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No dia 22 de dezembro, ou seja, às vésperas do fim de ano e do recesso legislativo, o Deputado Federal Tiago Mitrad (candidato a vice-Presidente na chapa do Partido Novo e, hoje, sem mandato), propôs o Projeto de Lei nº 3.081/2022, o qual tem por principal objetivo desregulamentar o exercício de variadas profissões e atividades.

Sobre a PL 3.081/22

Na visão do ex-deputado, atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial prescindiriam de maior intervenção estatal. Conforme defendido na justificativa do projeto, a exigência de maior qualificação técnica não garante que o serviço contratado será prestado da forma possível. Pelo contrário, o congressista defende que aqueles que melhor atendem aos objetivos da atividade nem sempre são profissionais estudados.
Assim, o mercado estaria repleto de profissionais com diploma, mas sem trabalhou ou incapazes de exercer a atividade estudada com a mesma qualidade de alguém que há muito a desempenha, sem nunca ter cursado ensino superior para tanto.

Contudo, o projeto de lei parece estar fundado em suposições, em análises que não encontram qualquer amparo na realidade, salvo pela observação quanto ao crescente desemprego entre profissionais com diploma universitário. Ainda que este dado seja uma realidade, é evidente que a solução para correção do desemprego entre profissionais graduados não é a desregulamentação da profissão, mas sim a correção do curso econômico do país, com a criação de novas oportunidades para todos, ou seja, para os com e sem diploma.

Outro grande ponto de crítica ao projeto de lei diz respeito à total falta de explicação do que seria o critério de “ausência de risco”, eis que a sugestão normativa apenas elenca diversas normas a serem revogadas, as quais tratam das mais variadas profissões e atividades.

Assim, é quase impossível compreender qual o racional usado pelo congressista para determinar o dito “risco”. Pela leitura das razões do projeto, este parece se apoiar muito mais numa suposta economia de recursos oriunda do fim de “exigências abusivas” para o exercício de algumas atividades do que na alegada (e especulada) falta de risco/prejuízo à sociedade pelo fim do diploma para aquelas carreiras.

Se o projeto for aprovado, estas serão as atividades mais afetadas:

  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Educação Física (Lei 9696/98);
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Massagista (Lei 3968/61);
  • Médico Veterinário (Lei 5517/68);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93).

Para além das críticas vindas de profissionais envolvidos nas atividades atingidas, a consulta popular ao projeto disponibilizada no site da Câmara dos Deputados indica uma grande rejeição da ideia de desregulamentação pela população. Daqueles que responderam à pesquisa, mais de 98% discordam totalmente da proposta, o que nos leva a crer que essa não deve ser aprovada.

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Bons estudos!

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