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Confira nosso resumo semanal das principais novidades na lei, no STF e no STJ.

#Universidades #InstitutosFederais #LeideCotas

Decreto nº 11.781, de 14.11.2023 – Atualiza as regras de cotas e ações afirmativas para acesso a universidades e escolas técnicas federais

O Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, modifica o Decreto nº 7.824 de 2012, o qual regulamenta a Lei nº 12.711 de 2012, conhecida como Lei de Cotas. Esta lei estabelece critérios para o ingresso em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio, visando promover a inclusão social de grupos historicamente marginalizados. As alterações introduzidas reafirmam o compromisso com a reserva de 50% das vagas para estudantes de baixa renda, e estabelece a proporção de vagas destinadas a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de acordo com a representatividade desses grupos na população da unidade federativa onde a instituição de ensino está localizada, segundo dados do IBGE.

O decreto também estipula diretrizes para o preenchimento das vagas, determinando que, em caso de não preenchimento pelas cotas específicas, as vagas remanescentes devem ser ocupadas primeiramente por estudantes pertencentes aos grupos prioritários e, depois, por aqueles que cursaram integralmente o ensino médio ou fundamental em escolas públicas. Além disso, estabelece um sistema de seleção que permite aos candidatos concorrerem inicialmente às vagas de ampla concorrência e, se necessário, às vagas reservadas. Esse sistema busca equilibrar a competição pelas vagas e garantir a inclusão dos grupos alvo da política de cotas.

Por fim, o decreto também aborda a criação de um comitê para avaliar a implementação das reservas de vagas, composto por representantes de diversos ministérios e da Secretaria-Geral da Presidência da República, e determina a divulgação anual de um relatório pelo Ministério da Educação sobre o programa de cotas. Ademais, trata-se da priorização de alunos em situação de vulnerabilidade social para o recebimento de auxílio estudantil e da promoção de políticas de ações afirmativas para inclusão de grupos sub-representados em programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições federais de ensino superior.



Informativo do STF – Edição 1115/2023

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO; SERVIDORES PÚBLICOS; DIPLOMATAS; TRANSFERÊNCIA; CRITÉRIOS ETÁRIOS

Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro: critérios etários para a transferência de diplomatas – ADI 7.399/DF

Resumo:

É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada sem que exista violação ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) — norma da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro) que estabelece critérios etários para a transferência de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e Conselheiro para o Quadro Especial da Carreira de Diplomata, na hipótese em que observada a existência de vaga, independentemente do tempo de serviço na respectiva classe.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CARGO PÚBLICO; PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA

DIREITO TRIBUTÁRIO – REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA

Lei de Repatriação: exclusão de detentores de cargos públicos e eletivos do regime legal – ADI 5.586/DF

Resumo:

É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada pela necessidade de obediência aos princípios da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa — norma que excluiu do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DEFESA DO CONSUMIDOR; PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Obrigatoriedade de fornecimento do certificado de composição química de combustíveis em âmbito estadual – ADI 3.752/SP

Resumo:

É constitucional — por não violar o princípio do pacto federativo nem as regras do sistema de repartição de competências — lei estadual que obriga todas as refinarias e distribuidoras de combustíveis operantes em seu território a fornecerem certificado de composição química de cada produto, quando houver entrega de álcool, gasolina “C” comum, gasolina aditivada, gasolina premium e diesel.

DIREITO TRIBUTÁRIO – LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR; IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; IMPOSTOS; ICMS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ICMS: creditamento decorrente de aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação – RE 704.815/SC (Tema 633 RG)

Tese fixada:

“A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.”

Resumo:

É necessário lei complementar para efetivar o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.

Informativo do STJ – Edição 794/2023

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Cumprimento de sentença coletiva contra a União. Ajuizamento no Distrito Federal. Possibilidade. Art. 109, § 2º, da CF/88. Distinguishing em relação ao REsp 1.243.887/PR. Superação do entendimento firmado no REsp 1.991.739/GO.

Destaque:
O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Local do bem. Art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/1969. Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJ/MA. Competência do juiz natural da causa.

Destaque:
A efetivação de liminar concedida em ação de busca e apreensão de bem móvel, por Juízo onde se localize o bem, não atrai a sua competência para eventual impugnação ao conteúdo dessa liminar, que deverá ser postulada perante o Juízo da causa que a concedeu.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Cultivo doméstico da planta Cannabis sativa para fins medicinais. Uniformização do entendimento das Turmas Criminais do STJ. Direito a saúde pública e a melhor qualidade de vida. Regulamentação. Omissão da ANVISA e do Ministério da Saúde. Atipicidade penal da conduta.

Destaque:
O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de pessoa da família. Genitores. Art. 36 da Lei n. 8.112/1990. Ideia de custo, despesa. Dependência física ou afetiva. Desnecessidade.

Destaque:
Para fins de concessão de remoção ao servidor público, ainda que provisoriamente, à luz do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, há a necessidade de preenchimento do requisito da dependência econômica, não abrangendo eventual dependência física ou afetiva.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Valores vertidos pelas empresas recorrentes a planos de previdência privada complementar aberta e fechada. Administradores não empregados. Contribuição previdenciária. Não incidência. Art. 69, § 1º, da LC n. 109/2001. Revogação parcial tácita do art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991. Aplicação da diretriz hermenêutica prevista no art. 2º, § 1º, da LINDB.

Destaque:
Não incide a contribuição previdenciária da Lei n. 8.212/1991 sobre os valores vertidos a planos de previdência privada complementar de administradores não empregados, mesmo quando não disponibilizados à totalidade de empregados e dirigentes da empresa.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL

Tema: Empresas regidas pela Lei n. 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário de contribuição.

Destaque:
A distribuição de lucros e resultados destinada aos administradores sem vínculo empregatício, na condição de segurados obrigatórios (contribuintes individuais), constitui verba remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Taxa de serviço (gorjeta). Natureza salarial. Base de cálculo. Simples Nacional. Exclusão.

Destaque:
As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Prestação alimentícia. Cumprimento de sentença. Unificação de dois processos. Delimitação dos débitos correspondentes e o rito a ser observado em cada processo. Intimação do paciente na pessoa de seu advogado. Executado que fora intimado e preso anteriormente. Ausência de ilegalidade.

Destaque:
Havendo inequívoca ciência do devedor acerca de débito alimentar objeto de execução, não é ilegal a intimação de instauração de um segundo cumprimento de sentença na pessoa do seu advogado referente ao mesmo título judicial.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Defensoria Pública. Prerrogativa de intimação pessoal. Extensão aos escritórios de prática jurídica de faculdades privadas de direito. Possibilidade.

Destaque:
A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei n. 9.514/1997. Intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora frustrada. Recusa injustificada de receber intimação. Intimação por edital que se justifica.

Destaque:
Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Progressão de regime. Crime comum e crime hediondo. Mesma execução penal. Aplicação da redação anterior do art. 112 da LEP ao crime comum e da tese fixada no Tema 1084, com base no pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019), ao crime hediondo. Matérias distintas reunidas em um só dispositivo. Mens legis. Tratamento distinto aos crimes comuns e hediondos. Princípios da individualização da pena, da isonomia e da irretroatividade da lei penal. Inexistência de combinação de leis.

Destaque:
Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução penal e foram praticados em momento anterior à edição da Lei n. 13.964/2019.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Ingresso de aparelhos celulares no estabelecimento prisional. Crime do art. 349-A do Código Penal. Réu flagrado durante a revista pessoal. Tentativa configurada.

Destaque:
Flagrado o agente antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do crime do art. 349-A do Código Penal, mas apenas em tentativa.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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