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CF comentada, art. 5º, IV – Liberdade de expressão

By 2 de fevereiro de 2022No Comments

Constituição Federal, art. 5º, VI

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” 

O disposto trata da Liberdade de crença religiosa, como direito de escolha subjetiva e à existência de uma multiplicidade de crenças/descrenças religiosas (RHC 146.303, rel. p/ o ac. min. Dias Toffoli, j. 6-3-2018, 2ª T, DJE de 7-8-2018). O Brasil é uma república laica; absolutamente neutro quanto às religiões (STF, ADPF 54). O inciso fundamenta, por exemplo, a possibilidade de um aluno, de qualquer nível, – por exercício da liberdade de consciência e de crença e mediante prévio e motivado requerimento – ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades (Lei Nº 13.796/2019).

Referências

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada [livro eletrônico]. 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.  

Filho, José Francisco Cunha Ferraz. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Adriana Zawada Melo … [et al.]; organização Costa Machado; coordenação Anna Candida da Cunha Ferraz. – 12. ed. – Santana de Parnaíba [SP]: Editora Manole, 2021.

Questão de Prova Adaptada :

IMA. Prefeitura de Piracuruca (PI). IDHTEC – 2017 – Agente de Trânsito

  1. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, dependentemente de censura ou licença.
    1. Certo 
    2. Errado

Gabarito: Errado. A Constituição Federal garante que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, será independentemente de censura ou licença. 

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