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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1157/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; REGIMES JURÍDICOS; GRATIFICAÇÕES E VANTAGES DE SERVIDORES EFETIVOS; EXTENSÃO PARA CONTRATADOS TEMPORÁRIOS

Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos – RE 1.500.990/AM (Tema 1.344 RG)

Tese fixada:

“O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.”

Resumo:

É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SAÚDE COLETIVA; COVID-19; RESPONSABILIDADE CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; CANCELAMENTO DE PROVA; INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia – RE 1.455.038/DF (Tema 1.347 RG)

Tese fixada:

“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.”

Resumo:

A imprevisibilidade inerente à pandemia do Covid-19 afasta a responsabilidade civil estatal (CF/1988, art. 37, §

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA; LITÍGIOS PERANTE JURISDIÇÕES ESTRANGEIRAS; AJUIZAMENTO POR ENTE SUBNACIONAL; CONTRATOS DE RISCO; PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ÊXITO

Litígios internacionais: pagamento de honorários advocatícios contratuais com base em cláusula “ad exitum” – ADPF 1.178 MC-Ref/DF

Resumo:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à vedação, em princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios pátrios perante tribunais estrangeiros com pedido de indenização de elevada proporção.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; EXTINÇÃO; COMPENSAÇÃO; REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS – ADI 4.080/AM

Resumo:

É constitucional — e não caracteriza ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — lei estadual que, nos casos e sob as condições nela definidas, autoriza o respectivo Poder Executivo a aceitar proposta do contribuinte de compensação (pagamento) de créditos tributários de ICMS com precatórios estaduais de sua titularidade decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, desde que o estado federado, no mesmo ato, observe o dever constitucional de repassar aos respectivos municípios a parcela de 25% dos valores de ICMS compensados (CF/1988, art. 158, IV, “a”).

Informativo do STJ – Edição 833/2024

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO AGRÁRIO

Tema: Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Art. 833, VIII, do CPC. Exploração do imóvel pela família. Ônus da prova. Executado (devedor). Tema 1234.

Destaque:
É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Execução fiscal. Cobrança de dívida ativa não-tributária. Multa penal. Conversão em dívida de valor. Prazo prescricional. Aplicação do art. 114, II do CP. Prescrição intercorrente. Mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

Destaque:
A nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114, II, do Código Penal, inclusive quanto ao prazo de prescrição intercorrente.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Criação de pessoa jurídica sem correspondência econômica. Ausência de propósito negocial. Indedutibilidade. Abuso de direito caracterizado.

Destaque:
Não é possível a dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relacionadas a operações societárias realizadas antes do advento da Lei n. 12.973/2014, nas hipóteses em que constatada a criação de pessoa jurídica, sem correspondência econômica, para servir como transmissora de ágio meramente contábil no contexto de incorporação reversa.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Credit scoring. Banco de dados. Lei n. 12.414/2011. Tratamento e abertura do cadastro sem consentimento. Possibilidade. Comunicação. Necessidade. Disponibilização indevida dos dados. Dano moral presumido. Responsabilidade objetiva.

Destaque:
O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados deve responder objetivamente pelos danos morais causados.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Adoção avoenga. Inseminação artificial. Família monoparental. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência.

Destaque:
O simples fato de o neto, concebido por inseminação artificial, coabitar residência com mãe e o avô materno e reconhecê-lo como pai, não é suficiente para afastar a proibição prevista no art. 42, § 1º, do ECA, que veda a adoção por avós.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PENAL

Tema: Poluição sonora. Art. 54, caput, da Lei n. 9.605/1998. Crime de perigo abstrato. Prova técnica para comprovação do dano à saúde. Desnecessidade. Desclassificação para contravenção de perturbação. Descabimento.

Destaque:
O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Indulto. Crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça. Art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023. Princípio da especialidade. Ausência de reparação do dano ou comprovação da incapacidade econômica. Indeferimento da benesse.

Destaque:
Não cabe a concessão de indulto ao condenado por crimes patrimoniais que, nos termos do art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, deixa de reparar o dano ou não comprova a impossibilidade econômica de fazê-lo.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Remição da pena pelo estudo por conta própria. Aprovação no ENEM. Diploma de curso superior anterior ao início de cumprimento da pena. Irrelevância. Interpretação analógica in bonam partem.

Destaque:
A conclusão do ensino superior antes do início de cumprimento da reprimenda não impede a remição da pena pelo estudo ao reeducando que obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Guarda Municipal. Busca pessoal. Local conhecido como de traficância. Atitude suspeita do réu ao avistar a viatura. Esconder algo na cintura. Abordagem legal.

Destaque:
Não há falar em ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas civis municipais motivada pela atitude suspeita do réu, que, em local conhecido como de traficância, ficou nervoso ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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