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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 1 a 5 de fevereiro

By 8 de fevereiro de 2021fevereiro 15th, 2021No Comments

Medida Provisória nº 1.027, de 01.02.2021Governo estabelece barreiras sanitárias de proteção em áreas indígenas

A medida provisória do Governo Federal objetiva controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam às áreas indígenas para evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.

Essas barreiras sanitárias foram formadas sob planejamento e operacionalização da FUNAI, e conforme a MP, serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares e, com a anuência do respectivo Chefe do Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do DF e dos Municípios.

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Notícias do STF

Notícia-crime contra Bolsonaro por gastos com alimentos enviada à Procuradoria Geral da República

Os gastos com compra de alimentos – como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, pelo Poder Executivo Federal em 2020, bastante comentados pela mídia durante a semana – foram pauta no STF.

O ministro Marco Aurélio, encaminhou ao PGR, Augusto Aras, notícia-crime protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) contra Jair Bolsonaro pelo suposto desvio de recursos públicos no valor de R$ 1,8 bilhões.

O PDT defende a possibilidade da ocorrência de crime de Peculato (art. 312 do Código Penal).

E que por direcionar e permitir gastos exorbitantes com tais alimentos, em vez de priorizar despesas com o combate da Covid-19, o presidente teria incorrido no crime de Prevaricação também (art. 319 do Código Penal).

Ação Penal contra advogada que desobedeceu ordem de não usar celular durante audiência é encerrada

O caso ocorreu quando, em janeiro de 2018, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), durante audiência, determinou que uma advogada parasse de utilizar o celular.

Conforme o magistrado, isso era preciso para garantir que a parte ou a testemunha ainda não ouvidas não tomassem conhecimento dos atos processuais da ocasião.

Por esse episódio, a advogada responde à ação penal perante a Justiça Federal de São Paulo, pela suposta infração ao art. 330 do Código Penal (desobediência de ordem legal de funcionário público).

O pedido de trancamento da ação penal foi negado pelo TRF-3 e pelo STJ. No STF, o relator do HC, o ministro Gilmar Mendes, explicou que a conduta narrada nos autos não configura crime de desobediência, e afirmou que o uso do celular por advogado durante audiência é previsto em lei e independe de autorização judicial.

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Jurisprudência STF

Inconstitucionalidade sobre lei de aproveitamento de servidor público

O STF debateu sobre a constitucionalidade de uma lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas atribuições, determina a transformação gradativa de cargos de nível médio em cargos de nível superior e garante isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

O STF fixou a seguinte tese: “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”. 

A impenhorabilidade da propriedade familiar em zona rural

O STF fixou tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

No entendimento foi considerada que a impenhorabilidade de propriedade familiar, em zona rural, abrange os casos em que o bem imóvel não é o único dessa natureza pertencente à família. 

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Notícias STJ

Advogado que perdeu prazo de apresentação de embargos monitórios é condenado a indenizar cliente

​A Terceira Turma do STJ manteve acórdão do TJSP que aplicou a Teoria da Perda de uma chance para condenar advogado a indenizar sua cliente por perder o prazo de apresentar embargos monitórios.

Para o tribunal, se o advogado tivesse cumprido o prazo, a cliente teria oportunidade de ter algum proveito no julgamento, em vez de sofrer com a desídia dele. O valor da indenização é cerca de R$ 7 mil.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que “a conduta de não observar o prazo para apresentar defesa em autos judiciais equivale à perda da chance de obter uma situação mais favorável na demanda”.

Terceira turma do STJ decide que preço fixo em estacionamento de shopping não viola direito do consumidor

O entendimento da Terceira Turma reformou acórdão do TJSE por julgar improcedente a ação civil pública que pedia declaração do caráter abusivo dos preços cobrados em estacionamentos de dois shoppings na cidade de Aracaju.

A turma entendeu que o preço fixo nos estacionamentos privativos em shopping, mesmo em casos que o usuário não permaneça durante todo o tempo cobrado, não se configura prática abusiva e que essa medida está inserida na livre iniciativa, afirmando não haver conflito nessa forma de remuneração pelo serviço e os direitos assegurados ao consumidor.

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Jurisprudência do STJ

Afastamento da natureza hedionda do crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida 

O STJ firmou o entendimento que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido que tenha sua numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.

Na decisão, o tribunal considerou que com a alteração da Lei de Crimes Hediondos entende-se  equiparado à hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei n.º 10.826/2003. 

Limitação de descontos em conta bancária de recebimento do BPC

O STJ afirmou a possibilidade de limitação em descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, mas que a prática deve ser feita de modo que não prive o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial.

O entendimento é baseado no Princípio da dignidade da pessoa humana, e considera que a verba do benefício destina-se essencialmente a garantir a sobrevivência do idoso. 

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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