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Introdução à Nova Lei Nº 15.108 de 2025 sobre o Menor sob Guarda Judicial

A recente publicação da Nova Lei Nº 15.108, de 13 de março de 2025, trouxe alterações significativas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dentre as principais mudanças está a equiparação do menor sob guarda judicial ao filho do segurado para fins previdenciários. Esta alteração é especialmente relevante, já que visa garantir proteção e segurança econômica aos menores nessa situação.

Neste artigo, abordaremos as principais mudanças introduzidas pela nova legislação, esclarecendo as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

O que diz exatamente a Nova Lei Nº 15.108 sobre o menor sob guarda judicial?

A Nova Lei Nº 15.108 modificou o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, incluindo explicitamente o menor sob guarda judicial entre aqueles equiparados a filho, desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação. Anteriormente, o texto contemplava apenas o enteado e o menor sob tutela, exigindo comprovação de dependência econômica.

Com esta alteração, facilita-se o acesso aos direitos previdenciários para menores que estejam sob guarda judicial.

Menor sob guarda judicial: quem é beneficiado diretamente pela mudança?

A nova redação beneficia diretamente o menor sob guarda judicial, que antes enfrentava dificuldades legais para comprovar dependência econômica. A partir de agora, basta a declaração do segurado sobre a situação do menor, desde que comprovada a insuficiência econômica para sustento e educação.

Dessa forma, o legislador ampliou o alcance protetivo, visando garantir o bem-estar e os direitos fundamentais desses menores.

5 mudanças práticas da Nova Lei Nº 15.108 para o segurado e o menor sob guarda judicial

1. Simplificação no reconhecimento da dependência

Antes da alteração, era necessária comprovação rigorosa da dependência econômica do menor sob guarda judicial. Com a nova lei, a declaração simples feita pelo segurado passa a ser suficiente, facilitando o processo.

2. Equiparação jurídica ao filho legítimo

A equiparação ao filho legítimo proporciona tratamento igualitário para fins previdenciários, garantindo ao menor sob guarda judicial todos os benefícios previdenciários disponíveis para filhos.

3. Garantia de benefícios previdenciários

A partir da nova lei, menores sob guarda judicial passam a ter acesso integral a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e demais auxílios previdenciários.

4. Acesso facilitado à educação e sustento

Com acesso mais simplificado aos benefícios previdenciários, torna-se mais viável garantir que menores em situação de guarda judicial tenham condições dignas de educação e sustento.

5. Proteção ampliada contra vulnerabilidades sociais

A nova lei traz uma camada adicional de proteção, reduzindo significativamente a exposição do menor a situações de vulnerabilidade econômica e social.

Qual a importância da Nova Lei Nº 15.108 para o Direito Constitucional?

Do ponto de vista constitucional, a alteração reforça o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no art. 227 da Constituição Federal. Essa mudança é um passo importante no fortalecimento das políticas públicas de proteção aos menores.

Além disso, garante-se a igualdade jurídica, eliminando possíveis discriminações entre filhos biológicos, adotivos e aqueles sob guarda judicial.

Como fica a situação prática do segurado após a alteração da Nova Lei Nº 15.108?

Com essa alteração, o segurado do INSS passa a contar com mais segurança e facilidade em assegurar os direitos previdenciários para o menor sob sua guarda judicial. Isso reduz burocracias e acelera a concessão de benefícios essenciais à manutenção do menor.

Entenda a diferença entre tutela e guarda judicial

A tutela é uma medida judicial de proteção destinada a menores que perderam os pais, enquanto a guarda judicial refere-se à situação temporária ou permanente em que o menor é colocado sob responsabilidade de terceiro, sem necessariamente perder os vínculos familiares originais. Ambas garantem direitos previdenciários, especialmente após a nova legislação.

Como solicitar benefícios previdenciários para o menor sob guarda judicial após a Nova Lei Nº 15.108?

Para solicitar benefícios, o segurado deverá apresentar declaração informando a guarda judicial do menor, acompanhada dos documentos que comprovem a guarda judicial expedida por autoridade competente. A partir daí, poderá dar entrada em requerimentos de benefícios junto ao INSS.

Para mais detalhes, consulte a página oficial do INSS.

A relevância social e jurídica da Nova Lei Nº 15.108

A alteração proposta pela Nova Lei Nº 15.108 demonstra o compromisso do legislador com a inclusão e proteção social. Trata-se de uma evolução jurídica significativa, alinhada com o entendimento recente dos tribunais superiores brasileiros sobre direitos previdenciários.

Confira aqui jurisprudências relevantes sobre guarda judicial.

Conclusão sobre a Nova Lei Nº 15.108 e o menor sob guarda judicial

A Nova Lei Nº 15.108 de 2025 representa um avanço jurídico importante, reconhecendo plenamente o direito previdenciário do menor sob guarda judicial e reforçando a proteção constitucional garantida às crianças e adolescentes brasileiros.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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