Novidades na Legislação
Decreto nº 10.568, de 9.12.2020 – Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio
O Comitê foi instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para elaborar um Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. Conforme o decreto, o Plano Nacional terá como objetivo enfrentar todas as formas de feminicídio, com ênfase no feminicídio íntimo, a partir de ações integradas e intersetoriais. Em março de 2020, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) completou 5 anos em vigor.
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Notícias do STF
STF decide igualdade de teto remuneratório no Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizaram as ADIs 3854 e 4041 por entenderem que conforme a Constituição Federal, não deve haver o estabelecimento de subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal. No mesmo sentido entendeu o STF. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14/2003 do CNJ, que trazia a diferenciação. Ademais, Mendes afirmou que se houvesse entendimento contrário, o princípio constitucional isonomia seria ferido.
Lançado programa de intercâmbio acadêmico: Por dentro do Supremo
Estudantes de graduação e pós-graduação já podem se inscrever no programa de intercâmbio lançado pelo Presidente do STF, ministro Luiz Fux. O projeto nacional tem como escopo aproximar os estudantes da Corte Suprema, e dar incentivo à pesquisa acadêmica.
O programa conta com 15 vagas para discentes dos cursos de: Direito, Ciências Sociais (Ciência Política, Sociologia e Antropologia), História e Gestão de Políticas Públicas ou Economia.
O programa é composto por atividades como aulas com juristas, acompanhamento de sessões da Corte, debates com assessores dos ministros, aulas e workshops sobre o STF, dentre outras. o processo de inscrição envolve o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação de documentos de identificação, currículo, comprovante de matrícula, carta de motivação, e ensaio acadêmico sobre o tema “A atuação das Cortes Supremas no período da pandemia da Covid-19”.
As inscrições, que já estão abertas e se prolongam até 15 de janeiro de 2021, podem ser feitas gratuitamente no site do STF.
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Jurisprudência STF
Processo Penal: fixada tese quanto ao limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional
O STF confirmou que a imprescritibilidade das infrações penais constitui exceção à regra no Direito Penal, e fixou a seguinte tese: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, exceto os crimes constitucionalmente imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso”.
O tema tem como leading case o Recurso Extraordinário 600.851 DF. O relatório afirma que diante ausência de um prazo limite constante do art. 366 do CPP, o artigo 109 do CP tem sido utilizado como um parâmetro para o cálculo do período de suspensão do prazo prescricional, considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade imposta abstratamente sendo que, após o transcurso de tal lapso temporal, a prescrição volta a correr pelo tempo que sobejar, evitando, assim, a paralisação indefinida do processo até que o réu seja encontrado.
Competência para julgar o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário
Debate quanto ao conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e Justiça Comum teve fim com a fixação da tese (Tema 994 com Repercussão Geral). O tribunal foi unânime em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, o ministro Gilmar Mendes, assim foi fixada a seguinte tese: “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”.
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Notícias STJ
Aconteceu no STJ traz novo episódio do quadro Fale com o Presidente
Em outubro de 2019, o STJ estreou seu podcast chamado Aconteceu no STJ. Semanalmente são postados episódios trazendo manchetes sobre a Corte. O projeto de iniciativa do presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins, trouxe mais uma vez o quadro Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania. Segundo o presidente, o objetivo é estreitar os laços entre o Judiciário e a população. O podcast do STJ está disponível gratuitamente no Spotify e SoundCloud.
Concursos 2020: mais 25 servidores aprovados no concurso de 2018
Nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, mais 25 novos servidores do último concurso do STJ foram convocados a tomar posse. Os empossados são os aprovados no concurso de 2018, que está com prazo suspenso devido à pandemia do coronavírus.
Durante o mês de dezembro, o STJ já efetivou 29 servidores para o cargo de analista e 20 técnicos na área administrativa, e 1 técnico judiciário na área de desenvolvimento de sistemas.
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Jurisprudência do STJ
Nova súmula aprovada pelo STJ
Quarta-feira, 09 de dezembro de 2020, o STJ aprovou o texto da Súmula 642, que versa sobre a possibilidade de indenização por danos morais para herdeiros, mais especificamente sobre a indenização a herdeiros que tenham sofrido danos morais causados pelo familiar falecido.
O texto aprovado da Súmula 642 é: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
Direito Civil: Possibilidade de reconhecimento de usucapião extraordinária em área inferior ao módulo urbano fixado em lei municipal
Mais de 6 mil ações que estavam suspensas em todo o país agora poderão ter continuidade com a aprovação da tese que trata do reconhecimento de usucapião extraordinária em área inferior ao módulo urbano fixado em lei do município.
A Segunda Seção do STJ estabeleceu a tese de que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Sendo assim, para o relator, o caso condiciona-se apenas ao preenchimento dos requisitos do artigo 1.238 do CC, que dita: aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1667843 REsp 1667842)
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Até a próxima.
Equipe JurisHand