Veja nossa seleção das pricipais novidades da legislação federal.
Decreto nº 10.522, de 19.10.2020 – Eleições Municipais 2020
O presidente Jair Bolsonaro autorizou o uso das Forças Armadas com o objetivo de assegurar a ordem pública durante o primeiro turno das eleições municipais que acontecerá no dia 15 de novembro. O período de uso e os locais que terão o auxílio das Forças Armadas serão deliberados conforme o pedido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Essa medida foi também adotada durante a votação e apuração em eleições anteriores.
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Decreto nº 10.526, de 20.10.2020 – Criação do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura
Governo Federal instituiu o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura que terá em sua composição membros da Casa Civil da Presidência da República; de sete Ministérios; da Controladoria Geral da União; e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Ademais, com o Comitê foi instituído o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura que terá participação de setores como o de: transportes, telecomunicações, energia, mineração, recursos hídricos e saneamento básico, pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Ao referido Comitê compete a aprovação e elaboração do Plano que será atualizado bienalmente.
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Lei nº 14.075, de 22.10.2020 – Auxílio Emergencial na Poupança Social Digital
Advinda da conversão da Medida Provisória nº 982, de 2020, a lei consolida o uso da conta Poupança Social Digital para facilitar o pagamento de benefícios durante a pandemia. Com essa modalidade de conta, os pagamentos podem ser feitos por canais digitais. Com a aprovação desse texto legal, as Leis 13.982, de 2 de abril de 2020, e Lei 14.058, de 17 de setembro de 2020 foram alteradas.
Veja um trecho:
A conta poderá ser aberta de forma automática para o pagamento:
I – do auxílio emergencial
II – do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
III – do abono salarial
IV – do saque do FGTS em situações previstas no art. 3º, inciso IV desta lei.
V – de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
Até a próxima.
Equipe JurisHand