Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações no STJ, STF e na Legislação Federal
Lei nº 15.108/2025: Equipara enteados e menores sob guarda judicial a filhos do segurado
A nova lei altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991 para equiparar, em termos de direitos previdenciários, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. A mudança depende de declaração do segurado e só se aplica se o menor não tiver condições suficientes de se sustentar e de arcar com sua própria educação.
Essa alteração assegura que menores em situação de guarda judicial ou tutela recebam a mesma proteção previdenciária conferida aos filhos do segurado. A lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Lei nº 15.109/2025 dispensa advogado de custas antecipadas
Altera o Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Pela nova regra, o pagamento das custas fica a cargo do réu ou do executado ao final do processo, caso este seja responsabilizado pela demanda.
O objetivo é reduzir o ônus financeiro dos advogados no início dos processos, tornando mais rápido e menos oneroso o acesso ao Poder Judiciário. Com isso, privilegia-se a ampla defesa e a possibilidade de o advogado agir sem arcar, de imediato, com despesas processuais.
MP nº 1.292/2025 moderniza consignado com plataformas digitais
Altera a Lei nº 10.820/2003 para modernizar as operações de crédito consignado, permitindo sua operacionalização por meio de plataformas digitais. Essas mudanças abrangem empregados regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS, facilitando a gestão de descontos em folha e o compartilhamento seguro de dados.
A MP traz novas regras sobre autorizações de desconto, portabilidade de operações de crédito e criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Com isso, busca-se ampliar a transparência, a eficiência e a segurança jurídica nas contratações de empréstimo com desconto em folha, garantindo maior proteção aos envolvidos.
Informativo do STF – Edição 1167/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO – ATOS ADMINISTRATIVOS; REVISÃO; PRAZO PARA CONFORMAÇÃO; ANULAÇÃO DE PORTARIAS; ANISTIA POLÍTICA; CABOS DA AERONÁUTICA; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Anistiados políticos: anulação de atos administrativos declaratórios – ADPF 777/DF
Resumo do STF:
São inconstitucionais — pois violam os princípios da razoabilidade, da confiança legítima, da segurança jurídica, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa — as portarias do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pelas quais foram anulados os atos administrativos que declaravam anistia política de cabos da Aeronáutica afastados da atividade pela Portaria nº 1.104/1964 do Ministério da Justiça.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IGUALDADE DE GÊNERO; APLICAÇÃO ANALÓGICA DE NORMA LEGAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CRIMINAIS; LEI MARIA DA PENHA; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Lei Maria da Penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais – MI 7.452/DF
Resumo:
Uma vez presente o estado de mora inconstitucional — devido à inércia do Poder Legislativo em regulamentar o art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, no tocante ao combate à violência doméstica ou intrafamiliar contra homens GBTI+ em relacionamentos homoafetivos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais —, deve ser reconhecida a aplicação analógica dos dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para abarcar a população LGBTQIA+.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO PENAL; NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO; SANÇÕES PENAIS; INVASÃO DE PROPRIEDADES PRIVADAS RURAIS E URBANAS
Ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual – ADI 7.715/MT
Resumo do STF:
É inconstitucional — pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; TRÂNSITO E TRANSPORTE; VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS; DESTRUIÇÃO E PROIBIÇÃO DE REUTILIZAÇÃO DE PEÇAS
Sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao Detran – ADI 4.293/RO
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (CF/1988, art. 22, I, VII e XI) — lei estadual que exige a comunicação de perda total ao Detran local e a destruição do carro objeto do sinistro.
DIREITO FINANCEIRO – REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS; FUNDO PÚBLICO DE NATUREZA ESPECIAL; CALAMIDADE PÚBLICA; MITIGAÇÃO DE DANOS; FUNDO FINANCEIRO DE NATUREZA PRIVADA; PARTICIPAÇÃO; CONTROLE EXTERNO
DIREITO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado do Rio Grande do Sul e instituição do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS) para reconstrução, adaptação e resiliência climática: repasse de recursos e participação em fundo de natureza privada – ADI 7.702/RS
Resumo do STF:
É constitucional — por ser consentânea com a norma geral editada pela União e seu regulamento (Lei Complementar nº 206/2024, art. 2º, § 2º; e Decreto nº 12.118/2024), e por observar os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput, XXI e § 4º) — lei estadual que, exigindo o devido controle por parte dos órgãos de fiscalização,
(i) prevê o repasse integral de recursos de fundo público de natureza especial para plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública; e
(ii) autoriza o Poder Executivo a participar, com esses recursos, de fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pelo estado, desde que as finalidades legais sejam preservadas.
