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No último ano, o Estatuto da Advocacia foi alterado em diversas frentes pela Lei 14.365 de 2022, com previsão de aumento da pena para quem comete o crime de violação de prerrogativas, além de ampliar as circunstâncias em que o advogado pode realizar sustentação oral (artigo 7, parágrafo 2º B). 

Faltando uma semana para o término de seu governo, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.518/22, que também alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994) em seu artigo 6º. Com a mudança, o dispositivo foi acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: “Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.”

O objetivo é estabelecer novas normas de posição topográfica dos advogados nas audiências de instrução e julgamento. Agora, todas as partes devem estar posicionadas no mesmo plano e em igual distância em relação ao juiz, simbolizando o mesmo grau de importância dos operadores do direito ali presentes. 

Antes da norma decretada, em regra, os magistrados e membros do Ministério Público permaneciam em ocupações acima dos advogados e das partes, por vezes gerando a equivocada percepção de representarem figuras superiores em face dos demais. 

A classe dos advogados encara a mudança como uma forma de valorização da atuação da advocacia, reafirmada pela posição igualitária em que se encontrarão advogados, magistrados e membros do MP a partir da nova legislação. 

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”. Isto é, a alteração visa conferir paridade de armas aos atuantes do processo judicial. 

O relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou a importância em recordar a inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, razão pela qual os patronos devem receber “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.

O senador ainda aduziu: “esse tratamento igualitário reflete a essência do exercício da advocacia em relação ao Poder Judiciário, conforme o preceito insculpido no art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O projeto tramitou por seis anos no Congresso Nacional e a expectativa é que o avanço fomente a lisura processual, preservando a igualdade fundamental de todas as partes envolvidas.

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