Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF.
Informativo do STF – Edição 1166/2024
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; REGIME REMUNERATÓRIO; SUBSÍDIO; GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO; MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROCESSO LEGISLATIVO; INICIATIVA PRIVATIVA DE LEI; EMENDA PARLAMENTAR
Ministério Público estadual: pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de confiança e regime remuneratório de subsídio – ADI 3.228/ES
Resumo do STF:
Desde que respeitado o teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI), o regime remuneratório de subsídios (CF/1988, art. 39, § 4º) é compatível com o pagamento de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança (CF/1988, art. 37, V). Contudo, veda-se a incorporação dessas gratificações a subsídio ou vencimentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE CONTAS; CONSELHEIROS; INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS; AFASTAMENTO DO CARGO; RITO DE JULGAMENTO
Infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas estadual e rito de julgamento perante a Assembleia Legislativa – ADI 4.190/RJ
Resumo do STF:
São inconstitucionais — pois violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (CF/1988, art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos por conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais (CF/1988, art. 105, I, “a”) e a garantia da vitaliciedade dos membros da Corte de Contas (CF/1988, arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75) — dispositivos de Constituição estadual que dispõem sobre as infrações administrativas cometidas por esses agentes e as sujeitam a julgamento pela Assembleia Legislativa e à sanção de afastamento do cargo.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; TETO CONSTITUCIONAL; LIMITES REMUNERATÓRIOS; VERBAS INDENIZATÓRIAS
Pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos no âmbito estadual – ADI 7.402/GO
Resumo do STF:
É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI e § 11). Nesse contexto, a natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor auferido decorre da investigação e da identificação do fato gerador que enseja a sua percepção.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; MAGISTRATURA; PROMOÇÃO, REMOÇÃO E ACESSO; PRECEDÊNCIA; CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E DE MERECIMENTO; ORGANIZAÇÃO DOS PODERES; ESTATUTO DA MAGISTRATURA
Remoção e promoção por antiguidade de magistrados estaduais – ADI 6.757/RR
Resumo do STF:
É constitucional — à luz do art. 93, VIII-A, da Constituição Federal de 1988 — lei estadual que estabelece a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura.
DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA; GUARDAS MUNICIPAIS; ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; MUNICÍPIOS; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Guardas municipais: competência legislativa e exercício de policiamento ostensivo e comunitário – RE 608.588/SP (Tema 656 RG)
Tese fixada:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
Resumo do STF:
A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança.
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS; PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS; ORDENADOR DE DESPESAS; COMPETÊNCIA
Tribunal de Contas local: competência para julgar as contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas – ADPF 982/PR
Teses fixadas:
“(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário
(II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas;
(III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.”
Resumo do STF:
Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeitos que ordenam despesas, imputando débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL; FUNÇÕES INSTITUCIONAIS; APRECIAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; PARECER PRÉVIO; PRAZOS
Tribunal de Contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo após o exaurimento do prazo constitucional – ADPF 366/AL
Resumo do STF:
A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.
DIREITO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL; DEBATES ELEITORAIS NO RÁDIO E NA TELEVISÃO; PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS; AFERIÇÃO DO QUANTITATIVO DE PARLAMENTARES; MARCO TEMPORAL
“Lei das Eleições”: inexistência de momento de aferição do número de parlamentares e interpretação conforme a Constituição – ADI 7.698/DF
Resumo do STF:
É inadequada e esbarra na vedação de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo a pretensão de se conferir interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 46 da Lei 9.504/1997, no sentido de que o momento de aferição do número de parlamentares, para fins de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou de televisão, passe a ser a data final do período das convenções partidárias.
DIREITO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; INDULTO; APLICAÇÃO DA PENA; PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ATRIBUIÇÕES; CLEMÊNCIA PRESIDENCIAL; INDULTO NATALINO
Indulto natalino: condenados por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a cinco anos – ADI 7.390/DF
Resumo do STF:
É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.
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Até a próxima!
Equipe JurisHand