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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações na Legislação Federal.

Decreto nº 12.106/2024: Regulamentação de Incentivos Fiscais para a Cadeia Produtiva da Reciclagem no Brasil

O Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, regulamenta os incentivos fiscais à cadeia produtiva da reciclagem conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do imposto de renda devido ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Os projetos elegíveis abrangem capacitação, incubação de empresas, pesquisas, infraestrutura, aquisição de equipamentos, apoio a redes de comercialização, fortalecimento da participação de catadores e desenvolvimento de novas tecnologias. As deduções são limitadas a 6% do imposto de renda para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, não podendo ser utilizadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O decreto estabelece procedimentos administrativos e de prestação de contas que serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Os recursos provenientes dos incentivos fiscais devem ser depositados em conta bancária específica. Todas as informações sobre propostas e projetos serão públicas e divulgadas em sistemas oficiais, incluindo o Diário Oficial da União e o sítio eletrônico do Ministério. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lei Estabelece Idade Máxima dos Veículos para Formação de Condutores no Código de Trânsito Brasileiro

A Lei nº 14.921, de 10 de julho de 2024, introduz importantes alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), especificamente no que diz respeito à idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. De acordo com a nova legislação, o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro é modificado para incluir um novo parágrafo (§ 2º), que estabelece idades máximas distintas para os veículos de cada categoria de habilitação: oito anos para veículos da categoria A, doze anos para a categoria B, e vinte anos para as categorias C, D e E.

Essa modificação legislativa tem como objetivo garantir que os veículos empregados no processo de formação de novos condutores estejam sempre atualizados e atendam a elevados padrões de segurança. A renovação periódica dos veículos utilizados por autoescolas e centros de formação de condutores é vista como uma medida essencial para a promoção de um trânsito mais seguro.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024, impondo desde então a necessidade de conformidade com os novos limites de idade dos veículos de formação de condutores. Essa iniciativa destaca a preocupação do legislador com a modernização dos veículos utilizados na formação de novos motoristas, refletindo um compromisso contínuo com a segurança viária e a qualidade do ensino nas autoescolas do país.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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