a inclusão e o suporte necessário para que esses indivíduos possam continuar seus estudos e pesquisas sem prejuízo. Essa legislação é um passo significativo na construção de um sistema educacional mais justo e acolhedor.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024. Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2024.
  • BRASIL. Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2017.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

Esta nova legislação reafirma o compromisso do Brasil com a educação inclusiva e de qualidade, oferecendo as condições necessárias para que todos os estudantes possam alcançar seus objetivos acadêmicos e profissionais.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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