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O Decreto nº 12.456, publicado em 19 de maio de 2025, representa uma virada de chave no marco regulatório da educação a distância (EaD) no Brasil. A norma estabelece novas diretrizes, redefine formatos e impõe critérios mais rígidos de qualidade, principalmente para cursos de graduação ofertados por Instituições de Educação Superior (IES).

Neste artigo, analisamos detalhadamente o conteúdo do decreto, destacando os pontos que mais impactam estudantes, gestores de IES, docentes e profissionais da educação. Entenda o que muda para cursos presenciais, semipresenciais e a distância, e quais são os novos limites, obrigações e proibições.

O que é educação a distância segundo a nova regulamentação?

O Decreto nº 12.456/2025 atualiza a definição de educação a distância, estabelecendo que se trata de um processo de ensino e aprendizagem realizado por meio de tecnologias de informação e comunicação (TICs), em que professores e estudantes estão separados no tempo ou no espaço — ou em ambos.

A norma distingue entre:

  • Atividades síncronas: com áudio e vídeo em tempo real (ex: aulas ao vivo);

  • Atividades síncronas mediadas: com até 70 alunos por docente e controle de frequência;

  • Atividades assíncronas: realizadas em tempos distintos (ex: fóruns, videoaulas gravadas);

  • Atividades presenciais obrigatórias, que continuam exigidas por diretrizes curriculares.

A EaD, portanto, passa a ser compreendida não apenas como “ensino remoto”, mas como uma modalidade pedagógica estruturada com planejamento, interação e exigência de qualidade equivalente à presencial.

Formatos de cursos e limites legais

Três formatos oficiais de oferta

O decreto determina que cursos de graduação devem ser classificados em três formatos:

  • Curso presencial

  • Curso semipresencial

  • Curso a distância

Cada formato possui percentuais mínimos e máximos de carga horária a ser cumprida presencialmente, em EaD síncrona e assíncrona.

Limites de EaD nos cursos presenciais

  • Devem ter mínimo de 70% de carga horária presencial;

  • A EaD (síncrona e assíncrona) pode ocupar até 30% da carga total;

  • Em cursos de Medicina, esse percentual será ainda mais restritivo.

Carga horária mínima nos cursos semipresenciais

  • 30% presencial obrigatório;

  • 20% presencial ou síncrona mediada.

Carga horária mínima nos cursos a distância

  • 10% presencial obrigatório;

  • 10% presencial ou síncrona mediada.

Esses percentuais são cumulativos, e as IES precisam refletir esses dados nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).

Proibição de EaD em determinadas áreas

O novo marco veta a educação a distância em três frentes:

  1. Cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia – só presenciais.

  2. Todas as licenciaturas – proibidas na modalidade EaD.

  3. Outros cursos que venham a ser definidos por ato do Ministério da Educação.

Essa restrição visa proteger áreas que exigem intensivo contato humano, prática supervisionada e desenvolvimento ético-profissional mais aprofundado.

Regras para credenciamento de IES

Para ofertar cursos nos novos formatos, a instituição deve:

  • Estar credenciada por processo único;

  • Apresentar um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) detalhado;

  • Manter infraestrutura física e tecnológica compatível com os cursos;

  • Estar sujeita a avaliação de sede e Polos EaD, inclusive por amostragem.

As IES públicas federais, estaduais e distritais estão automaticamente credenciadas, mediante solicitação formal. Já as privadas devem atender requisitos específicos, conforme o formato de oferta.

Corpo docente: novas obrigações

A composição do corpo docente da educação a distância também muda com o Decreto:

  • O PPC deve indicar coordenador de curso, professor regente e, se for o caso, professor conteudista;

  • A mediação pedagógica pode ser feita por profissionais capacitados, desde que não substituam o docente;

  • A frequência mínima dos alunos nas atividades presenciais e síncronas mediadas será controlada rigorosamente.

As funções de tutor permanecem como apoio administrativo, sem participação na mediação pedagógica.

Avaliações: foco na presença e qualidade

Todo curso ofertado parcialmente ou integralmente em EaD deve aplicar avaliações presenciais. Além disso:

  • As avaliações devem ter peso majoritário na nota final;

  • Devem avaliar habilidades discursivas e analíticas, com pelo menos 1/3 da nota dedicada a esse aspecto;

  • Podem ser dispensadas dessa exigência somente se forem de natureza prática.

Essa medida visa combater fraudes, garantir a identidade do estudante e elevar o padrão das formações ofertadas.

Estudante concentrado em ambiente de estudo com notebook ligado, representando o cotidiano da educação digital

Plataformas digitais e materiais didáticos

Outro ponto fundamental da nova norma é a responsabilidade das IES com a qualidade das plataformas e materiais digitais:

  • Os materiais devem estar alinhados ao PPC e às Diretrizes Curriculares Nacionais;

  • Devem ser acessíveis, diversos e plurais, com coordenação direta do docente;

  • As plataformas devem possibilitar interação, gestão acadêmica e avaliações;

  • A instituição precisa promover formação continuada em competências digitais.

Além disso, a identidade visual e institucional da IES deve estar presente nas plataformas.

Regras sobre infraestrutura da sede e dos polos EaD

Infraestrutura mínima da sede

Toda sede, mesmo que não ofereça cursos EaD, deve ter:

  • Recepção, secretaria, salas de professores e coordenadores;

  • Salas de estudo e laboratórios adequados;

  • Internet estável e de alta velocidade;

  • Acessibilidade plena.

Requisitos dos Polos EaD

O Polo EaD deve contar com:

  • Ambientes físicos compatíveis;

  • Suporte técnico e pedagógico;

  • Responsável capacitado indicado pela IES;

  • Identificação clara da IES;

  • Vedação ao compartilhamento com outras instituições.

Há autorização para polos no exterior apenas para EaD (exceto programas públicos como UAB).

Relação contratual e responsabilidade institucional

A nova regra impõe:

  • O vínculo educacional deve ser direto entre o aluno e a mantenedora;

  • É proibida a terceirização de obrigações acadêmicas ou financeiras para parceiros;

  • Toda parceria deve ser formalizada e registrada em sistemas do MEC;

  • As IES continuam responsáveis pelo cumprimento da carga horária e da qualidade dos cursos, mesmo em parcerias.

Essa cláusula busca impedir o uso de “intermediários” que burlam o controle institucional da qualidade e confundem os alunos.

Impactos imediatos e transição

As IES terão dois anos para se adaptar integralmente às disposições do Decreto nº 12.456/2025. Durante esse período, um ato complementar do MEC estabelecerá as regras de transição, inclusive para cursos em andamento.

A norma revoga o Decreto nº 9.057/2017 e atualiza pontos centrais do Decreto nº 9.235/2017, consolidando um novo momento regulatório da educação a distância no Brasil.

Conclusão

O Decreto nº 12.456/2025 inaugura uma nova fase para a educação a distância, com foco em qualidade, transparência e compromisso social. Ele impacta diretamente a forma como os cursos superiores são concebidos, executados e avaliados, exigindo das IES uma revisão completa de suas estruturas, metodologias e contratos.

Estudantes devem ficar atentos às mudanças para garantir que seus cursos estejam dentro dos parâmetros legais. Instituições precisam agir rapidamente para readequar seus projetos pedagógicos, plataformas e infraestrutura, sob pena de não conseguirem novas autorizações ou renovações.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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