Promulgada Convenção de Combate ao Racismo
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Ontem, no dia 10 de janeiro de 2022, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas Correlatas de Intolerância, firmado na Guatemala em 2013.
A Convenção reafirma os compromissos de erradicação total do racismo, discriminação racial e intolerância e definem os conceitos de discriminação racial direita e indireta, racismo e intolerância (art. 1°) e estabelece direitos aos protegidos (arts. 2° e 3°) e deveres do Estado signatário (art. 4°).
Entre os deveres do Estado destaca-se o compromisso de prevenir, eliminar, proibir e punir publicações de materiais racistas e discriminatórios, inclusive por meio da internet ou aquelas que promovam ou incidem o ódio, discriminação e intolerância.
A prática de racismo, conforme previsão constitucional, constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII da Constituição Federal/1988) e também se encontra regulada pela Lei N° 7.716/1989, a qual estabelece penas de até 05 anos de reclusão para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No Código Penal o crime de injúria racial, previsto no art. 140, §3º, recebe pena de reclusão de um a três anos e multa.
Porém, mesmo diante de tais normativas, a intolerância racial ainda é uma realidade no Brasil. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, o Brasil registrou 10.291 casos de injúria racial e 2.364 casos de racismo.
Com a aprovação pelo Congresso, a Convenção será submetida ao Presidente da República para ratificação por meio de Decreto, momento no qual há o reconhecimento definitivo de adesão pelo País do compromisso firmado.