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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 9 a 13 de agosto

By 17 de agosto de 2021No Comments

Novidades na Legislação

Lei nº 14.193, de 06.08.2021 – Institui Sociedade Anônima do Futebol 

Com a publicação da nova lei, os clubes de futebol podem assumir forma de sociedade anônima, assim foi criada a figura da S.A.F – Sociedade Anônima do Futebol: companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional.

A lei ainda dispõe sobre a constituição, governança, controle e transparência, além dos meios de financiamento da atividade futebolística (como a previsão de emissão de “debêntures-fut”) e do tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas das SAF ‘s.

Ademais, foi incluído no art. 971 do Código Civil o parágrafo único que aplica o disposto no caput à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional.

Medida Provisória Nº 1.061, de 09.08.2021 – Criado o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil

Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, que substitui o Programa social Bolsa Família, e o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos.

O Programa Auxílio Brasil compreende a transferência direta e indireta de renda tendo em sua composição três benefícios principais: Beneficio Primeira Infância, para crianças de 0 a 36 meses; Benefício Composição Familiar, para gestantes e pessoas de 3 e 21 anos, e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, para todas as famílias cuja renda familiar mensal per capita calculada após o acréscimos dos demais benefícios do programa for inferior à linha de extrema pobreza.

Ainda, o Programa Auxílio Brasil prevê a concessão do benefício Auxílio Esporte Escolar e de Bolsas de Iniciação Científica Júnior, a crianças e adolescentes das famílias beneficiárias, como incentivo à melhoria do desempenho esportivo e científico, além do Auxílio Criança Cidadã para acesso de crianças a creches, em tempo integral ou parcial, com os valores a serem pagos diretamente às creches.

O Auxílio Brasil inclui também o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana para os beneficiários que comprovarem vínculo de emprego formal.

Já o programa Programa Alimenta Brasil é direcionado ao incentivo da agricultura familiar por meio tanto da compra dos alimentos produzidos pelos agricultores familiares mais vulneráveis a fim de garantir uma renda mínima a essas pessoas e como pela concessão do auxílio inclusão produtiva a agricultores pobres e extremamente pobres para incentivar a produção, doação e consumo de alimentos saudáveis.

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Notícias do STF

Ministro Alexandre de Moraes acolhe notícia-crime do TSE a autoriza investigação contra Bolsonaro por divulgação de inquérito sigiloso 

O ministro Alexandre de Moraes do STF acolheu a notícia-crime do Tribunal Superior Eleitoral que informava à Corte a divulgação feita pelo presidente Jair Bolsonaro de dados de inquérito sigiloso conduzido pela Polícia Federal.

O inquérito sigiloso trata da investigação de suposta invasão de sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a tramitação do inquérito na Justiça Federal da 1ª Região ocorria em segredo de justiça, sendo assim, sempre foi claro o caráter sigiloso dos autos.

Não obstante o sigilo, o conteúdo do inquérito foi parcialmente divulgado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro durante a live no dia 29 de julho, com o deputado Filipe Barros.

Na decisão, o ministro observou que considera imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil”.

Ministro Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa Brasil Paralelo envolvida na CPI da Pandemia

A Empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, alvo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, teve sua quebra de sigilo telefônico e telemático mantida pelo ministro Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, a quebra de sigilo integra a linha investigativa da CPI na apuração de “correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período”.

Para a CPI, há indícios de ligação da empresa Brasil Paralelo com a divulgação de fake news desde a campanha presidencial de 2018. 

Os dados acessados pela CPI estão restritos àqueles que são objeto de sua investigação.

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Notícias STJ

STJ firmou acordo com o CNJ para implementação do Programa Justiça 4.0

O Superior Tribunal de Justiça assinou o acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça para a implementação do Programa Justiça 4.0, que tem como objetivo proporcionar a união da integração digital dos tribunais brasileiros.

Durante a cerimônia de adesão, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ,  comentou sobre os benefícios da unificação virtual do trâmite processual, considerando tal integração entre Cortes fundamental para a consolidação de um Poder Judiciário mais moderno, eficiente, rápido e transparente.

O ministro Humberto Martins afirmou: “Os acordos firmados mostram-se de importância estratégica, visando ao avanço da Justiça ao buscar o uso das novas tecnologias e da inteligência artificial para implementar a inovação e a efetividade na realização da Justiça para todos”.

Além do STJ, outras cortes como o Superior Tribunal Militar, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também firmaram acordo para participarem do Programa.

Quinta Turma do STJ nega recursos da defesa e mantém decisão que restabeleceu condenações de policiais por massacre do Carandiru

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik que restabeleceu a condenação de policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru.

Em júri popular, os policiais foram condenados pela prática de homicídios qualificados.

O ministro Paciornik relembrou o disposto do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que dita: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III – das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

Com a decisão da Quinta Turma do STJ de manter a decisão monocrática, a condenação do júri tem permanência, e fica afastada a hipótese de anulação por contrariedade às provas.

O massacre do Carandiru foi uma ação policial  em 2 de outubro de 1992, durante uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru que resultou na morte de 111 detentos.

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Jurisprudência do STJ

Confira nossos destaques do Informativo nº 0703 do STJ:

STJ decide sobre a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria ao defensor dativo

O julgado analisa que apesar da interpretação literal do art. 186, caput, § 2º, do CPC/2015, que dita: § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

O texto literal da lei, não foi conferida ao defensor dativo a prerrogativa de requerer a intimação pessoal da parte assistida nas hipóteses em questão.

Para o STJ, o entendimento de extensão da prerrogativa considera que “o defensor dativo atua em locais em que não há Defensoria Pública instalada, cumprindo o quase altruísta papel de garantir efetivo e amplo acesso à justiça àqueles mais necessitados, e que o texto legal deve ser interpretado de modo sistemático e à luz de sua finalidade”.

Ainda, a exclusão da concessão da prerrogativa ao defensor dativo “prejudicará justamente o assistido necessitado que a regra pretendeu tutelar, ceifando a possibilidade de, pessoalmente intimado, cumprir determinações e fornecer subsídios”, sendo assim, a Corte entendeu que a prerrogativa deve ser conferida à Defensoria Pública, conforme o art. 186, § 2º, do CPC/2015, mas também ao defensor dativo nomeado em virtude de convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria.

É o resumo do julgado: É admissível a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública de requerer a intimação pessoal da parte na hipótese do art. 186, §2º, do CPC ao defensor dativo nomeado em razão de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria.

STJ decide sobre a impenhorabilidade do auxílio emergencial do Covid-19

No caso concreto, a execução de dívida não alimentar recaiu sobre verba salarial e de verba oriunda do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal (Lei n. 13.982/2020) para garantir a subsistência dos beneficiários durante a pandemia da Covid-19, tendo o juízo determinado a restituição dos valores em razão de sua impenhorabilidade, tipificando-se no rol do art. 833, IV e X do CPC e pelo disposto nos arts. 2º, § 3º, da Lei n. 13.982/2020, assim, a penhora deve ser obstada.

Segundo o julgado, o auxílio emergencial é destinado para dar ajuda às pessoas que estão passando por restrições em sua subsistência, logo “é intuitivo que a constrição judicial sobre qualquer percentual do benefício, salvo para pagamento de prestação alimentícia, acabará por vulnerar o mínimo existencial e a dignidade humana dos devedores.”

É o resumo do julgado: Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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