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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1168/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; ATO NORMATIVO PRIMÁRIO; RESOLUÇÃO; CONTROLE ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO; CARGOS EM COMISSÃO

Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário – ADI 4.355/DF- STF, ADI 4.312/DF-STF e ADI 4.586/DF- STF

Resumo do STF:

É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA; FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO; CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PODER JUDICIÁRIO; COMPETÊNCIA DO STF 

Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo – HC 232.627/DF

Tese fixada pelo STF:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

Resumo do STF:

Imagem em close de um martelo de juiz de madeira escura com detalhe dourado, simbolizando a autoridade judicial e remetendo às decisões tomadas pelo STF.

O STF fixou posição mais abrangente sobre a competência dos tribunais para julgar os crimes funcionais praticados por autoridades com prerrogativa de foro (“foro privilegiado”), no sentido de mantê-la mesmo após o término do exercício das respectivas funções. Aprimorou-se a orientação vigente com o intuito de assegurar a imparcialidade, a independência do julgamento e inibir os deslocamentos que resultam em lentidão, ineficiência e até mesmo prescrição das ações penais.

Informativo do STJ – Edição 843/2025

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Militares da União. Consignação em folha de pagamento. Descontos autorizados antes de 4/8/2022. Limite de 70% para a soma dos descontos obrigatórios e autorizados. Aplicação da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Destaque:
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Aduaneiro. Processo administrativo. Infração à legislação aduaneira. Prescrição intercorrente. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Incidência da prescrição intercorrente aos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras (natureza não tributária). Tema 1293.

Destaque:
1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.

3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmulas 48 e 54/STJ. Tema 1128.

Destaque:
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Conta de Desenvolvimento Enérgico – CDE. Parâmetros de cálculo das quotas anuais. Discussão em Juízo. União. ANEEL. Ilegitimidade passiva. Tema 1148.

Destaque:
As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Tema: Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Alegação de decadência. Prejudicada. Tema 1297.

Destaque:
É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto Territorial Urbano – IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini. Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Tema 1158.

Destaque:
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Acordo de não persecução penal. Exigência da confissão durante a fase de inquérito. Fundamentação inidônea para a recusa na formulação da proposta correspondente. Natureza negocial do instituto. Ausência de certeza da contrapartida. Garantia de não autoincriminação. Necessidade de escolha informada. Possibilidade de realização do ato perante o ministério público. Tema 1303.

Destaque:
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica de demanda incidental. Existência de litigiosidade. Improcedência do pedido. Não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Superação da jurisprudência dominante.

Destaque:
O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Pensão especial. Ex-combatente. Reversão de cota-parte. Lei n. 8.059/1990. Impossibilidade.

Destaque:
A pensão especial instituída na vigência da Lei n. 8.059/1990 em favor de mais de um beneficiário não comporta a reversão da cota-parte aos demais por vedação legal expressa.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Direito de família. Direito de crédito decorrente de expurgos inflacionários. Cédula rural pignoratícia firmada no curso do casamento. Regime da comunhão universal de bens. Direito à meação.

Destaque:
Há direito de meação de crédito rural decorrente de valor pago a maior em contratação anuída e vencida no curso do casamento sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que reconhecido retroativamente, após a separação judicial, para recomposição do patrimônio comum.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Fraude perpetrada por terceiro. “Golpe do Motoboy”. Compra, de modo parcelado, em loja física. Entrega voluntária do cartão original e de senha pessoal pelo consumidor. Responsabilidade civil de instituição financeira. Ausência. Nexo de causalidade. Inexistência. Defeito na prestação do serviço. Não configuração. Vulnerabilidade. Doença grave. Irrelevância. Culpa exclusiva do consumidor. Configuração.

Destaque:
Exclui-se a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de fraude praticada por terceiro, quando a compra, realizada em loja física, foi realizada com a entrega voluntária do cartão original e de senha pessoal pelo correntista, prática comumente conhecida como golpe do motoboy, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, ainda que vulnerável em decorrência de doença grave.

Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Recuperação judicia. Locatária. Aluguéis posteriores ao pedido. Falta de pagamento. Stay Period. Suspensão da ação de despejo. Impossibilidade.

Destaque:
As ações de despejo não devem ficar suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial da locatária.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Emissora de televisão. Apresentador de TV. “Bingão da felicidade”. Recusa de pagamento do prêmio. Responsabilidade solidária com o anunciante. Ausência de nexo causal. Responsabilidade afastada.

Destaque:
A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão não fazem parte, em regra, da cadeia de consumo para fins de responsabilidade pelo fornecimento de produto e/ou serviço anunciados.

Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Tema: Processo falimentar. Crétidos de Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Classificação. Subordinação e subclasse de quirografários.

Destaque:
Na falência, a sub-rogação não confere ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC o status de credor subordinado ou subquirografário, mas o de credor quirografário, o qual ocupa a posição de seus antecessores em igualdade de condições.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Ação penal privada. Acordo de não persecução penal. Cabimento. Ministério Público. Legitimidade supletiva.

Destaque:
É cabível acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Acordo de não persecução penal. Interpretação de cláusulas. Recurso especial. Impossibilidade. Súmula n. 5/STJ.

Destaque:
A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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