O STJ aprovou recentemente cinco súmulas que abordam questões como a apropriação indébita tributária, o cálculo do aumento da pena em casos de crime continuado, a posse de aparelho celular por apenados e a prorrogação de prazo no sistema penitenciário federal. Essas súmulas refletem o entendimento consolidado do tribunal sobre os respectivos temas e têm implicações diretas para advogados, estudantes de Direito e demais interessados na área jurídica. Suas bases estão em leis como o Código Tributário Nacional, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e elas estão relacionadas a princípios fundamentais do Direito brasileiro.
Introdução às Súmulas
As súmulas representam o entendimento consolidado de um tribunal sobre uma matéria específica. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), essas súmulas são aprovadas após reiteradas decisões sobre o mesmo tema, indicando uma posição uniforme da corte sobre determinado assunto. Recentemente, cinco novas súmulas foram aprovadas pela Terceira Seção do STJ, e é essencial que advogados, estudantes de Direito e interessados na área jurídica entendam essas decisões.
Apropriação Indébita Tributária
SÚMULA N. 658: A súmula esclarece que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações diretamente realizadas pelo contribuinte (próprias) quanto por meio de substituição tributária. Na substituição, um ente é responsável por recolher os tributos relativos a outra pessoa ou empresa.
Leis relacionadas: Estão relacionadas a essa súmula as legislações que tratam sobre a substituição tributária e apropriação indébita tributária, como o CTN (Código Tributário Nacional) e leis específicas sobre tributos federais.
Princípios associados: O princípio da capacidade contributiva, que busca a justa distribuição da carga tributária, e o princípio da legalidade, que proíbe a exigência de tributo sem lei que o estabeleça, são dois dos princípios que se conectam a essa súmula.
Crime Continuado e Aumento de Pena
SÚMULA N. 659: Esta súmula versa sobre a forma de cálculo do aumento da pena em casos de crime continuado, estipulando frações específicas conforme o número de infrações cometidas.
Leis relacionadas: Estão vinculadas a essa súmula as normas do Código Penal Brasileiro, especialmente aquelas que tratam sobre o crime continuado.
Princípios associados: O princípio da individualização da pena, que busca adequar a punição às circunstâncias do crime e à personalidade do condenado, está diretamente relacionado a essa súmula.
Posse de Celular por Apenado
SÚMULAS N. 660 e N. 661: As súmulas esclarecem que a posse de aparelho celular ou de seus componentes essenciais pelo apenado configura falta grave e que a caracterização dessa falta não requer a realização de perícia no aparelho ou em seus componentes.
Leis relacionadas: A Lei de Execução Penal e regulamentações internas de estabelecimentos penais tratam da disciplina e das faltas cometidas por apenados.
Princípios associados: Estas súmulas estão conectadas ao princípio da disciplina prisional, que busca a ressocialização do preso, e ao princípio da eficiência, que visa a rápida solução de questões administrativas dentro do sistema prisional.
Prorrogação de Prazo no Sistema Penitenciário Federal
SÚMULA N. 662: A súmula destaca que para prorrogar a permanência de um preso no sistema penitenciário federal, não é necessário um fato novo, bastando a persistência dos motivos que levaram à sua transferência inicial.
Leis relacionadas: A Lei de Execução Penal e regulamentações específicas sobre o sistema penitenciário federal tratam da transferência e permanência de presos.
Princípios associados: Está em jogo o princípio da segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana, equilibrando a necessidade de manter a ordem e proteger a sociedade com o respeito aos direitos fundamentais do preso.
Resumo:
As novas súmulas do STJ tratam de temas essenciais para o sistema jurídico-penal, abrangendo desde questões tributárias até disciplina prisional. É fundamental que os profissionais do Direito estejam atualizados quanto a esses posicionamentos, uma vez que representam o entendimento dominante do tribunal sobre os temas abordados.
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Referências Bibliográficas: