Novidades na Legislação
Lei Nº 14.309, de 08.03.2022 – Mudança no Código Civil sobre as assembleias de condomínio
A nova lei altera o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu art. 1.353, que dispõe sobre a Administração do Condomínio, quanto às reuniões dos condôminos, para permitir a realização de assembleias e conferências virtuais de condomínios edilícios.
Segundo o art., a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que essa possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio, e sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
Lei 14.310, de 08.03.2022 – Alteração na Lei Maria da Penha sobre o registro imediato das medidas protetivas de urgência
A nova Lei 14.310 altera o parágrafo único do art. 38-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
O art. 38-A dispõe sobre o registro da medida protetiva de urgência pelo juiz competente.
O novo parágrafo único determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Assim, as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Notícias do STF
Supremo concede validade à lei estadual que obriga empresas a fornecerem serviço telefônico 0800
A Corte julgou a validade da norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4118, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O Plenário, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de invalidade da norma e definiu seu o entendimento de que a Lei estadual 5.273/2008 que obriga empresas a fornecerem serviço telefônico 0800 foi editada no exercício da competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a lei do Estado do Rio de Janeiro teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor.
Porém, venceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma estadual apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor.
STF declara inconstitucionalidade de lei estadual que autorizava porte de arma para procuradores estaduais
Em decisão unânime, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6985, o Supremo Tribunal Federal invalidou a norma de Alagoas que concedia aos procuradores do estado a prerrogativa de portar arma de fogo.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou a ADI contra o art. 81, VII, da Lei Complementar 7, de 18.07.1991, do Estado de Alagoas, que organiza a Procuradoria-Geral estadual.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência do pedido e destacou a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema que atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre produção e comercialização de material bélico e estabelecer regramento referente às armas de fogo.
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Jurisprudência do STF
STF analisa o sigilo de processos administrativos de agências reguladoras contra concessionárias de serviço público
O Plenário, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do art. 78-B da Lei 10.233/2001, que dita que “o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades será circunstanciado e permanecerá em sigilo até a notificação do infrator”.
Segundo a Corte, esse entendimento foi dado pois a publicidade dos atos estatais é a regra no regime democrático e a Constituição Federal expressamente prevê os casos em que é dispensada a publicidade (informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade e proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas).
Tese Fixada: “Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição”.
Resumo: Em regra, a imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é incompatível com a Constituição.
Supremo julga a prerrogativa de obtenção de informações da Defensoria Pública
O Plenário, por maioria, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ADI 6852/DF, ADI 6862/PR, ADI 6865/PB, ADI 6867/ES, ADI 6870/DF, ADI 6871/ CE, ADI 6872/AP, ADI 6873/AM e ADI 6875/RN que questionava a constitucionalidade das prerrogativas da DP.
A Corte entendeu que tais prerrogativas da Defensoria Pública de solicitar informações, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, são imprescindíveis à sua atuação, e portanto, constitucionais.
Foi relembrado o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, com desenho institucional parecido ao atribuído ao Ministério Público.
Resumo: A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Notícias STJ
Segunda Turma define que HC não é a via adequada para questionar exigência de comprovante de vacina
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio processual adequado para questionar decreto estadual que impõe à população a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em locais públicos ou privados.
No caso concreto, um advogado impetrou um habeas corpus preventivo contra o decreto editado pelo governador do Rio Grande do Sul que exigia a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid para acesso a locais públicos.
Segundo o STJ, o “HC não serve para controle abstrato de leis e atos normativos”.
O ministro Francisco Falcão explicou que o entendimento tem como analogia a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que dita: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.
Podcast do STJ Entender Direito fala sobre os entendimentos da Corte sobre Planos de Saúde
O programa Entender Direito, iniciativa do STJ, recebeu na última semana os jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide, o desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e o advogado Rodrigo Leite para falar sobre os impactos da judicialização da saúde suplementar no Brasil.
O desembargador João Rebouças reforçou a importância da atuação da Corte Superior na uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional quanto às litigâncias sobre a utilização de planos de saúde, tendo em vista sobretudo a repercussão do tema em recursos repetitivos.
O desembargador destacou a fixação de tese quanto ao tema, considerando esta “ uma ferramenta que possibilita, ao meu sentir, julgamentos mais céleres e que tem como consequência a diminuição do acervo processual do Judiciário”.
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Jurisprudência do STJ
STJ decide sobre inscrição em plano de saúde de neonato submetido a tratamento terapêutico
Segundo a Corte, o neonato em tratamento hospitalar superior a 30 dias é considerado usuário do plano de saúde por equiparação, e torna-se dependente, sendo necessário que seja feito o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.
No caso concreto, o neonato foi submetido a cirurgia cardíaca e necessitou de internação hospitalar por período superior a 30 dias, logo após o parto.
O julgado relembra que o disposto no art. 12, III, “a”, da Lei n. 9.656/1998, determina a cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto.
Sendo assim, a Corte entende que após os primeiros trinta dias do parto, a cobertura assistencial do recém-nascido decorre do vínculo contratual entre a operadora do plano de saúde e a genitora.
Destaque: Após o prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.
STJ decide sobre elevação da pena-base em roubo em transporte coletivo vazio
A prática de crimes de roubo dentro de transportes coletivos acarreta a elevação da pena-base, tendo em vista a elevação da periculosidade da circunstância, observando-se que se trata de local de grande circulação de pessoas.
Porém, no caso concreto, apesar do roubo ter ocorrido em local de grande circulação, o transporte coletivo encontrava-se vazio na ocasião, sendo assim injustificada a elevação da pena-base.
Destaque: O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base.
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Até a próxima.
Equipe JurisHand