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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei, do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Decreto nº 12.439, de 17.04.2025 – Cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos

O Decreto nº 12.439/2025 instituiu o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A iniciativa busca apoiar financeiramente e tecnicamente os estados e municípios na realização de ações de esterilização, microchipagem e registro de animais, visando o controle populacional, o bem-estar animal e a prevenção do abandono.

O programa tem adesão voluntária e é baseado em princípios como a dignidade animal e a participação social. Entre seus objetivos estão a redução de cães e gatos abandonados e a promoção da convivência harmoniosa com a comunidade, seguindo diretrizes da Lei nº 13.426/2017 e da Lei nº 15.046/2024.

Lei nº 15.123, de 24.04.2025 – Violência psicológica contra a mulher com IA agora tem pena aumentada

A Lei nº 15.123/2025 alterou o Código Penal para agravar a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos que alterem imagem ou som da vítima. Nesses casos, a punição será aumentada em metade, fortalecendo a proteção às mulheres frente a novas formas de violência digital.

A mudança foi inserida no art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e reflete a preocupação com o uso indevido de tecnologias para práticas abusivas. A nova regra já está em vigor desde a sua publicação em 25 de abril de 2025.

Lei nº 15.125, de 24.04.2025 – Prevê monitoração eletrônica de agressores na violência doméstica

Alterou a Lei Maria da Penha para permitir que o agressor seja submetido à monitoração eletrônica durante a vigência de medidas protetivas de urgência. Além disso, a vítima poderá receber um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor, reforçando a proteção imediata em casos de violência doméstica e familiar.

A alteração foi feita no art. 22 da Lei nº 11.340/2006 e já está em vigor, representando um avanço importante na utilização da tecnologia para garantir a segurança das vítimas.

Informativo do STF – Edição 1173/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO PÚBLICO; PROMOÇÃO; ANTIGUIDADE; MERECIMENTO; CRITÉRIOS DE DESEMPATE; TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO; LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO/STF
DIREITO CONSTITUCIONAL – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; MINISTÉRIO PÚBLICO; ESTADOS FEDERADOS; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS/STF

Organização do Ministério Público estadual: tempo de serviço público e desempate para a promoção de promotores de justiça – ADI 7.280/PA

Resumo do STF:
É inconstitucional — por usurpar a competência da União para dispor sobre normas gerais de organização do Ministério Público (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93, II; e 129, § 4º) e por afrontar o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput; e 19, III) — lei complementar estadual no que fixa o tempo de serviço público em geral como critério de desempate para a promoção, por antiguidade ou por merecimento, de membros do Ministério Público local.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DEVIDO PROCESSO LEGAL; DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA; TRABALHO ESCRAVO; CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO; CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/STF

Trabalho escravo e cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS – ADI 5.465/SP

Resumo do STF:
É constitucional lei estadual que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas que comercializem mercadorias produzidas mediante uso de trabalho escravo ou em condições análogas a ele, desde que haja demonstração do dolo ou da culpa dos sócios empresários quanto ao conhecimento ou à suspeita dessa situação em processo administrativo no qual sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA CONCORRENTE; PROCESSO LEGISLATIVO; RESERVA DE INICIATIVA; PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE; SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; ATENDIMENTO INTEGRAL; FORNECIMENTO DE ANÁLOGOS DE INSULINA AOS PORTADORES DE DIABETES/STF

Distribuição gratuita de análogos de insulina para diabéticos – ADI 5.758/SC

Resumo do STF:
É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e estar em conformidade com a competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e defesa da saúde (CF/1988, art. 24, XII) — lei estadual de origem parlamentar que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes.

DIREITO FINANCEIRO – NOVO ARCABOUÇO FISCAL; LIMITE DE GASTOS; PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS; RECEITAS PRÓPRIAS; ATIVIDADES ESPECÍFICAS/STF

Teto de gastos: imposição de limite de gastos aos Poderes e órgãos autônomos – ADI 7.641/DF

Resumo do STF:
As receitas próprias do Poder Judiciário da União que tenham como destinação o custeio de serviços afetos às suas atividades específicas não se submetem ao limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal (LC nº 200/2023).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA; CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO; “REVISÃO DA VIDA TODA”; DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS; SEGURANÇA JURÍDICA/STF

Devolução de valores recebidos por segurados do INSS em razão da tese da “revisão da vida toda” – ADI 2.111 ED-ED/DF

Resumo do STF:
Não devem ser devolvidos — de forma a preservar a segurança jurídica — os valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada relativamente à chamada “revisão da vida toda”.

Informativo do STJ – Edição 847/2025

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Apelação. Juízo de admissibilidade. Competência exclusiva do Tribunal. Inadmissão pelo juiz de primeiro grau. Cabimento de reclamação ou, no âmbito de execução/cumprimento de sentença, agravo de instrumento. Fungibilidade recursal. Modulação de efeitos. Tema 1267.

Destaque:
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;

2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Limites percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/41. Incidência. Base de cálculo dos honorários. Valor atualizado da causa. Arbitramento por apreciação equitativa (Art. 85, § 8º, do CPC). Cabimento apenas quando o valor da causa é muito baixo. Tema 1298.

