Em 2019, o mundo fora estarrecido pela notícia do rompimento de uma barragem, em Brumadinho. Considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil, a Vale, empresa responsável pela tragédia, ainda que de forma não intencional, levantou um debate importante: a consideração de critérios ambientais, sociais e de governança para o mercado de investimento ético.
Do inglês, a sigla ESG significa “Environmental, Social and Governance”, o que, em tradução literal, representa “Meio ambiente, Social e Governança”. Em um ritmo cada vez mais frenético de avanços, o mundo tem sido drasticamente impactado pelas altas demandas de consumo perpetuadas mundo afora.
Seja no Brasil ou na Coreia do Sul – um dos pontos mais distantes daqui -, a tecnologia se revela uma compatibilidade onipresente em todo o globo. Áreas anteriormente limitadas ao uso de papel e caneta foram reformuladas e hoje são fortemente impactadas pelas facilidades tecnológicas. Com a força do digital, até mesmo as relações interpessoais foram readaptadas.
Apesar dos benefícios, o saldo desse cenário nem sempre é positivo, principalmente ao meio ambiente. Como forma de diminuir as consequências negativas da globalização, a ONU publicou o Pacto Global para 2030, uma iniciativa que visa reunir empresas a adotar dez princípios nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.
Nesse sentido, o processo ESG no Direito do Trabalho tem como objetivo redefinir o ambiente de trabalho a fim de que esse promova valores como a diversidade étnica, inclusão social e remuneração justa, sempre alinhados ao objetivo global de preservação do meio ambiente.
Ou seja, para além da preocupação com a sustentabilidade ambiental, a adoção do ESG é também medida adotada com o intuito de atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Para isso, as empresas no âmbito ecológico devem investir no uso de energias renováveis, diminuir a emissão de gases de efeito estufa e de resíduos sólidos, promover gestão de risco e reduzir a poluição das águas, através do descarte incorreto de substâncias tóxicas, por exemplo.
Já para as boas práticas sociais, o trabalho deve sustentar políticas de inclusão e diversidade, além de contribuir com projetos sociais desenvolvidos pelos funcionários e auxiliar na capacitação desses.
E, por último, mas igualmente importante, a empresa deve atuar com ética e transparência, combatendo a corrupção e priorizando a consonância aos dispositivos legais.
É justamente através da adoção do processo ESG que desastres ambientais tão violentos, como o de Brumadinho e Mariana, poderiam ter sido evitados, na contramão da produção a todo custo, que muitas vezes acaba por cegar valores essenciais, como os ambientais e humanos.
Na era da informação, não há desculpas para que a implementação do ESG fique de fora dos novos modelos de negócio. Com os olhares atentos, a sociedade valoriza empresas que tenham propósitos valiosos, sobretudo respeitando o mundo em que vivemos e as relações que construímos, sejam elas pessoais ou profissionais.