Notícias do STF
STF absolve homem condenado a um ano de reclusão por furto de peça de picanha
O ministro Gilmar Mendes do STF, em decisão no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 210198, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem condenado a um ano de reclusão pelo furto de uma peça de picanha.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a condenação deveria ser mantida porque o princípio da insignificância não pode ser aplicado a casos em que o réu for reincidente, e assim negou o habeas corpus que pedia a absolvição do sentenciado.
Em recurso no Supremo, a Defensoria Pública do Distrito Federal defendeu que apenas por haver reincidência não se pode afastar a aplicabilidade do princípio da insignificância (ou bagatela).
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou as particularidades do caso justificam a absolvição do réu, e relembrou quais os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: “ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada”.
Lewandowski solicita informações a estados e ao DF sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes
Em decisão em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, fez uma solicitação aos estados e ao Distrito Federal de informações sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19, com prazo de resposta de 48 horas.
Segundo a AGU, há a possibilidade de que a imunização do grupo da referida faixa etária esteja ocorrendo fora dos padrões da Anvisa e do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO).
Algumas das denúncias são a aplicação de doses de outras fabricantes, sendo que o PNO prevê apenas o uso das vacinas produzidas pela Pfizer; também o registro de imunização de crianças menores de 5 anos, sendo que não há expressa autorização para isso; além de uma possível aplicação de doses vencidas em crianças entre 5 e 11 anos no estado da Paraíba.
A AGU pede que seja suspensa a vacinação fora dos padrões definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 em crianças e adolescentes.
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Notícias STJ
STJ anulou processo administrativo que revogou a anistia concedida a um militar
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que devia ser anulado o processo administrativo que resultou na revogação de anistia concedida a um militar, por ter a intimação sido feita por edital.
Segundo a Turma, não foi garantida ao militar a plena defesa por não ter ocorrido o esgotamento das formas de intimação no seu atual endereço residencial.
A administração realizou a notificação do interessado por via postal, no endereço indicado na petição inicial da ação de anistia, e posteriormente foi feita a comunicação dirigida à advogada nomeada, mas a intimação foi novamente devolvida ao remetente; então como último recurso, foi feita a notificação por edital.
Pela falta de manifestação do interessado, foi determinada a anulação da portaria que declarava o ex-cabo da Aeronáutica anistiado político.
O impetrante argumentou que a administração tinha conhecimento do seu endereço atual, em bancos de dados públicos e oficiais, e que não tem nenhuma relação com a suposta advogada notificada e que não foi essa a profissional que constituiu para representá-lo.
O relator, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que “a revisão estará condicionada, entre outras exigências, à observância de regular procedimento administrativo, em que sejam asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal”.
STJ mantém prisão de réu acusado de praticar o “golpe do motoboy”
O ministro Jorge Muss9, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liberdade apresentado pela defesa de homem acusado de participar de grupo em São Paulo que praticava o “golpe do motoboy”.
O “golpe do motoboy” é feito por uma organização criminosa que ligava para as vítimas se passando por funcionários de instituições financeiras, e informava que os cartões de crédito das vítimas estavam sendo alvo de tentativa de fraude e que um motoboy do banco iria recolher o cartão.
O ministro afirmou que “não há ilegalidade a ser sanada neste momento” e que o “Tribunal de Justiça de São Paulo explicitou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, descrevendo em detalhes a conduta imputada ao réu”.
Ainda segundo o ministro Mussi “não há, no caso analisado, flagrante ilegalidade apta a justificar a interferência do STJ durante o plantão judiciário”.
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Até a próxima.
Equipe JurisHand