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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 14 de dezembro a 18 de dezembro

By 21 de dezembro de 2020dezembro 26th, 2020No Comments

Novidades na Legislação

Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020 – Crédito extraordinário para compra das vacinas contra a Covid-19

O presidente da República Jair Bolsonaro adotou a MP nº 1.015, com força de lei para abrir crédito extraordinário ao Ministério da Saúde no valor de 20 bilhões de reais. Na exposição dos motivos, o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, justificou que o crédito é necessário para financiar a aquisição das doses para cobertura vacinal da população nacional, assim como gastos com insumos, logística, comunicação social e publicitária, dentre outras necessidades para implementar a imunização contra o coronavírus.

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Notícias do STF

STF decide sobre vacinação compulsória contra a Covid-19 

Ainda sobre as vacinas contra a Covid-19, nessa semana o STF decidiu que o Estado pode determinar a vacinação compulsória contra a doença, tema tratado na Lei 13.979/2020. É importante esclarecer que a vacinação compulsória não acarreta vacinação forçada, mas sim que o Estado pode impor àqueles que se recusarem a receber a vacina, medidas restritivas previstas em lei (impedimento de frequentar certos locais e de matricular-se em escola, sanção de multa…). Esse entendimento do STF decorre do julgamento das ADIs 6586 e 6587, que trata da compulsoriedade da vacina contra a Covid-19 e do ARE 1267879, que aborda o direito à recusa de imunização por convicções religiosas ou filosóficas. 

STF suspende resolução que zerou alíquota para importação de armas

No dia 09 de dezembro de 2020, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior alterou a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125 ajustando a alíquota de imposto de importação sobre revólveres e pistolas de 20% para 0%. Porém, a medida foi suspensa em caráter liminar pelo ministro do STF, Edson Fachin. O pedido de suspensão surgiu na ADPF 772 elaborada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB.  Para Fachin, “os efeitos extrafiscais da redução a zero da alíquota contradizem o direito à vida e à segurança”, e “colocam em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado”.

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Jurisprudência STF

Constitucionalidade do limite etário para ingresso na magistratura

O STF analisou a constitucionalidade da Lei 11.697/2008, que trata da organização judiciária do DF e Territórios, quando em seu artigo 52, inciso V, traz como requisito para o ingresso na carreira da magistratura a idade mínima de 25 anos e máxima de 50.

O Supremo entendeu que essa fixação viola o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal, uma vez que a CF não exige idade mínima para ingresso na magistratura, requisitando dos candidatos bacharéis em direito exclusivamente comprovação de três anos de prática jurídica. 

Foro por prerrogativa de função e as ações de improbidade administrativa 

O Plenário julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 109, inciso I, alínea h, da Constituição do Estado do Espírito Santo, que ditava: Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: 

h) nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo, aqueles que tenham foro no Tribunal de Justiça por prerrogativa de função, previsto nesta Constituição.

Para o STF, não cabe aos estados ou aos municípios esta autonomia, uma vez que o regramento referente ao foro por prerrogativa de função encontra-se plenamente disciplinado na Constituição Federal, e que esta não cogita este foro para o julgamento de autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.

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Notícias STJ

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho se despede do STJ

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, após 13 anos no STJ, se aposentou no dia 20 de dezembro, conforme o DOU. Napoleão é cearense, formado pela Faculdade de Direito do Ceará/UFC, foi professor da Universidade Federal do Ceará e da Universidade Federal de Pernambuco e magistrado federal da 8ª Vara do Ceará, além de ocupar outros cargos nos seus 49 anos de atividade jurídica. ​Com a aposentadoria de Napoleão, o presidente Jair Bolsonaro em 2021 fará sua primeira indicação à corte. Respeitando o rito da escolha, o próximo ministro a ser escolhido terá que ser membro da Justiça Federal. Uma lista tríplice será produzida e enviada ao presidente da República para sua escolha, que passará por sabatina do Senado Federal para então tomar posse no STJ.

Prazos processuais estão suspensos a partir de 20 de dezembro

Portaria STJ/GDG 762/2020 suspende os prazos processuais (com exceção dos processos criminais) de 20 de dezembro a 01 de fevereiro de 2021. Ainda conforme a Portaria, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos terão funcionamento em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

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Jurisprudência do STJ

STJ entende que concessionária de serviço público de transporte não tem dever de indenizar vítima de assédio

​​A Segunda Seção do STJ decidiu que importunação sexual no transporte de passageiros, cometida por pessoa estranha à empresa concessionária de serviço público, configura-se fato de terceiro. Com isso, fica rompido o nexo de causalidade entre o dano e o serviço, assim o transportador está excluído do dever de indenizar a vítima. 

O ministro Raul Araújo reafirmou que a responsabilidade civil nos contratos de transporte de pessoas é objetiva, ou seja, o transportador tem a obrigação de reparar dano quando configurado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço.

Direito Civil – Direito de Família: A desconstituição da paternidade por erro induzido

O ​​STJ tratou do tema na situação de haver longo tempo de convivência socioafetiva familiar. O caso em pauta trata-se de um homem, que após resultado adverso de teste de DNA, rompeu relações com as duas filhas de forma permanente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que, após informações sobre indução em erro no registro dos filhos, o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade e, sendo confirmada a ausência de vínculo biológico por exame de DNA, o juiz acolha o pedido de desconstituição da filiação.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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