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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF
#OABeTCU #CódigoPenal #Detran

Lei nº 14.560, de 26.04.2023 – Alteração na Lei da Educação

Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

Agora, manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis

IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura

Lei nº 14.562, de 26.04.2023 – Altera o art. 311 do Código Penal

O Artigo 311 do Código Penal brasileiro considera crime adulterar ou suprimir qualquer sinal identificador de um veículo automotor sem autorização do órgão competente.

O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro de veículo adulterado e quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração também podem incorrer nas mesmas penas.

Praticar essas condutas no exercício de atividade comercial ou industrial é equiparado a atividade comercial, sendo punível com reclusão e multa.

Martelo e mão de juiz do STJ

 

Jurisprudência do STF – Informativo 1091/2023

Direito Administrativo – Criação, Extinção E Reestruturação De Órgãos Ou Cargos Públicos; Cargos Em Comissão; Funções De Confiança; Gratificações; Universidades Públicas; Institutos Federais De Ensino
Direito Constitucional – Repartição De Competências; Decretos; Organização Político-Administrativa; Poder Executivo; Atribuições Do Presidente Da República; Educação

Decreto presidencial: extinção de cargos em comissão e funções de confiança e limitação da ocupação, concessão ou utilização de gratificações pertencentes aos quadros de universidades públicas e de institutos federais de ensino – ADI 6.186/DF

Resumo:

É inconstitucional — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.

Direito Administrativo – Servidor Público; Gratificações; Temporariedade
Direito Constitucional – Tribunal De Contas; Paridade; Desembargador De Tribunal De Justiça; Princípio Da Simetria

Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF – ADI 6.126/DF

Resumo:
É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.

Direito Administrativo – Servidor Público; Licenças E Afastamentos; Dirigente Sindical
Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato classista – ADI 7.242/GO

Resumo:

É constitucional a norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.

Direito Constitucional – Aplicabilidade De Norma Eficácia Contida; Omissão Legislativa; Repartição De Competências
Direito Administrativo – Cargos Em Comissão; Servidor Público Não Efetivo; Percentual

Regulamentação das condições e percentuais mínimos de servidores de carreira para cargos comissionados – ADO 44/DF

Resumo:
Não há omissão legislativa nem inércia do legislador ordinário quanto à edição de lei nacional que discipline a matéria do inciso V do art. 37 da Constituição Federal (1), cabendo a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira, a depender de suas necessidades burocráticas.

Direito Constitucional – Poder Legislativo; Congresso Nacional; Controle Externo; Tribunal De Contas Da União; Prestação De Contas; Ordem Dos Advogados Do Brasil

Ordem dos Advogados do Brasil e dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União – RE 1.182.189/BA (Tema 1.054 RG)

Tese fixada:
“O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.”

Resumo:
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a ausência dessa obrigatoriedade não representa ofensa ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 (1), já que inexiste previsão expressa em sentido diverso.

Direito Constitucional – Princípios Constitucionais; Separação Dos Poderes; Autonomia Federativa; Controle Externo; Tribunal De Contas; Princípio Da Simetria
Direito Administrativo – Organização Da Sociedade Civil; Transferência De Recursos; Fundo Penitenciário

Fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário por tribunal de contas estadual – ADI 7.002/PR
Tese fixada:

“1. É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas. 2. É inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da CF/88 e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais.”

Resumo:
É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º), e a autonomia federativa — norma estadual que condicione a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) à prévia aprovação, pelo respectivo tribunal de contas, de projeto apresentado por organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal, bem como que atribua, a esse órgão local, a prestação de contas relativas à aplicação de recursos federais.

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Material Bélico; Segurança Pública; Venda De Armas De Fogo
Direito Administrativo – Licitações; Dispensa E Inexigibilidade

Órgãos de segurança pública estadual e possibilidade de alienação de armas de fogo a seus integrantes mediante venda direta – ADI 7.004/AL

Tese fixada:
“É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta.”

Resumo:
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (CF/1988, art. 22, XXVII), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (CF/1988, art. 37, XXI) — norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública.

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Trânsito E Transporte; Sistema Nacional De Trânsito; Iniciativa De Leis; Princípio Da Simetria
Segurança veicular e atribuições de fiscalização do DETRAN – ADI 6.597/RJ

Resumo:
São inconstitucionais — por afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) e por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c” e “e”) — leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.

Direito Do Trabalho – Formação Técnica E Profissional; Programa Jovem Aprendiz
Direito Constitucional – Repartição De Competências; Direito Do Trabalho

Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual – ADI 7.148/RO

Tese fixada:

“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

Resumo:
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.

Jurisprudência do STJ – Informativo 771/2023

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Tempestividade. Comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual. Calendário extraído da página oficial do tribunal de origem. Documento idôneo.

Destaque:
A cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Execução. Verba salarial. Importância que não excede a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. Impenhorabilidade. Relativização. Garantia do necessário à subsistência digna do devedor e de sua família. Possibilidade.

Destaque:
Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Ação rescisória. Decisão rescindenda publicada em nome de advogado que nunca representou o autor nos autos da ação originária. Nulidade. Determinação de nova publicação da decisão rescindenda com reabertura do prazo do recurso.

