Eleições 2022: dentro do mar de cargos e políticos a serem escolhidos, você sabe em quem votar? O que faz o Presidente da República?
Para 2022 fica completo só faltava ser bissexto! Em ano de Carnaval em dobro, retomada das festas juninas de rua, Rock in Rio (aqui e em Lisboa) e de Copa do Mundo, fica até difícil lembrar que também temos eleições.
Mas não só temos eleições como são para muitos cargos! No próximo dia 02 de outubro, milhões de eleitores já cadastrados irão às urnas para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual (ou deputado distrital, para aqueles que votam pelo Distrito Federal).
Sobre o processo eleitoral, a Constituição Federal estabelece o direito ao voto direto e secreto como forma de se garantir que a participação no processo democrático se dê da forma mais livre e consciente possível (art. 14, da CF), evitando-se assim situações como a do “voto de cabresto” ou mesmo de tráfico de influência/favores com vistas à eleição de um determinado candidato.
A previsão constitucional, obviamente, é super importante, contudo, não é suficiente para garantir uma participação efetiva e consciente nas eleições. O eleitor também tem que fazer sua parte e buscar conhecer não só os candidatos, partidos e propostas envolvidos no processo, mas também as limitações e competências de cada cargo, a fim de verificar se aquilo que está sendo apresentado por um determinado candidato/coligação de fato pode ser realizado dentro das especificações da função.
Se olharmos com atenção o que pode e dever ser feito por cada cargo, veremos que muitos prometem aquilo que, de plano, já não podem fazer!
Sendo a Presidência da República o mais alto cargo dentro do modelo de federalismo adotado pela nossa Constituição Federal, explicamos a seguir algumas das suas características e atribuições.
Assim, e consideradas as previsões constitucionais pertinentes, o Presidente da República é o chefe do Poder Executivo no âmbito federal e, por ser o Brasil adotante do sistema presidencialista de governo, cumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo (art. 76, da CF). O Presidente da República deve ser eleito para mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição (art. 77, CF).
A Chefia de Estado tem por objetivo a representação do país junto à comunidade internacional. Já a Chefia de Governo implica na realização da Administração pública, ou seja, no comando efetivo da máquina pública, definição e condução dos trabalhos e responsabilidades do Poder Público.
São funções do Chefe de Estado aquelas previstas no art. 84, VII, VIII, XIV, XV, XVI, XVII (primeira parte), XVIII (segunda parte), XIX, XX, XXI e XXII. Entre estas pode-se citar manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados internacionais, declarar guerra, celebrar a paz e outras ações que possam ter alguma repercussão no cenário internacional ou na imagem do país perante a comunidade estrangeira.
Já ao Chefe de Governo competem as atribuições previstas no art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII (primeira parte), XXIII, XXIV e XXVII. Como exemplo temos: nomear ministros (e outros cargos cuja nomeação depende do Presidente), vetar ou aprovar projetos de lei, iniciar propositura legislativa, comandar as Forças Armadas, enviar o plano plurianual e outras.
As demais atribuições previstas no art. 84, podem ser divididas em atos do chefe da Administração Pública federal (p. ex., inciso II – exercer a direção superior da administração federal) e atribuições constitucionais outras.
Gostou de saber mais sobre o cargo? Então, baixe nosso app para ter conferir não só a íntegra dos dispositivos constitucionais aqui pontuados, mas também outras leis relacionadas ao tema eleições e que são importantíssimas para a construção de uma sociedade mais justa e democrática!
Vote consciente!