Destaque:
Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/1941 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Tempo especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz. Descaracterização do tempo especial. Ônus da prova. Autor da ação previdenciária. Havendo dúvida sobre a real eficácia do EPI. Conclusão deverá ser favorável ao autor. Tema 1090.

Destaque:
I – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.

II – Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar:

(i) a ausência de adequação ao risco da atividade;

(ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade

(iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização;

(iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou

(v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.

III – Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento. Aquisição tributada de insumos aplicados na industrialização de produtos imunes. Direito ao benefício fiscal instituído no art. 11 da Lei n. 9.779/1999. Reconhecimento. Tema 1247.

Destaque:
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999,decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento. Aquisição tributada de insumos aplicados na industrialização de produtos imunes. Direito ao benefício fiscal instituído no art. 11 da Lei n. 9.779/1999. Reconhecimento. Tema 1247.

Destaque:
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999,decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução fiscal. Cobrança de multa por ato de improbidade administrativa. Cabimento. Ente público lesado. Legitimidade ativa. Existência.

Destaque:
A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa, desde que instruída com a respectiva CDA; sendo a Fazenda Pública lesada parte legítima para propor tal execução.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Indenização securitária. Sinistro causado por beneficiário inimputável. Ausência de intencionalidade. Manutenção do direito à indenização.

Destaque:
O beneficiário inimputável que agrava o risco em contrato de seguro não o faz de modo intencional, devendo ser mantido o seu direito à indenização securitária.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Anulação de arrematação. Art. 683 do CPC/1973. Defasagem da avaliação. Preço vil. Nova avaliação. Questionamento após a arrematação. Impossibilidade.

Destaque:
O pedido de reavaliação de bem penhorado deverá ser feito antes de ultimada a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior, conforme aplicação do art. 683 do CPC/1973.

Ramo do Direito: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Recuperação judicial. Prazo de carência. Supervisão judicial. Biênio legal. Art. 61 da Lei n. 11.101/2025. Nova redação trazida pela Lei n. 14.112/2020. Não incidência. Teoria do isolamento dos atos judiciais. Vontade dos credores. Prevalência.

Destaque:
Não se aplica a atual redação do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, que dispõe expressamente que o prazo de dois anos para a supervisão judicial independe do período de carência previsto no plano de recuperação judicial, aos processos de recuperação nos quais o plano e sua homologação são anteriores à alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Inventário. Uso exclusivo de imóvel. Prévia indenização. IPTU pago pelo espólio. Desconto do quinhão hereditário do ocupante. Impossibilidade. Dupla compensação. Vedação. Enriquecimento sem causa.

Destaque:
Nas relações entre herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Alienação fiduciária. Súmula n. 308 do STJ. Inaplicabilidade. Ratio decidendi. Similaridade normativa. Hipoteca. Inexistência. Venda a non domino. Promessa de compra e venda. Cessão de direito. Terceiro de boa-fé. Irrelevância. Proprietário fiduciário. Ineficácia.

Destaque:
Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por alienação fiduciária.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do CC/2002. Responsabilidade patrimonial. Terceiros sem vínculo jurídico com as sociedades atingidas. Impossibilidade. Confusão ou desvio patrimonial. Irrelevância.

Destaque:
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação Coletiva Substitutiva. Associação civil. Execução de sentença coletiva. Procuração individual. Necessidade.

Destaque:
Na execução de sentença coletiva lavrada no julgamento de Ação Coletiva Substitutiva, é necessária a apresentação de procurações individuais pelas associações civis que atuam em nome dos terceiros exequentes.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Busca e apreensão. Prévia autorização judicial. Ausência de mandado físico. Provas ilícitas.

Destaque:
A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Porte ilegal de arma de fogo em via pública. Reiteradas denúncias anônimas detalhadas. Presença de fundadas razões. Consentimento verbal da companheira do investigado. Desnecessidade de registro por escrito ou audiovisual. Relatos dos policiais coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Ausência de indícios de abuso ou desvio de finalidade. Validade do ingresso domiciliar.

Destaque:
É válido o ingresso domiciliar precedido da autorização verbal da companheira do investigado, ainda que o consentimento não tenha sido documentado por escrito ou em registro audiovisual, quando os relatos dos agentes públicos envolvidos, revestidos de presunção de veracidade, forem coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos, inexistindo indícios de abuso ou desvio de finalidade por parte da atuação policial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Roubo noturno. Ausência de maior gravidade do modus operandi. Exasperação da pena-base. Impossibilidade.

Destaque:
A prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base, pois tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta na sentença condenatória. Suplementação da fundamentação pelo Tribunal de origem. Impossibilidade.

Destaque:
No julgamento de habeas corpus, não cabe ao Tribunal acrescer fundamentos para justificar a prisão preventiva mantida na sentença condenatória sem qualquer fundamentação concreta.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Testemunho policial. Necessidade de valoração racional do seu conteúdo. Possibilidade de utilização como meio de prova. Conjunto probatório suficiente para a condenação.

Destaque:
O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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