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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 31 de maio a 04 de junho

By 7 de junho de 2021junho 14th, 2021No Comments

Novidades na Legislação

Lei Complementar Nº 182, de 01.06.2021 – Sancionada a Lei das Startups

O presidente Bolsonaro sancionou o chamado Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. 

Alguns dos esclarecimentos da lei são: a definição do conceito de empresa startup (organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados), a regulamentação da figura do anjo-investidor (não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes), a delimitação da receita bruta de até R$ 16.000.000,00 para o enquadramento na modalidade.

Lei nº 14.157, de 01.06.2021 – Alterações no CTB

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de pedágio que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.

Um dos tópicos da lei é a evasão da cobrança pelo uso de rodovias, considerando evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida, como infração grave, com penalidade de multa.

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Notícias do STF

Cármen Lúcia autoriza instauração de inquérito contra Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente

Atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da República, a ministra do STF, Cármen Lúcia determinou a instauração de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente pela suposta prática dos seguintes delitos: advocacia administrativa; por obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e por tentar impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa. 

Segundo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, “circunstâncias relativas à suposta ocorrência de práticas delituosas expostas na Operação Handroanthus, da Polícia Federal, que resultou na apreensão de cerca de 200 mil metros cúbicos de madeira extraídos ilegalmente por organizações criminosas, tornam indispensável o aprofundamento da investigação”.

A ministra observou que “os fatos narrados podem configurar práticas delituosas e precisam ser investigados, a fim de apurar a veracidade e a autoria dos eventos mencionados na notícia crime veiculada pelo delegado de Polícia Federal Alexandre Silva Saraiva”.

Foi deferida a inquirição de Ricardo Salles na condição de investigado, a oitiva dos proprietários rurais e dos agentes de fiscalização do Ibama e do Departamento de Polícia Federal relacionados à operação e a requisição de cópia dos procedimentos de fiscalização e investigação relativos aos ilícitos ambientais.

Ministro Barroso determina suspensão das desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu parcialmente cautelar em ação apresentada pelo PSOL para determinar a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.

Também foram suspensas por 6 meses despejos de locatários vulneráveis por decisão liminar.

Conforme Luís Barroso, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

O prazo de seis meses será contado a partir da decisão.

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Jurisprudência STF

Confira nossos destaques do Informativo nº 1.019 do STF:

Covid-19 e o STF: Competência da lei estadual na vedação de interrupção da energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia

O Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado em ADI ajuizada contra as Leis 5.143/2020 e 5.145/2020 do estado do Amazonas.

As legislações estaduais preveem a proibição do corte do fornecimento residencial de energia elétrica por inadimplência, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social, ou seja, a pandemia da Covid-19.

Para o Supremo Tribunal Federal, “o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las e não substituí-las”.

O resumo do julgado é: Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.

Covid-19 e o STF: constitucionalidade da lei estadual que determina redução das mensalidades escolares durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.065/2020 do estado do Pará.

A lei estabelecia a redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino durante a pandemia.

Segundo o Supremo, “a lei impugnada, ao dispor sobre os termos em que serão descontados valores nas contraprestações pactuadas entre as instituições de ensino e os estudantes, interfere na essência do contrato, de maneira a suspender a vigência de cláusulas contratuais que estão no âmbito da normalidade dos negócios jurídicos onerosos”.

O entendimento foi que a norma impugnada contraria a livre iniciativa e interfere de forma desproporcional em relações contratuais regularmente constituídas. 

Ademais, o Plenário enquadrou o caso como usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil. 

O resumo do julgado é: É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. 

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Notícias STJ

Programa Entender Direito do STJ trata da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências

A  Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça divulgou o novo episódio do programa Entender Direito tratando da Lei de Recuperação Judicial e Falências – Lei 11.101/2005. 

O ministro Moura Ribeiro (membro da Segunda Seção do STJ e especialista em direito privado) e Daniel Carnio Costa (juiz auxiliar da presidência do STJ) são os convidados do episódio.

Ambos participaram da comissão de juristas responsável pela elaboração da lei modificadora  nº 14.112/2021.

As alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências trouxeram – por exemplo – a ampliação das possibilidades de reestruturação de empresas em crise.

Nesta edição, os convidados apresentaram outras mudanças introduzidas pela nova legislação.

O Entender Direito pode ser acessado no canal do STJ no YouTube e nas plataformas de áudio na versão de podcast.

STJ oferece curso Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O programa Conexão Cidadã, do Superior Tribunal de Justiça, abriu as inscrições para o curso: Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Conforme a divulgação, o objetivo do curso é “aproximar o STJ da sociedade, contribuindo para a disseminação de conhecimentos sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável e os desafios para a implementação da Agenda 2030 da ONU para o meio ambiente.”

As inscrições já estão disponíveis no site: ead.stj.jus.br

O curso será realizado por EAD e perdura do dia 7 a 30 de junho. 

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Jurisprudência do STJ

Confira nossos destaques do Informativo nº 0698 do STJ:

STJ reafirma entendimento quanto à integração do valor horas extras na base de cálculo da pensão alimentícia

No julgado, a Corte reafirmou o entendimento anterior da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inclusão dos valores pagos a título de horas extras na verba alimentar.

Foi reiterado o entendimento da Primeira Seção do STJ no mesmo sentido, considerando que o adicional de horas extras possui caráter remuneratório no Recurso Especial 1.358.281/SP, processado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973.

Assim, mantendo a mesma concepção, foi afirmado que “o valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.”

O resumo do julgado é: O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras possui natureza remuneratória, integrando a base de cálculo dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 

STJ decide sobre a possibilidade da guarda compartilhada quando os genitores moram em cidades distintas

Inicialmente, a Corte tratou de esclarecer sobre a modalidade da guarda compartilhada, lecionando que trata-se sucintamente da divisão de responsabilidades entre os genitores.

Sendo, conforme o STJ, a modalidade não apresenta “qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.”

Ainda, a fundamentação da decisão foi baseada no § 3º do art. 1.583 do Código Civil.

O resumo do julgado é: O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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