Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 – RGPD, da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), já está em vigor e segue cobrando de todos, inclusive do Poder Judiciário, uma revisão sobre nossa cultura de tratamento de dados.
Após idas e vindas na sua vigência em decorrência da pandemia da COVID-19, a LGPD está linda, plena e em vigor e, mais, já contamos com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instalada e operante.
Contudo, muitas pessoas físicas e jurídicas (especialmente micro e pequenas empresas) ainda não sabem do que se trata a LGPD, nem como seus artigos incidem sobre suas atividades. Em outras palavras, a lei está entre nós, mas poucos sabem direitinho para que ela serve.
E o que é a LGPD?
A LGPD encontra seu principal amparo textual na RGPD, porém, também traz elementos da Constituição Federal (p. ex.: direito à informação e direito à privacidade), Código Civil (p. ex.: proteção à pessoa e direito à justa reparação), Código de Defesa do Consumidor (p. ex.: proteção ao consumidor) e outras leis e normas cujo escopo seja a proteção de dados e a segurança na troca e tratamento de informações.
Seu principal objetivo é, portanto, trazer segurança, transparência, eficiência e agilidade ao processo de coleta e tratamento de dados, incentivando a criação de uma cultura de proteção às informações pessoais.
Em termos práticos, o que a LGPD pretende é que haja uma adequação nos procedimentos de coleta e tratamento de dados de uma empresa ou pessoa física, evitando assim que dados pessoais fiquem expostos ou sejam usados de forma incorreta pelos tomadores de dados ou por seus parceiros comerciais.
Quem nunca recebeu um e-mail de uma construtora sendo que nunca procurou apartamento naquela região? Ou que se viu obrigado a apresentar uma lista enorme de informações só para conseguir trocar uma blusinha que não serviu? Pois é… essa coleta de dados não é adequada e sua utilização muito menos, já que, pela LGPD, todo dado coletado deve ter uma finalidade específica e previamente autorizada.
De início, muitos acharam que a LGPD “não iria pegar”, mas a norma veio sim para ficar e aqueles que não se adequarem aos seus termos poderão não só sofrer sanções administrativas/judiciais como também enfrentar problemas de ordem econômica, eis que a implementação e plena adequação à LGPD decerto passará a ser requisito exigido por seus parceiros comerciais (especialmente para aqueles que atuam em larga escala e no mercado internacional).
No âmbito administrativo, a atuação sancionatória da ANPD ainda segue tímida, mas a autoridade já mostrou serviço e emitiu resoluções e pareceres essenciais sobre temas da LGPD que não estavam muito claros na norma.
Já no Poder Judiciário, ações sobre o uso indevido de informações (compartilhamento não autorizado de dados), recebimento de SPAM’s não autorizados e dificuldade na atualização ou retirada de dados de bancos cadastrais já estão pipocando e gerando não só o dever de adequação das políticas de dados das tomadoras, mas também indenizações por danos morais.
Como já estamos vendo, a LGPD pegou e vai pegar, razão pela qual a buscar por empresas e escritórios de advocacia especializados em implementação e adequação da norma ao dia-a-dia dos seus clientes cresceu muito nos últimos meses e, a longo prazo, deve impactar na revisão das práticas e cultura de proteção de dados no país.
Gostou de saber sobre LGPD e quer entender como essa pode ser objeto de concurso ou uma nova fonte de renda profissional? Mande suas dúvidas e aflições para gente e não deixe de seguir o JurisHand em suas redes sociais e blog, bem como de baixar nosso app!
Bons estudos!