Nas últimas semanas o Congresso Nacional derrubou três vetos do Presidente da República a dispositivos da lei. Com a derrubada, os trechos vetados são restaurados e voltam a compor a lei promulgada.
O que são vetos presidenciais?
O veto presidencial é a discordância do Presidente da República sobre determinado projeto de lei aprovado ou dispositivos específicos do texto. Essa prerrogativa é garantida constitucionalmente, no art. 66 da Constituição Federal:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Desta forma, o veto pode ser total ou parcial, e justificado na inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
O veto precisa ser acompanhado de suas razões que será enviado para o Congresso Nacional.
Rejeição do veto
É possível que os Deputados e Senadores rejeitem o veto presidencial, para isso é necessária a apreciação em conjunto, dentro de 30 dias do recebimento, e rejeição pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares (art. 66, §4º, da Constituição Federal).
Desta forma, primeiro é criada uma comissão mista (composta por Deputados e Senadores) para a análise do veto e preparação de um relatório.
Quando o veto é rejeitado retoma-se novamente ao Presidente da República para a promulgação da lei.
Vetos derrubados pelo Congresso Nacional
- Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)
A Lei n° 14.260/2021 estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
O texto do projeto de lei inicialmente foi vetado parcialmente pelo Presidente da República por entender que o gasto orçamentário previsto de 5 bilhões de reais não seria justificado.
Porém, o veto foi derrubado por entender que a política seria necessária para neutralizar a emissão de carbonos e dignificar a atividade dos catadores de lixos.
- Marco regulatório da minigeração de energia elétrica
A Lei n° 14.300/2022 , a qual institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, também recebeu dois vetos presidenciais. O primeiro em razão da alegação que as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água gerariam custo extras que seriam repassados aos investidores e aos consumidores. Já o segundo veto, na inclusão de mineração distribuídas no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), justificada pela suposta ilegalidade contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ambos os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional e os projetos poderão receber recursos do Reidi.
- Fixação de teto na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A Lei Complementar n°194/2022 também recebeu 15 dispositivos vetados, os quais 06 foram derrubados pelos Deputados e Senadores.
Os vetos derrubados estavam na supressão do dispositivo que previa a compensação financeira aos estados da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Além disso, foram resgatados os dispositivos que zeram a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.