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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STF e no STJ.

#EquilíbrioFiscal #Telefonia #GolpeDoBoleto

Informativo do STF – Edição 1112/2023

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; RESERVA DE INICIATIVA; NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO; LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL; PARTICIPAÇÃO POPULAR

Proposta de lei orçamentária estadual: deliberação popular mediante consulta direta – ADI 2.037/RS

Resumo:

É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Instalação e o funcionamento de equipamentos de telefonia: criação de taxa de fiscalização em âmbito municipal – ADPF 1.063/SP

Resumo:

É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — legislação municipal que estabelece a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres, contêineres e demais equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR).

DIREITO FINANCEIRO – FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL; ORÇAMENTO PÚBLICO; RESPONSABILIDADE FISCAL

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL

Criação de fundos destinados ao equilíbrio fiscal em âmbito estadual – ADI 5.635/DF

Tese fixada:

“São constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado.”

Resumo:

É constitucional lei estadual que institui fundo atípico com a finalidade de promover o equilíbrio fiscal da respectiva unidade federada, desde que suas receitas possuam destinação genérica, podendo atender a quaisquer demandas.

Informativo do STJ – Edição 791/2023

Ramo do Direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:
Guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. Art. 301 do CPP. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. Art. 244 do CPP. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita.

Destaque:
O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias.

Ramo do Direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema:
Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.

Destaque:
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.

Ramo do Direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema:
Preço de transferência. IRPJ. CSLL. Art. 18 da Lei n. 9.430/1996. Método PRL. Interpretação. IN SRF n. 243/2002. Legalidade.

Destaque:
A interpretação adotada pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa SRF n. 243/2002 não viola o art. 18 da Lei n. 9.430/1996.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO DA SAÚDE

Tema:

Saúde e Bem-Estar. Protocolo Pediasuit. Procedimento não listado no rol da ANS. Cobertura pela operadora. Incidência da cláusula de coparticipação para atendimento ambulatorial. Previsão contratual. Não abusividade. Parâmetro para cobrança. Valor pago a título de contraprestação.

Destaque:
O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema:
Vazamento de dados bancários. Golpe do boleto. Tratamento de dados pessoais sigilosos de maneira inadequada. Art. 43 da LGPD. Facilitação da atividade criminosa. Fato do serviço. Dever de indenizar. Súmula 479/STJ.

Destaque:
A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL

Tema:
Comodato por prazo indeterminado. Extinção. Transcurso de tempo suficiente para utilização do bem. Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter o ajuste. Suficiente.

Destaque:
No contrato de comodato por prazo indeterminado, após o transcurso do intervalo suficiente à utilização do bem, é devida a sua restituição, pelo comodatário, bastando para tanto a sua notificação.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL

Tema:
Inventário. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Herdeira legítima e testamentária. Exercício do poder familiar pelo genitor. Irrelevante. Cumprimento de disposições testamentárias. Legalidade. Soberania da vontade da testadora.

Destaque:
É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela.

Ramo do Direito:
DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL

Tema:
Execução penal. Unificação de penas de reclusão e detenção. Art. 111 da Lei de Execução Penal – LEP. Possibilidade.

Destaque:
É possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:
Alegada nulidade no depoimento inquisitorial de corréu. Ausência de cientificação do investigado quanto ao direito de permanecer em silêncio. Art. 563 do Código de Processo Penal (pas de nullité sans grief). Ausência de prejuízo demonstrado.

Destaque:
Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:
Decisão de pronúncia. In dubio pro societate. Não aplicação. Standard probatório. Elevada probabilidade.

Destaque:
Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:
Direito processual penal. Recursos especial ou extraordinário não interpostos. Princípio da voluntariedade recursal. Art. 574 do CPP. Conflito de vontades entre réu e defensor. Prevalência da ponderação da defesa técnica.

Destaque:
Cabe à Defesa Técnica a análise de conveniência e oportunidade a respeito de eventual recurso, no caso de conflito de vontades entre o acusado e o defensor.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema:
Crimes contra crianças e adolescentes. Intimação da Defensoria Pública para prestar assistência às vítimas, de ofício. Presença em audiências de depoimentos especiais. Ausência de ilegalidade. Atuação em conformidade com as funções constitucionais e legais da Defensoria Pública. Direito da vítima à assistência jurídica integral. Inexistência de confusão com as atribuições do Ministério Público. Defesa dos direitos individuais e coletivos das crianças e adolescentes.

Destaque:
A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

 

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