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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF

#Cultura #Impostos #FogosdeArtifício

Legislação:

Decreto nº 11.525, de 11.05.2023 – Apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural

Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 195/2022, que estabelece o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para ações emergenciais no setor cultural. Um total de R$3.862.000.000,00 será disponibilizado, dividido em recursos destinados ao audiovisual e às demais áreas culturais.

Os recursos serão distribuídos de acordo com critérios de rateio e proporcionalidade da população, e os entes federativos deverão cadastrar um plano de ação para receber e executar os recursos, com prazos estabelecidos. Os Municípios também têm a opção de receber os recursos por meio de consórcios públicos intermunicipais. A gestão dos recursos será feita por meio de contas específicas e a adequação orçamentária será exigida dos beneficiários.

Decisões:

 

 

Jurisprudência do STF – Informativo 1093/2023

Direito Administrativo – Concurso Público; Processo Seletivo; Agentes De Combate Às Endemias; Regime Jurídico
Agentes de combate às endemias: norma que define o regime jurídico da categoria – ADI 5.554/DF
Tese fixada:
“A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais.”

Resumo:
É constitucional a Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos públicos criados pelo art. 15 da Lei 11.350/2006 no cargo de Agente de Combate às Endemias, a ser regido pela Lei 8.112/1990 (regime estatutário).

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Águas E Energia; Organização Do Estado; Bens Da União; Potenciais De Energia Hidráulica; Ordem Econômica E Financeira

Lei estadual e proibição da instalação de usinas hidrelétricas sobre o Rio Cuiabá – ADI 7.319/MT

Resumo:
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Proteção Do Meio Ambiente; Proteção E Defesa Da Saúde
Proibição de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido em âmbito municipal – RE 1.210.727/SP (Tema 1.056 RG)

Tese fixada:
“É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.”

Resumo:
É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente e a proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (CF/1988, art. 24, VI e XII), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (CF/1988, art. 30, I e II) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Direito Tributário – Contribuições Sociais; Pis/Pasep; Cofins; Alíquotas; Fato Gerador; Regime Tributário; Decreto Presidencial; Repristinação
Direito Constitucional – Sistema Tributário Nacional; Princípio Da Anterioridade Nonagesimal; Princípio Da Segurança Jurídica; Princípio Da Não Surpresa
PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras: restabelecimento de alíquotas mediante decreto presidencial e princípio da anterioridade nonagesimal – ADC 84 MC-Ref/DF

Resumo:
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois

(i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade do Decreto 11.374/2023;

e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.

Até a próxima!

Equipe JurisHand

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