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Nas últimas semanas o Congresso Nacional derrubou três vetos do Presidente da República a dispositivos da lei. Com a derrubada, os trechos vetados são restaurados e voltam a compor a lei promulgada. 

 

O que são vetos presidenciais? 

O veto presidencial é a discordância do Presidente da República sobre determinado projeto de lei aprovado ou dispositivos específicos do texto. Essa prerrogativa é garantida constitucionalmente, no art. 66 da Constituição Federal

 

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

 

Desta forma, o veto pode ser total ou parcial, e justificado na inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. 

O veto precisa ser acompanhado de suas razões que será enviado para o Congresso Nacional. 

 

Rejeição do veto 

É possível que os Deputados e Senadores rejeitem o veto presidencial, para isso é necessária a apreciação em conjunto, dentro de 30 dias do recebimento, e rejeição pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares (art. 66, §4º, da Constituição Federal). 

Desta forma, primeiro é criada uma comissão mista (composta por Deputados e Senadores) para a análise do veto e preparação de um relatório. 

Quando o veto é rejeitado retoma-se novamente ao Presidente da República para a promulgação da lei. 

 

Vetos derrubados pelo Congresso Nacional 

  • Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)

 

A Lei n° 14.260/2021 estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). 

O texto do projeto de lei inicialmente foi vetado parcialmente pelo Presidente da República por entender que o gasto orçamentário previsto de 5 bilhões de reais não seria justificado. 

Porém, o veto foi derrubado por entender que a política seria necessária para neutralizar a emissão de carbonos e dignificar a atividade dos catadores de lixos. 

 

  • Marco regulatório da minigeração de energia elétrica

A Lei n° 14.300/2022 , a qual institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, também recebeu dois vetos presidenciais. O primeiro em razão da alegação que as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água gerariam custo extras que seriam repassados aos investidores e aos consumidores. Já o segundo veto, na inclusão de mineração distribuídas no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), justificada pela suposta ilegalidade contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Ambos os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional e os projetos poderão receber recursos do Reidi. 

 

  • Fixação de teto na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

A Lei Complementar n°194/2022 também recebeu 15 dispositivos vetados, os quais 06 foram derrubados pelos Deputados e Senadores. 

Os vetos derrubados estavam na supressão do dispositivo que previa a compensação financeira aos estados da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Além disso, foram resgatados os dispositivos que zeram a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

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