A Lei 14.195 de 2021, que dispõe sobre a facilitação de abertura de empresas, alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil e estabeleceu que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias, contado da decisão que a determinar.
Diante dessa mudança, o Partido Político PSDB ajuizou ação contra o dispositivo em questão, alegando, em síntese, que a nova previsão legal abriria margens para crimes eletrônicos e violava o devido processo legal, pois o método não garantia o recebimento pelo réu.
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou ao STF pela improcedência do pedido argumentando que não há afronta ao devido processo legal e está a altura do desafio da virtualização. Destacou que a maioria dos processos atualmente em trâmite foram iniciados no meio virtual e que o próprio texto legal prevê a regulamentação posterior pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ainda, apontou que dinamiza a prestação jurisdicional e valoriza os princípios da efetividade da jurisdição e duração razoável do processo, garantidos constitucionalmente.
A ADI 7.005 será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
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