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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF

#DireitosHumanos #DireitosFundamentais #CãodeFaroeDrogas

Lei nº 14.583, de 16.05.2023 – Difusão pelos órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos

Especificamente, a lei aborda os direitos de grupos considerados vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Essa difusão deve ocorrer de várias maneiras: No artigo 1º, a lei determina que os Poderes Constituídos devem difundir esses direitos, como previsto em várias legislações e convenções nacionais e internacionais. O artigo 2º especifica que os contracheques dos servidores públicos federais devem incluir trechos de textos legais que afirmam esses direitos.

O artigo 3º indica que as emissoras públicas de rádio e televisão devem incluir em suas programações materiais relacionados a esses direitos. O artigo 4º destaca que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve apresentar trechos de textos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos. O artigo 5º salienta que a implementação dessas medidas deve respeitar os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Em suma, essa lei ressalta o papel fundamental que os órgãos públicos têm na divulgação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. A inclusão dessa informação em contracheques, na programação de rádio e TV e na publicidade governamental reforça a visibilidade desses direitos e visa garantir que eles sejam mais amplamente conhecidos e, portanto, respeitados e promovidos.

 

Jurisprudência do STJ – Informativo 774/2023

Destaque:

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona. Arts. 405 do CC e 240 do CPC. Tema 1133.

Destaque:
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC).

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL. Apuração pelo regime do lucro presumido. Inclusão do ICMS nas bases de cálculo. Impossibilidade. Tema 1008.

Destaque:
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Dano ambiental. Exploração de complexo hidroelétrico. Danos individuais. Impacto da atividade pesqueira e de mariscagem. Consumidor por equiparação (bystander). Caracterização. Relação de consumo. Competência do juízo da Vara especializada.

Destaque:
É possível o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, em virtude da caracterização do acidente de consumo.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Membro do Ministério Público. Tratamento de familiar. Remoção. Estatuto dos servidores. Aplicação subsidiária. Impossibilidade. Remoção precária. Saúde de menor absolutamente incapaz. Proteção integral. Fato consumado. Excepcionalidade.

Destaque:
A norma do art. 36, III, “b”, da Lei n. 8.112/1990 não pode ser aplicada de maneira subsidiária aos membros do Ministério Público da União.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Compensação. Entrega de Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais – DCTF. Constituição do crédito. Decadência não configurada.

Destaque:
A entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais – DCTF constitui crédito tributário, que pode ser cobrado após a compensação ser considerada não declarada pela autoridade competente, sendo afastada, portanto, a decadência.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Sentença coletiva. Liquidação. Competência. Foro do domicílio do consumidor ou do local em que proferida a sentença. Aleatoriedade na escolha. Impossibilidade.

Destaque:
Não é cabível promover a liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob pena de afronta ao princípio do Juiz natural.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.

Destaque:
O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Direito de tapagem. Muro divisório. Despesas de construção. Acordo prévio. Desnecessidade. Condomínio necessário.

Destaque:
O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros.

Ramo do Direito: DIREITO COMERCIAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO AGRÁRIO

Tema: Cédula de crédito rural. Título líquido, certo e exigível. Existência de seguro agrícola. Beneficiário. Prévio acionamento do seguro. Desnecessidade. Inexistência de obrigação.

Destaque:
A existência de cláusula/contrato de seguro relacionado à cédula de crédito rural não retira os atributos de exequibilidade próprios do título.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação de indenização por danos morais. Ato ilícito praticado pela internet. Competência. Foro do domicílio da vítima. Local de maior repercussão.

Destaque:
A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Imóvel alugado. Retomada do bem. Ação de despejo. Prévia relação contratual. Reintegração de posse. Descabimento.

Destaque:
A via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da posse direta de imóvel locado é a ação de despejo, na forma do art. 5º da Lei n. 8.245/1991, não servindo para esse propósito o ajuizamento de ação possessória.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Investigado. Prerrogativa de foro. Supervisão da investigação. Ausência de natureza criminal. Nulidade. Usurpação de competência do Tribunal de Justiça local. Não ocorrência.

Destaque:
Não há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico drogas. Ingresso forçado em domicílio. Cão de faro. Sinalização. Ausência de fundadas razões. Consentimento do morador. Inexistência de prova documental. Ônus do estado. Ilicitude das provas obtidas.

Destaque:
A mera sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica a dispensa do mandado judicial para o ingresso em domicílio.

Bons estudos!

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