Confira nosso resumo semanal das principais novidades no STF e no STJ.
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Informativo do STF – Edição 1109/2023
DIREITO CONSTITUCIONAL – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; ADVOCACIA PÚBLICA; PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Procuradoria-Geral do estado: possibilidade de apenas os membros da carreira assumirem o cargo de Procurador-Geral – ADI 3.056/RN
Tese fixada:
“Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.”
Resumo:
É constitucional — eis que inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização — norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; REGIME ESPECIAL; SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE; EFEITOS PROSPECTIVOS
Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à EC 62/2009 – RE 659.172/SP (Tema 519 RG)
Tese fixada:
“O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.
Resumo:
As regras estipuladas na EC 62/2009, quanto ao regime especial de precatórios, são aplicáveis aos já expedidos antes de sua promulgação.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; SUPERPREFERÊNCIA; SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS; ROL TAXATIVO
Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância da regra dos precatórios – RE 840.435/RS (Tema 598 RG)
Tese fixada:
“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”
Resumo:
É inconstitucional o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância das regras dos precatórios.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO DO TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO – ESTABILIDADE EMPREGATÍCIA; AUTOMAÇÃO; TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO; PROFISSÃO DE COBRADOR
Cobradores de transporte coletivo e garantia de trabalho em face da automação – ADI 3.899/DF
Resumo:
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.
DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; PIS; COFINS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; ICMS; BASE DE CÁLCULO; EXCLUSÃO
PIS e COFINS: alcance da decisão que entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS em suas bases de cálculo – RE 1.452.421/PE (Tema 1.279 RG)
Tese fixada:
“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”
Resumo:
A atribuição de efeitos prospectivos à decisão que entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS alcança apenas os fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, que é o marco temporal da modulação proclamada no exame dos embargos de declaração opostos no bojo do RE 574.706/PR (Tema 69 RG). Contudo, ficam ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a referida data.
DIREITO TRIBUTÁRIO – TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; ALÍQUOTAS; MAJORAÇÃO; VEDAÇÃO AO CONFISCO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL; DEMONSTRAÇÃO DO DÉFICIT; INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO
Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais – ADI 2.521/PE
Resumo:
A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.
DIREITO TRIBUTÁRIO – TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; ALÍQUOTAS; MAJORAÇÃO; VEDAÇÃO AO CONFISCO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL; DEMONSTRAÇÃO DO DÉFICIT; INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO
Majoração escalonada de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e de militares no âmbito estadual - ADI 5.944/CE
Resumo:
A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS FUNDAMENTAIS DE NATUREZA ESSENCIAL; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS; PLANO DE SAÚDE; DIREITO À VIDA; DIREITO À SAÚDE; PROTEÇÃO DA BOA-FÉ
Segurado de plano de saúde e valores recebidos para custear direitos fundamentais de natureza essencial – RE 1.319.935 AgR-ED/SP
Resumo:
Dada a proteção constitucional conferida ao direito à vida, à saúde e à boa-fé, o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional para custear direitos fundamentais de natureza essencial, ainda que, à época do provimento, o medicamento ou serviço não possuíssem o respectivo registro nos órgãos competentes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIMES PRATICADOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR; DANO MORAL; VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DO DELITO; CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; DEVIDO PROCESSO LEGAL
Crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico e familiar: dano moral e fixação do valor mínimo na sentença – ARE 1.369.282 AgR/SE
Resumo:
O dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo que a fixação do respectivo valor mínimo indenizatório (CPP/1941, art. 387, IV) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, viabilizados pela oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal.
Informativo do STF – Edição 788/2023
Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recurso Especial representativo de controvérsia. Pedido de ingresso de Amicus Curiae. Indeferimento. Art. 138 do CPC. Agravo interno contra decisão indeferitória. Não cabimento.
Não é cabível agravo interno contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia.
Ramo do Direito:DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Comercialização de medicamentos fornecidos por hospitais. Margem de lucro. Resolução n. 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Regulamentação da Lei n. 10.742/2003. Princípio da legalidade. Inovação. Inexistência.
Destaque:
A Resolução n. 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos não extrapolou do poder regulamentar ao fixar margem zero de sobrepreço em relação aos medicamentos fornecidos por hospitais na prestação do serviço de assistência médica e estabelecer sanção na hipótese de violação.
Ramo do Direito:DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Parcelamento. Leis n. 12.996/2014 e 11.941/2009. Parcela antecipada. Utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL. Impossibilidade.
Destaque:
Na ausência de previsão legal específica, não é possível a utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de parcelamento fiscal.
Ramo do Direito:DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: PIS e COFINS. Comissões pagas a Agentes Autônomos de Investimento (AAIs). Corretora de câmbio e valores mobiliários. Inclusão na base de cálculo. Obrigatoriedade.
Destaque:
É devida a inclusão das despesas com a contratação de Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) na base de cálculo do PIS e da Cofins, tendo em vista que os serviços prestados pelos referidos profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira.
Ramo do Direito:DIREITO CIVIL
Tema: Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Responsabilidade civil da sociedade que apenas vendeu as passagens. Inexistência. Serviço de emissão das passagens devidamente prestado. Culpa exclusiva da companhia aérea pelo descumprimento do contrato. Art. 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.
Destaque:
A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.
Ramo do Direito:DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo.
Destaque:
A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.
Ramo do Direito:RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Recuperação judicial. Alienação de Unidade Produtiva Isolada. Alteração da situação econômica. Assembleia geral de credores. Convocação. Necessidade. Princípios da boa-fé e da transparência.
Destaque:
A alienação de Unidade Produtiva Isolada por um valor muito superior ao preço mínimo previsto no plano de recuperação enseja, excepcionalmente, a convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração da proposta de pagamento dos créditos.
Ramo do Direito:DIREITO PENAL
Tema: Crime de milícia privada. Prática de crimes descritos na legislação extravagante. Interpretação extensiva in malam partem. Impossibilidade. Desclassificação para o delito de associação criminosa armada.
Destaque:
Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal.
Ramo do Direito:DIREITO PENAL
Tema: Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Incidência da agravante prevista no art. 298, inciso I, do CTB. Possibilidade.
Destaque:
Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos.
Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Execução de sentença criminal condenatória. Arresto/sequestro de saldo em conta investimento. Preservação do montante de até 40 salários-mínimos. Impenhorabilidade absoluta dos valores, porquanto de natureza indenizatória do FGTS ou inocorrente hipótese de execução de alimentos. Descabimento. Transferência de saldo para conta privada de investimento. Não incidência de impenhorabilidade absoluta. Relativização da impenhorabilidade em execução de dívida não alimentar.
Destaque:
A penhora, em execução, de saldo em conta de investimento sujeita-se ao regramento do art. 833, X, do Código de Processo Civil (impenhorabilidade até o montante de 40 salários-mínimos) – que incide, inclusive, nas execuções de natureza não alimentar -, ainda que o montante tenha sido transferido (seja oriundo) de conta vinculada do FGTS, afastando-se, assim, a impenhorabilidade absoluta de que trataria o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
Ramo do Direito:DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITOS HUMANOS
Tema: Lei Maria da Penha – Lei n. 11.340/2006. Medida protetiva de urgência. Ação de obrigação de não fazer, com pedidos de tutelas provisórias. Risco à integridade da vítima de violência doméstica. Legitimidade do Ministério Público para requerer atos inibitórios. Art. 26 da Lei n. 11.340/2006. Art. 1º da Lei n. 8.625/1993. Direito individual indisponível.
Destaque:
O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.
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Até a próxima
Equipe JurisHand