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No último semestre foram promulgadas diversas leis federais de incentivo à cultura. As normas estabelecem incentivos aos programas de cultura, destinam verbas e financiam produções culturais. 

Hoje separamos as Leis Federais aprovadas neste ano que regulam a matéria e as principais informações sobre elas: 

 

  • Lei Aldir Blanc 2 

A Lei Aldir Blanc 2  destina a verba de R$ 3 bilhões à cultura por 05 anos. Os repasses previstos são anuais e repassados para os Estados, Distrito Federal e Municípios. O benefício estende o previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020), prevista no período da pandemia para auxiliar o setor cultural e os artistas neste momento de isolamento. 

Os valores podem ser usados para financiar exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudos, intercâmbio cultural, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos culturais, manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas e outras políticas públicas de incentivo ao setor. 

A lei foi aprovada pelo Senado em março de 2022 e, na época, recebeu sanção integral pelo Presidente da República, porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.  

 

  • Lei Paulo Gustavo 

A Lei Paulo Gustavo,Lei Complementar 195/2022, também foi criada no período da pandemia para auxiliar o setor nesse momento de isolamento social. A norma autoriza o repasse de cerca de R $3,86 bilhões para os estados e municípios para financiamento de programas e atividades culturais. Sendo que R$ 2,8 bilhões deveriam ir para o setor audiovisual e o restante para outros projetos e iniciativas culturais. 

O Projeto de Lei Complementar também havia sido vetado integralmente pelo Presidente da República, por entender que o repasse contrariava os interesses públicos, mas foi aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional, que derrubaram os vetos. 

 

  • Instrução Normativa n° 01/2022 

A nova instrução normativa n° 01/2022 traz mudanças importantes para o incentivo à cultura na Lei Rouanet (Lei n° 8.313/1991). A instrução estabelece procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio dos Incentivos Fiscais do PRONAC. 

Algumas das mudanças encontradas são: 

 

  1. Apresentação de projetos por pessoas físicas ou jurídicas: 
    1. Art. 2º As propostas culturais serão apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), acessível no sítio eletrônico da Secretaria Especial de Cultura.

  2. Limitação do número de planos anuais por entidade 
    1. Art. 3°, § 3º Não será admitida a coexistência de Plano Anual de Atividades com outros projetos ou planos anuais do mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal.

  3. Prazo para captação de recursos diminuído 
    1. Art. 40 O prazo para captar recursos iniciar-se-á na data de publicação da Homologação de Captação de recursos e é limitado ao término do exercício fiscal vigente.

  4. Obrigação para aportes acima de um milhão
    1. Art. 38, § 6º Nos aportes acima de um milhão de reais o patrocinador ficará obrigado a investir dez por cento em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, de museus e de bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.

 

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