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ISS; INCIDÊNCIA; OBJETO DESTINADO À INDUSTRIALIZAÇÃO OU À COMERCIALIZAÇÃO; ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CICLO PRODUTIVO; MULTA MORATÓRIA; PERCENTUAL MÁXIMO
ISS: operações de industrialização por encomenda e limite para a fixação da multa fiscal moratória – RE 882.461/MG (Tema 816 RG)
Teses fixadas:
“1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.”
Resumo do STF:
É inconstitucional — por invadir a competência tributária da União — a incidência do ISS em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurar etapa intermediária (e não uma atividade finalística) do ciclo produtivo de mercadoria.
DIREITO TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS; OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA; DOCUMENTO FISCAL; EMISSÃO; LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; NORMAS COMPLEMENTARES; CONVÊNIOS; ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; FISCALIZAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Emissor de Cupom Fiscal: obrigatoriedade do uso do equipamento e da inclusão de informações no documento fiscal correspondente – ADI 3.270/DF
Resumo do STF:
São constitucionais — e não usurpam competência tributária, não invadem matéria reservada à lei complementar (CF/1988, art. 146, III, b) nem ofendem os princípios da proporcionalidade e da privacidade — norma de lei federal e convênio do Confaz que impõem:
(i) o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelas empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e pelas que prestem serviços; e
(ii) a inclusão, no cupom fiscal, da identificação da pessoa física ou jurídica compradora, da descrição dos bens ou serviços, da data e do valor da operação.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; SEPARAÇÃO DOS PODERES; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE; LEGISLADOR POSITIVO
DIREITO TRABALHISTA – VÍNCULO TRABALHISTA; SHOPPING CENTER; LOJISTAS; EMPREGADAS EM FASE DE AMAMENTAÇÃO
Obrigação de terceiro sem vínculo trabalhista manter creche para empregadas em fase de amamentação – ARE 1.499.584 AgR/PB
Resumo do STF:
Viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/1988, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas em fase de amamentação a estabelecer e manter creche em benefício delas.
Informativo do STJ – Edição 842/2025
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Mera Resolução do Tribunal estadual. Norma diversa da indicada pelo CPC. Prorrogação do termo final do prazo.
Destaque:
No caso de uma norma estadual fixar o encerramento do expediente forense antes do horário normal previsto no CPC, por meio diverso do indicado no CPC, Lei de Organização Judiciária estadual, não poderá haver prejuízo para a parte, devendo o termo final do seu prazo processual ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tema: Anistia política. Cancelamento do ato. Ausência de apreciação da Comissão de Anistia. Nulidade. Incompetência do Grupo de Trabalho Interministerial.
Destaque:
Cabe exclusivamente à Comissão de Anistia o exame dos requerimentos de anistia política e de suas respectivas revisões, de forma que a ausência de participação desse órgão é causa de nulidade do procedimento de revisão de anistia política.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação rescisória ajuizada contra decisão que deu provimento a recurso especial adesivo, mesmo não se tendo conhecido do recurso principal. Alegação de ofensa à literalidade de lei. Violação ao art. 997, § 2º, do CPC. Ação procedente. Condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Não cabimento. Erro perpetrado pelo Poder Judiciário.
Destaque:
Quando a demanda rescisória envolver erro do Poder Judiciário e a parte ré não se opor à pretensão autoral, não haverá causalidade a justificar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Conflito negativo de competência. Art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC. Alteração dada pela Lei n. 14.879/2024. Cláusula de eleição de foro. Ausência de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. Juízo aleatório. Prática abusiva. Declinação de ofício. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Impossibilidade.
Destaque:
A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa – pelo foro de eleição – em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Manifestações públicas de agente político. Ação popular. Ato administrativo lesivo. Ausência. Via eleita. Inadequação.
Destaque:
Para o cabimento da ação popular, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Ausência de imediata eficácia executiva. Pedido de exclusão de parcelas não cumuláveis. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de Preclusão. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo mandamus.
Destaque:
É possível a arguição, na fase de cumprimento individual de sentença, de questão que não pôde ser suscitada na ação de conhecimento de mandado de segurança coletivo.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução individual de sentença coletiva proposta por associação. Legitimidade ativa. Abrangência. Associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau.
Destaque:
O título judicial firmado em ação coletiva de rito ordinário proposta por associação abrange todos associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que proferiu a decisão de primeiro grau.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Improbidade Administrativa. Petição Inicial. Rejeição indevida. Presença de indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa. Responsabilidade do agente. Elemento subjetivo e dano ao erário. Aferição após a instrução processual.
Destaque:
A petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa, de modo que havendo a sua presença, deve a exordial ser recebida e realizada a instrução processual, sendo a sentença o momento adequado para se aferir a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
ImageImageTema: Construção em Área de Preservação Permanente – APP. Dano ambiental presumido. Embargo administrativo. Continuidade da obra. Antropização da região urbana e fato consumado. Irrelevância. Área de 4 (quatro) m². Impossibilidade de beneficiamento do particular pela própria torpeza. Demolição e recuperação integral da área. Necessidade.
Destaque:
A pequena extensão de área ambiental atingida não pode se sobrepor, como razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio ambiente cometido pelo particular, de modo que deve ser demolida a edificação, bem como recuperado o meio ambiente, ainda que se trate se obra de pequena extensão, da ordem de 4m², realizada em Área de Preservação Permanente – APP.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Transporte intermunicipal. Mercadorias destinadas à exportação. Não incidência.
Destaque:
Não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Paternidade socioafetiva post mortem. Demonstração de laços de afetividade. Possibilidade. Posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.
Destaque:
É cabível o reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos, desde que verificada a posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de desconstituição de paternidade. Filho maior de 18 anos. Abandono material e afetivo. Quebra do dever de cuidado. Princípio da paternidade responsável. Ausência de relação socioafetiva entre autor e pai registral. Rompimento do vínculo de filiação. Possibilidade.
Destaque:
É possível o rompimento do vínculo de filiação entre pai e filho maior de idade caso constatada a inexistência de relação socioafetiva entre as partes, além da quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Contrato de seguro de vida. Relação de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Lei Geral de Proteção de Dados. Vazamento de dados sensíveis. Responsabilidade objetiva da seguradora. Dano moral presumido. Reconhecimento.
Destaque:
Na hipótese de vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, verifica-se a responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização de dano moral presumido.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Sociedade limitada. Exclusão extrajudicial de sócio. Documento assinado por todos os sócios. Requisitos do contrato social. Preenchimento. Possibilidade.
Destaque:
O documento assinado por todos os sócios, mas não levado a registro, é suficiente para permitir a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA SAÚDE
ImageTema: Laudo pericial inconclusivo. Teoria da verossimilhança preponderante. Dimensão objetiva do ônus da prova. Comprovação do nexo de causalidade. Dever de indenizar caracterizado. Enriquecimento sem causa não configurado. Pensionamento vitalício.
Destaque:
Não demonstrando a prova técnica o nexo causal entre o medicamento administrado e a doença desenvolvida, e considerando os demais elementos de prova que confirmam a verossimilhança das alegações que imputaram à ré o risco pelo mau êxito da perícia, esta deve ser condenada a indenizar a parte contrária.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Tema: Ação anulatória de ato jurídico e de registro imobiliário. Imóvel adquirido pela Fazenda Federal da República dos Estados Unidos do Brasil em 1915. Escritura pública sem registro. Compra e venda a non domino. Controvérsia a respeito da natureza pública da área. Ausência de registro no registro de imóveis. Necessidade de prova pericial.
Destaque:
Existindo questão histórica referente à propriedade pública, é necessária a perícia especializada reconstitutiva para identificação e individualização do imóvel.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Ação indenizatória. Consumidor. Dever de informar. Cruzeiro. Horário do embarque. Falha na prestação do serviço. Agência de turismo. Responsabilidade solidária.
Destaque:
A agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário do embarque.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Apresentação espontânea do réu. Fase postulatória. Momento anterior ao exame prévio da petição inicial e à audiência de conciliação ou mediação. Deflagração do prazo para oferecimento da contestação. Inaplicabilidade. Aplicação das regras dos incisos I e II do art. 335 do CPC/2015.
Destaque:
A apresentação do réu no instante inicial da fase postulatória, em momento anterior à decisão do magistrado a respeito do recebimento da inicial e da designação de audiência de conciliação ou mediação, não deflagra automaticamente o prazo para o oferecimento de contestação, o qual será contabilizado nos termos dos incisos I e II do art. 335 do CPC/2015.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de cobrança. Serviços advocatícios. Honorários contratuais. Rescisão unilateral de mandato pelos contratantes. Inventário não finalizado. Prestação incompleta. Arbitramento do valor dos honorários advocatícios. Necessidade do avaliação do trabalho efetivamente realizado.
Destaque:
Caso ocorra a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, os honorários devem ser arbitrados judicialmente, de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, sendo abusiva a cláusula que estipula o direito à remuneração integral contratualmente estabelecida.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação monitória. Sucessão processual. Art. 109, § 1º, do CPC. Silêncio. Preclusão.
Destaque:
O silêncio da parte no prazo concedido para se manifestar implica a preclusão do direito de impugnar o pedido de sucessão processual.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Taxa Selic. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Períodos diferentes. Não cumulação dos encargos. Dedução do IPCA.