Destaque:
A ausência de intimação da decisão que implicou o provimento parcial do recurso interposto pela parte contrária é sempre prejudicial ao recorrido, sendo cabível o manejo de ação rescisória.

Ramo do Direito: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil

Tema: Cessão de crédito inscrito em precatório. Possibilidade. Art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal.

Destaque:
O crédito inscrito em precatório oriundo de ação previdenciária pode ser objeto de cessão a terceiros.

Ramo do Direito: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil

Tema: Controle judicial ex officio do negócio jurídico de transmissão creditícia. Viabilidade. Art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

Destaque:
A possibilidade de cessão de precatórios decorrentes de ações previdenciárias não impede o juiz de controlar ex officio a validade de sua transmissão, negando a produção de efeitos a negócios jurídicos eivados de nulidade, independentemente de ajuizamento de ação própria.

Ramo do Direito: Direito Internacional, Direito Tributário

Tema: Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne). Apreciação pelo Congresso Nacional. Inexistência. IRRF. CIDE. Isenção. Impossibilidade.

Destaque:
O Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne) não foi objeto de apreciação específica pelo Congresso Nacional, de modo que a isenção nele prevista, com repercussão na oneração do patrimônio nacional, não pode ser aplicada para afastar a incidência do IRRF e da CIDE sobre as remessas de recursos ao exterior, porque jamais foram incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Ação de indenização. Cheque nominal. Endosso. Fraude. Compensação e depósito. Instituição financeira. Pretensão indenizatória. Limitação aos prejuízos sofridos. Condenação ao pagamento do valor das cártulas indevidamente compensadas. Provimento jurisdicional distinto. Julgamento extra petita. Configuração.

Destaque:
É extra petita a decisão que, em ação de reparação de prejuízos supostamente causados pela compensação e posterior depósito de cheque nominal endossado por quem não tinha poderes para tanto, condena a instituição financeira ao pagamento do valor das cártulas indevidamente compensadas.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Distinção (distinguishing). Tema 1076/STJ. Necessidade de existência de uma circunstância fática distinta daquelas consideradas relevantes na formação do precedente. Injustiça, desproporcionalidade, irrazoabilidade, falta de equidade ou dissenso em relação a precedentes de outras cortes. Impossibilidade. Circunstâncias que dizem respeito à necessidade de superação do precedente (overrruling).

Destaque:
A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para aplicar distinguishing em relação ao precedente firmado no julgamento do Tema 1076, especialmente porque essa circunstância fática também estava presente em dois dos recursos representativos daquela controvérsia e, ainda assim, a Corte Especial compreendeu se tratar de hipótese em que a regra do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.

Ramo do Direito: Direito Civil

Tema: Execução. Aquisição de imóvel no curso da demanda executiva. Fraude à execução. Não configuração. Bem de família. Impenhorabilidade. Afastamento. Não cabimento.

Destaque:
O fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor

Tema: Medicamentos. Dipirona. Riscos inerentes à utilização. Descrição na bula. Dever de informação. Cumprimento. Reações adversas. Responsabilização do fornecedor. Não cabimento. Código de Defesa do Consumidor. Teoria do risco da atividade do negócio ou empreendimento. Inaplicabilidade. Inexistência de defeito do produto.

Destaque:
Não é possível responsabilizar o fabricante de medicamento por reação adversa descrita na bula, risco inerente ou intrínseco à sua própria utilização.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil, Direito Empresarial

Tema: Dissolução parcial de sociedade. Fase executiva. Sociedade empresária. Ausência de citação. Legitimidade passiva. Participação de todos que integram quadro social na fase de conhecimento. Ausência de prejuízos. Pas de nullité sans grief.

Destaque:
Em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, a sociedade empresária possui legitimidade para figurar no polo passivo da fase executiva, ainda que não tenha sido citada e não tenha integrado a fase de conhecimento, quando todos que participavam do quadro social integraram a lide e não se constata prejuízos às partes.

Ramo do Direito: Direito Penal, Direito Financeiro

Tema: Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Obtenção de financiamento fraudulento. Art. 19 da Lei n. 7.492/1986. Assinatura do contrato. Configuração.

Destaque:
O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Tema: Crime de receptação qualificada. Habitualidade. Não comprovação. Concurso de pessoas. Afastamento. Atividade que não se enquadra no conceito legal de atividade comercial ou industrial. Art. 180, § 1º, do Código Penal.

Destaque:
A receptação, em sua forma qualificada, demanda especial qualidade do sujeito ativo, que deve ser comerciante ou industrial.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal, Execução Penal

Tema: Execução. Unificação de penas. Reclusão com detenção. Somatório de ambas as reprimendas para fixação do regime prisional. Possibilidade. Art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal.

Destaque:
Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade.

Ramo do Direito: Direito Penal

Tema: Ameaça. Contratação de trabalhos espirituais. Ausência de potencialidade de concretização. Atipicidade da conduta.

Destaque:
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Tema: Confissão extrajudicial. Retratação em juízo. Ausência de outra fonte material independente de prova. Prova inidônea. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP). Prova ilícita.

Destaque:
É ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão-somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em Juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, efetivada no curso das investigações, o qual estava com um dos Acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas.

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