Destaque:
A Taxa Selic deve ser aplicada como critério para incidência de juros moratórios, quando não houver outro índice especificado no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice, e, na ausência de cumulação de encargos, deve ser usada nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei n. 14.905/2024.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Cobrança de taxa condominial. Condomínio de casas atípico. Contrato-padrão assinado e depositado em registro imobiliário. Anuência do adquirente. Validade da cobrança.
Destaque:
A cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Contrato de transporte marítimo internacional. Agente marítimo. Mandatário e intermediário da transportadora estrangeira. Fornecimento da via original do conhecimento de embarque. Ação de obrigação de fazer. Legitimidade.
Destaque:
O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Ação de despejo e rescisão contratual de arrendamento rural. Empresa em recuperação judicial. Imóvel que não integra o patrimônio da recuperanda. Ordem de despejo. Incompetência do juízo universal da recuperação judicial.
Destaque:
A ação de despejo relativa a imóvel objeto de arrendamento rural não se submete à competência do juízo universal da recuperação judicial, desde que não haja medida constritiva sobre ativos financeiros da recuperanda.
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Sociedade empresária limitada. Participação nos lucros. Direitos e obrigações dos sócios. Contrato social. Sócios que decidiram em assembleia por critério específico na distribuição de dividendos atrelado aos dias trabalhados por sócio. Exegese dos arts. 997, 1.007 e 1.008 do Código Civil. Princípio da liberdade contratual. Possibilidade.
Destaque:
É válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério de cálculo de distribuição de dividendos por sociedade empresária limitada, desde que tal medida não implique exclusão de sócio da participação nos lucros e nas perdas.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cerceamento de defesa. Alegação de preclusão. Produção de prova pericial. Agravo interno no recurso especial. Inovação recursal.
Destaque:
Caracteriza-se inovação recursal a alegação de preclusão quanto à produção de prova pericial em sede de agravo interno, caso não tenha sido objeto de exame pelas instâncias ordinárias, tampouco suscitada nas contrarrazões ao recurso especial.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação rescisória. Julgamento não unânime pela rescisão da sentença. Técnica de ampliação do colegiado. Prosseguimento do julgamento. Regimento interno do Tribunal. Impossibilidade de anulação do julgamento anterior.
Destaque:
Nos termos do art. 942, § 3º, I, do CPC, no caso de rescisão de sentença, os Desembargadores que participaram do julgamento inicial devem ser convocados para participar do órgão de maior composição, caso dele não façam parte, a fim de garantir a continuidade do julgamento, não podendo o Regimento Interno de um Tribunal dispor em sentido contrário.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Execução. Omissão na indicação de bens penhoráveis. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação eletrônica. Regra geral. Advertência prévia. Caráter facultativo.
Destaque:
A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no processo de execução, prescinde de intimação pessoal do executado e de advertência prévia sobre a possibilidade de aplicação.
Ramo do Direito: DIREITO URBANÍSTICO
Tema: Projeto habitacional. Habitação de Mercado Popular (HMP). Desvirtuamento. Violação do plano diretor municipal. Aproveitamento indevido de benefícios urbanísticos. Frustração de política pública habitacional. Dano moral coletivo. Configuração.
Destaque:
A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento.
Ramo do Direito: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: FGTS. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Natureza trabalhista. Inclusão. Possibilidade. Credor trabalhista.
Destaque:
O FGTS deve ser classificado, no processo de Recuperação Judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Roubo majorado. Art. 157, § 2º, VII, do CP. Emprego de arma branca. Cabo de vassoura. Arma branca imprópria. Configuração. Apreensão e perícia. Desnecessidade.
Destaque:
Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tribunal do Júri. Quesito genérico. Princípio da soberania dos veredictos. Possibilidade de absolvição baseada na intima convicção dos jurados. Submissão a novo julgamento. Impossibilidade.
Destaque:
A absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art. 483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Tal prerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos veredictos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do Júri.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Crime contra a ordem tributária. Lançamento definitivo do crédito tributário. Discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário. Trancamento de inquérito policial. Impossibilidade.
Destaque:
A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Salvo-conduto. Plantio de cannabis sativa para fins medicinais. Comprovação da necessidade terapêutica. Autorização da ANVISA para importação de medicamento. Comprovação da impossibilidade de aquisição do fármaco importado. Exigência incabível. Direito de acesso à saúde. Quantitativo de plantas necessárias ao tratamento. Aferição pela primeira instância. Possibilidade.
Destaque:
Para concessão de salvo-conduto no plantio cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.
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Até a próxima!
Equipe JurisHand